Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 295

sexta-feira, 1º de julho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 1 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0295 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »HOMOLOGAÇÃO - PE N°. 015/2022 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR. »HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 017/2022 - INTERNET. »EDITAL PEDIDO DE COTAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLAR. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO - Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº 064/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº015/2022, cujo objeto atine sobre aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA., e ADJUDICA o objeto licitado as empresas: ARCANJO COMERCIO EIRELI - CNPJ 20.194.045/0001-51, com valor global de R$ 11.877,00 (onze mil, oitocentos e setenta e sete reais), vencedora dos itens 05, 06; ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ 31.847.317/0001-91, com o valor global de R$ 110.215,00 (cento e dez mil, duzentos e quinze reais), vencedora dos itens 02, 03. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de julho de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº017/2022, cujo objeto atine sobre prestação de serviços de fornecimento de link dedicado à Internet com alta disponibilidade, englobando, ainda, o transporte do sinal da prestadora do serviço até as instalações do Município por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço para atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Biritinga-BA., e ADJUDICA o objeto licitado as empresas: KZENET TELECOM LTDA, CNPJ Nº 07.388.423/0001-70, com valor global de R$200.220,00 (duzentos mil, duzentos e vinte reais ). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de julho de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br EDITAL DE PEDIDIO DE COTAÇÃO Nº. 01/2022. Processo Administrativo N° 0090 /2022. O Município de Biritinga, através do Setor de Compras em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade de contratação de serviços de transporte escolar para os alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino do Município, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade, transparência, concorrência e proporcionalidade, torna público para conhecimento de interessados o presente Pedido de Cotação visando compor Planilha de Preços para instrução do Termo de Referência, que será utilizada como parâmetro para a elaboração de Processo Licitatório para a contratação dos serviços supra. 1. O critério de apresentação da Cotação será: MENOR PREÇO POR ITEM (ROTA); 2. Para composição dos valores deverão ser levados em consideração os dias letivos, valores dos quilômetros e turnos, e demais normas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, do presente; 3. As cotações deverão ser preenchidas conforme Modelo do Anexo II do presente; 4. As Cotações serão recebidas de forma presencial ou através do e-mail: compras.biritinga@gmail.com, entre os dias 04.07.2022 (das 08:00h às 14:00h) e 05.07.2022. 5. As Empresas interessadas em atender ao pedido de cotação deverão anexar o CNPJ e o documento do sócio ou do responsável pelas informações. 6. O prazo de validade para a cotação, deverá ser de no mínimo de 60 dias. 7. Poderão apresentar Cotações apenas empresas que apresentem CNAE compatível com o objeto a ser contratado. 8. Poderão ainda apresentar cotações pessoas físicas interessadas em prestar serviços em determinada rota ou rotas. 9. Dúvidas e esclarecimento poderão ser sanadas pelo e-mail acima. Biritinga - Bahia, 30 de junho de 2022. SETOR DE COMPRAS DO MUNICIÍPIO DE BIRITINGA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I 1. OBJETO 1.1. A elaboração deste Termo de Referência tem como objetivo a definição de diretrizes que comporá Processo Administrativo, cujo objeto consiste na contratação de serviço especializado de transporte escolar para os alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino do Município de Biritinga - BA. 1.2. Como suporte legal para a elaboração deste Termo de Referência, utilizou-se os seguintes dispositivos Legais: 1.2.1. Lei Federal n.º 10.520/02, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm; 1.2.2. Lei Federal n.º 8.666/93, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm; 1.2.3. Lei Complementar n.º 123/06, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm; 1.2.4. Lei Federal nº 9.394/1996, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm 1.2.5. Lei Federal nº 9.503/1997; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm 1.2.6. **Lei Federal nº 9.537/1997; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9537.htm 1.2.7. Lei Federal nº. 10.880/2004; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/lei/l10.880.htm 1.2.8. Lei Complementar nº 101/2000, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm 1.2.9. Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, (altera a Lei 9.503/1997); https://legis.senado.leg.br/norma/32865511/publicacao/32871285; 1.2.10. Resolução CND/FNDE nº 44/2011, http://webservice.fnde.gov.br/index.php/acesso-ainformacao/institucional/legislacao/item/3468-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-44de-25-de-agosto-de-2011 1.2.11. Resolução CD/FNDE nº 5, de 28/05/2015, https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-ainformacao/institucional/legislacao/item/6485-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-mecn%C2%BA-5,-de-28-de-maio-de-2015 1.3. Para sua elaboração foram consideradas as recomendações do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Estado da Bahia e ainda a Orientação Técnica da Rede de Controle da Gestão Pública, obtidas na Rede Mundial de Computadores, em pesquisas realizadas no período de 01/07/2021 a 01/09/2021 que se relaciona: a) Recomendação Nº 11/2015/MPF/PRM/VC5; b) Recomendações nº 04/2018 a 27/2018, vinculadas aos Inquérito Civil nº 1.14.009.000083/2017-62 e outros – Transporte Escolar, emitidas pela Procuradoria da República em Bom Jesus da Lapa; c) Modelo de Recomendação, vinculada ao IPL 148/2017, ICP 1.14.001.000025/2015-47, ICP 1.14.001.000345/2015-05 e outros, disponibilizada pela Procuradoria da República em Ilhéus; Orientação Técnica nº 07 da Rede de Controle da Gestão Pública; d) TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2021 Ref.: IC´s nº 1.14.003.000291/201983 e nº 1.14.003.000021/2019-72 – Transporte Escolar – Ministério Público Federal: PRM – Barreiras. 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. A Constituição Federal estabelece que é dever da sociedade e do Poder Público garantir a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 205, Constituição Federal), assegurando educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria (art. 208, inciso I, Constituição Federal). Neste mesmo sentido, posicionou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece em seu Art. 54, inciso VII, consagra como dever do Estado, em sentido amplo, assegurar à criança e ao adolescente o atendimento ao ensino fundamental e médio por meio de programas suplementares de transporte, dentre outros. O parágrafo primeiro do mesmo artigo expressa que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo. Neste sentido, a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar é justificada e se faz necessária, pois o Município de Biritinga não possui frota própria em número suficiente para a execução direta dos referidos serviços, além do que não há disponível transporte coletivo regular para o transporte dos estudantes da zona rural deslocarem-se para zona urbana, e o existente na zona urbana é insuficiente. A execução dos serviços de transporte escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino deste Município possui fundamento legal na regra prevista no inciso VI do art. 11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação alterada pela Lei Federal nº. 10.709, de 31 de julho de 2003 e art. 3º da mesma Lei, segundo a qual constitui incumbência do Município “assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal”, devendo articular-se com o Estado, para prover o transporte de escolares da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos. 3. DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO 3.1. A clientela do serviço de transporte escolar consiste no quantitativo de alunos do Ensino Fundamental, Creches, Pré-Escola e Mais Educação da Rede Municipal de Ensino no ano de 2022/2023, e ainda com os alunos da Rede Estadual de Ensino, inseridos no escopo de Convênio firmado especificamente para este fim. 3.2. No presente caso, foi levado em consideração o Processo das Matrículas da Rede Pública Municipal e Estadual, e os valores definidos a ser repassado pelo Governo Federal para cobertura do Programa de Transporte Escolar de cada esfera de Governo, para o exercício de 2022/2023, razão pela qual para a definição da quantidade de veículos necessários a satisfação das necessidades públicas de transporte de escolares, considerará os quantitativos de alunos divulgados pelo FNDE, para o exercício de 2022/2023, referente à Rede Municipal e Estadual de Ensino de Biritinga. 3.2.1. Assim, a clientela a ser atendida está estimada 1.044 (um mil e trinta e dois) alunos, sendo 878 (oitocentos e setenta e oito) alunos da Rede Municipal de Ensino e 166 (centro e quarenta) alunos da Rede Estadual de Ensino, conforme dados divulgados pela SEDUC. 3.3. Para o ano Letivo vigente da Rede Municipal de Ensino, o quantitativo de alunos dependentes do Transporte Escolar, obedeceu ao seguinte quadro: a) Educação Infantil: 120 alunos; b) Ensino fundamental anos iniciais: 366 alunos; c) Ensino fundamental anos finais: 344 alunos; d) EJA fundamental: 48 alunos; e) Ensino Médio: 166 alunos. 3.3.1. O Serviço de Transporte de Escolares será prestado mediante a execução de roteiros compostos pelas rotas/itinerários e condições previstas no Anexo Único deste Termo de Referência. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 3.4. Considera-se Rota para fins deste Termo de Referência, o itinerário a ser percorrido diariamente em estradas vicinais e em pavimentação asfáltica do território municipal, iniciando-se na zona rural, chegando na sede do Município e voltando para o ponto de partida, correspondendo a um item específico a ser disputado em licitação, tudo devidamente discriminado no Anexo I e II deste Termo de Referência. 3.5. Os valores a serem utilizados para a estimativa da Administração correspondem aos valores dos itens constantes da Planilha que consta deste Termo de Referência, que foram obtidos junto a empresas do ramo, que atuam neste seguimento de serviços. 