Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.572
quarta-feira, 29 de junho de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 29 de junho de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.572 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO N°. 10/2022. »LEI N°. 056/2022. »ATO DE PROMULGAÇÃO N°. 11/2022. »LEI N°. 057/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 010/2022. Promulga a proposição legislativa número 042/2022 que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 161.974,53 (Cento e sessenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para a Inclusão de Projeto / Atividade – Ação, Grupo da Despesa, Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa no Orçamento vigente.” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 056/2022, oriunda do Projeto de Lei número 042/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 14 de junho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 3
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI 056/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 161.974,53 (Cento e sessenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para a Inclusão de Projeto / Atividade – Ação, Grupo da Despesa, Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa no Orçamento vigente.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona esta Lei. Artigo 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 161.974,53 (Cento e sessenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para a inclusão de Projeto / Atividade – Ação, Grupo da Despesa, Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa no Orçamento vigente, na forma discriminada abaixo: Função: 2.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS (2022) 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 008 - NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA Fonte de Recursos 44 - Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal Ação 1.002 - INVESTIMENTO EM OBRAS ESTRUTURAIS Categoria Econômica 4 – Despesas de Capital Grupo de Despesa 4 - Investimentos Secretaria: Unidade Orçamentária: Modalidade de Aplicação 90 - Aplicações Diretas Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações Valor R$ 161.974,53 Artigo 2º. Acrescente-se ao Plano Plurianual – PPA 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e ao Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, o Programa, Ação – (Projeto/Atividade), Subfunção e Naturezas da Despesa, conforme acima discriminados. Página 2 de 3
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com Artigo 3º. Os recursos, para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerão, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com seu inciso II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964). Artigo 4º. Os Decretos de abertura dos créditos especiais autorizados, a serem editados pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, no decorrer da execução orçamentária, especificará os elementos de despesas, respaldadas como documentação de suporte; Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, 14 de junho de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal de Ichu/BA Página 3 de 3
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 011/2022. Promulga a proposição legislativa número 044/2022 que “Dispõe sobre tornar a quadrilha da amizade do povoado de Varjota patrimônio imaterial cultural do nosso município.” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 056/2022, oriunda do Projeto de Lei número 044/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 29 de junho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI 057/2022. Dispõe sobre tornar a quadrilha da amizade do povoado de Varjota patrimônio imaterial cultural do nosso município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica decretada como Patrimônio Imaterial da cultura ichuense a quadrilha da amizade do povoado de Varjota. Parágrafo único- Entende-se como Patrimônio Cultural, os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou coletivamente, portadores de referência à identidade, à ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, conforme disposto no artigo 216 da Constituição Federal. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ichu, desde já, fica autorizada a oferecer apoio logístico e financeiro para a realização da quadrilha junina. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária constantes nas Leis Orçamentárias anuais, suplementadas, se necessário for. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Ichu-Ba, 29 de junho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA
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