3.6. Os itinerários e a quantidade de quilômetros para cada rota são aqueles constantes do Anexo I deste Termo de Referência, devidamente revisados pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de Biritinga, por meio de coordenadas geográficas, medidas do ponto de saída, paradas e chegada à sede municipal (escolas) e o retorno para o ponto de partida, passando-se pelos mesmos pontos de paradas, através de Georreferenciamento. 3.7. Para os fins de cálculo do valor anual, estima-se em 203 (duzentos e três) dias o número de dias letivos totais por ano para execução dos serviços na rede municipal de ensino, sendo 200 (duzentos) dias de ano letivo regular e 03 (três) dias para o período de recuperação. O período estimado a ser considerado para fins de proposta é 06 (seis) meses, observado o Calendário Escolar Anual (Anexo), expedido pela Secretaria Municipal de Educação. 3.8. A quantidade de dias letivos é meramente estimativa, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, podendo inclusive extrapolar o quantitativo de 203 (duzentos e três) dias, visando o cumprimento das obrigações assumidas por meio de convênio junto ao Estado da Bahia, para atendimento ao transporte escolar para os alunos da rede estadual de ensino. 3.9. No ano de 2022, o serviço será tomado até o último dia fixado no Calendário Escolar para as Recuperações. 3.10. Para a definição do valor por quilômetro a Empresa deverá levar em consideração o tipo de veículo, o tipo de pavimentação das vias, observada as condições mínimas de trafegabilidade das estradas vicinais do Município de Biritinga, e a quantidade de quilômetros percorridos diariamente e anualmente. 3.11. Os serviços poderão ser prestados no turno Matutino (Manhã), Vespertino (Tarde) e Noturno (Noite), conforme planilha constante deste Termo de Referência, conforme itinerários constante do Anexo II: 3.12. Os veículos autorizados a transportar alunos são os mesmos que, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, têm especificações adequadas para transporte terrestre de passageiros, a exemplo de ônibus, vans e similares. 3.15. Para fins de elaboração de Proposta de Preço deve-se entender: a) VAN 1 - Veículos tipo Kombi, Mitsubish L300 e similares (capacidade 07 a 13 passageiros) b) VAN 2 - Veículos do tipo Besta, Sprinter, Hyundai, Ducato e Similares (capacidade 08 a 16 passageiros) c) VAN 3 - Veículos do tipo Ducato, Boxer, Sprinter, Hyundai, Grand Besta e similares (capacidade 10 a 19 passageiros) d) MICRO - Veículos do tipo Ducato, Volare e Similares (capacidade 15 a 30 passageiros) e) ONIBUS - Capacidade 21 a 42 passageiros f) AUTOMÓVEL – Veículo automotor com 05 (cinco) portas, motor 1.0 no mínimo 78 cv, capacidade 05 pessoas, flex (álcool/gasolina). Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 3.16. Em hipótese alguma, será admitido utilização de caminhões ou caminhonetes (paus-dearara) no transporte escolar do Município de Biritinga. 3.17. O licitante deverá propor as linhas que tem condições e veículos disponíveis, para realizar o itinerário, podendo o mesmo veículo propor itinerários diferentes desde que haja compatibilidade de horários. 3.18. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta do item ou itens de interesse, conforme documentos exigidos neste Termo de Referência. 3.19. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este Termo são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 3.20. A data-base da planilha orçamentária estimativa é do ano de 2022 e serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado o disposto no(s) futuro(s) Contrato(s). 3.21. Visando avaliar a exequibilidade do valor da proposta, nos termos do artigo 48 da lei 8.666/93, o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) deverá(ão) apresentar planilha detalhada de composição de custos, incluindo todos os materiais, insumos, mão-de-obra, e demais despesas que entenderem necessário, de acordo com as especificações operacionais e técnicas, citando, inclusive, os itens 3.21.1 e 3.21.2: 3.21.1. DESPESAS VARIÁVEIS: a) combustível; b) tributos e encargos sociais c) outras despesas a especificar 3.21.2. DESPESAS FIXAS: a) mão de obra – motorista (s); b) seguros; c) IPVA/Licenciamento d) inspeção veicular; e) manutenção; f) outros. 3.22. A Proposta de Preço será considerada de acordo com as bases norteadoras deste Termo, por Menor Preço por Item/Rota, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, cujo o preço dos serviços apresentados na proposta deverão levar em conta todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com insumos, mão de obra e demais serviços necessários à execução do objeto e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato. 3.23. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas. 3.24. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 3.25. A Proposta de Preços deverá ser apresentada como base neste Termo de Referência, observando-se como parâmetro para efeito de composição de custos os valores estimados constantes da Planilha de Preços anexa a este Termo. 3.26. Só será aceita Proposta em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 3.27. Firmado(s) o(s) Contrato(s), nos termos aqui propostos, o pagamento pelos serviços será realizado consoante o regime de empreitada por preço unitário, multiplicando-se a distância percorrida para cumprimento da Rota até a sede da Escola, pelo que somente serão pagos os serviços efetivamente executados, considerando os dias letivos do calendário escolar do Estado da Bahia e do Município de Biritinga. 4. CONDIÇÕES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Para o serviço de transporte escolar, o condutor deve ter: a) Idade superior a 21 anos. b) Habilitação para dirigir veículos na categoria D ou categoria superior. c) Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos. d) Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar. e) Possuir matrícula específica no Detran. f) Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses. 4.2. Os veículos a serem utilizados no Transporte escolar deverão ser ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E SIMILARES e, deverão possuir: a) Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros. b) Quando couber uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor. c) Seguro contra acidentes. d) No que couber deverá possuir registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial. e) Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta. f) Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. g) Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar. h) Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo a idade sugerida no Guia de Transporte Escolar do FNDE (no máximo 07 anos de uso). Havendo justificada necessidade, pode ser adotado, ainda, o parâmetro indicado no Projeto de Lei nº5.585/2016 da Câmara dos Deputados (12 anos para automóvel van; 15 anos para ônibus e micro-ônibus), conforme orientação do Ministério Público Federal. 4.3. Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá à contratada, providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas neste Termo. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 4.4. A manutenção e abastecimento com combustíveis dos veículos bem como a remuneração dos condutores dos veículos e outras despesas necessárias à execução dos serviços estarão a cargo da Contratada. 4.5. A utilização dos veículos pela Contratante fica limitada a dias letivos. 5. DO CARÁTER CONTINUADO DOS SERVIÇOS 5.1. A duração dos contratos administrativos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com exceções devidamente estabelecidas pelo art. 57, incisos I a IV da Lei nº. 8.666/93. Dentre as exceções à regra fixada pelo citado artigo, está a “prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses”. O conceito de serviços contínuos não está fixado na Lei nº. 8.666/93, mas a doutrina e a jurisprudência pátria os definiram como sendo “aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro”. O Tribunal de Contas da União orienta que serviços contínuos “são aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro”. Para este Tribunal “o que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros”. Assim, recomenda que em processo próprio, a Administração defina e justifique quais serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. Para o Tribunal de Contas da União, os Contratos Administrativos podem ser prorrogados se não houver interrupção do prazo de execução, ainda que esta tenha ocorrido por um dia somente. 5.2. No Município de Biritinga não há quer legislação que defina quais serviços são contínuos ou não. Considerando que a manutenção e fiscalização do transporte escolar constitui-se área de competência da Secretaria Municipal de Educação, levando em conta que esses serviços são essenciais para a viabilidade do ano letivo dos alunos matriculados e redução dos índices de evasão escolar que prejudicam a melhoria dos índices de educação do município, tais serviços são caracterizados como continuados. Em função disso, esta contratação será realizada prevendo em sua vigência o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 6. DOS PRAZOS 6.1. Os serviços objeto deste Termo deverão ser executados por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano letivo de 2022/2023, podendo ser prorrogado a critério do Município, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente permitido. 6.2. O transporte dos alunos deverá ser iniciado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a ordem de execução de serviços que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 6.3. A Contratada terá 30 (trinta) dias para adequar o(s) veículo(s) disponibilizado(s) para o serviço, o prazo é para adequações referente a faixas e colocação de marca visual da Prefeitura Municipal, com a referência “Prefeitura Municipal de Biritinga - Uso exclusivo em Serviço”. 7. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 7.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições estabelecidas neste Termo, na minuta do futuro contrato e do Edital a ser ainda elaborado. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 7.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas: a) Prestar os serviços dentro do horário determinado pelo CONTRATANTE; b) Prestar os serviços objeto do presente Termo de forma ininterrupta, a fim de que não haja solução de continuidade na execução dos mesmos, sob pena de ressarcimento ao CONTRATANTE pelos serviços realizados por terceiros enquanto persistir a anormalidade. 7.3. O licitante vencedor que tenha veículo tipo ônibus e van/similar, a ser utilizado no transporte escolar disponibilizará a parte traseira do referido veículo para propaganda institucional do Município. Vedada a utilização de propaganda política partidária, ou propaganda comercial. 7.4. Caso o veículo a ser disponibilizado para início de contrato não seja novo ou seminovo, deverá atender a idade sugerida no Guia de Transporte Escolar do FNDE (no máximo 07 anos de uso) ou o indicado no Projeto de Lei nº5.585/201616 da Câmara dos Deputados (12 anos para automóvel van; 15 anos para ônibus e micro-ônibus) a contar do ano de fabricação, conforme orientação do Ministério Público Federal. 7.5. O Município efetuará os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica – e identificada – ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço, sendo vedados os saques em espécie, a utilização de cheques, os pagamentos em caixa bancário e, também, o envio de valores da conta específica (no caso do transporte escolar, do PNATE ou FUNDEB) para destinos incertos (não identificados) ou para contas do próprio Município, nos termos da legislação aplicável. 7.6. O Município promoverá a publicação mensal, no Portal da Transparência, até o 5º dia útil do mês, de cópia dos respectivos processos de pagamento (e notas fiscais) do serviço de transporte escolar, bem como de tabela resumida informando os contratados/prestadores, a relação dos veículos (com placa, ano e modelo), motoristas, os itinerários/rotas, distâncias percorridas e valores pagos no mês anterior. Para que o Município cumpra a obrigação, a Contratada deverá encaminhar junto com a nota fiscal planilha contendo as seguintes informações: veículo (com placa, ano e modelo), motorista, os itinerários/rotas, distâncias percorridas e valores pagos no mês anterior. 7.7. A(s) empresa(s) deverá(ão) após assinatura do(s) contrato(s), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, reunir-se com a SME, e formalizarem um calendário de reuniões, entre as equipes SME e a referida empresa, sobre assuntos diversos. Tais como: a – Normas e procedimentos; b – Capacitação; c – Condução preventiva; d – Procedimentos com os educandos; e – Educação no trânsito; f – Legislação PNATE e Caminhos da Escola; g – Fiscalização; h – Rotinas dos serviços; i – e outras decisões a serem tomadas. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na Lei Orçamentária Anual, conforme a seguir: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br Unidade Orçamentária: Projeto / Atividade: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos Fonte de Recursos Fonte de Recursos Fonte de Recursos 07.16 – Fundo Municipal de Educação 2043 – Manutenção do Programa Transporte Escolar 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 30%) 22 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 9. CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. É vedada a cessão ou transferência do objeto do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, sem o conhecimento do Município, que não se responsabilizará por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 9.2. É possível a subcontratação parcial do objeto deste Termo, nos limites da Lei, desde que devidamente autorizada pela Contratante, não podendo a contratada subcontratar na sua totalidade os serviços do objeto. 9.3. Sem prejuízo do disposto no item acima, os serviços objeto deste Termo deverão ser executados diretamente pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais o Município manterá fiscalização. 9.4. O contratante descontará da fatura mensal relativa ao serviço prestado o valor correspondente às faltas ou atrasos cometidos durante a execução dos serviços, com base no valor do preço vigente. 9.5. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. 9.6. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, sob pena de apuração de responsabilidade. 9.7. Durante a prestação dos serviços a contratada deverá o quanto disposto nos Itens 03 e 04 deste Termo de Referência. 10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 10.1. O Procedimento para o levantamento de Preços levará em conta ao quanto disposto neste Termo, que deverá ser encaminhado para as Empresas que atuam neste seguimento de mercado de prestação de serviços para elaborarem a Cotações com base nas especificações aqui definidas. 10.2. O Município poderá publicar convocação simplificada para que os interessados possam ofertar cotações para os serviços aqui propostos. 10.2.1. Os interessados poderão encaminhar as cotações via e-mail, ou protocoladas de forma presencial na sede da Prefeitura. 10.2.2. O e-mail para o encaminhamento deverá constar no aviso de publicação do chamamento público simplificado. 11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Para prestação dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: a) Os serviços serão realizados na Zona Urbana e Rural, seguindo rigorosamente o itinerário indicado pelo Contratante, que poderá ser alterado conforme mapa decorrente de levantamento através de Georreferenciamento da rota. b) A CONTRATANTE encaminhará seus profissionais até o estabelecimento indicado, para prestação dos serviços, conforme jornada indicada na Planilha de Quantitativos estimados. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9

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Página: 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br c) A CONTRATADA iniciará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 12. DO PREPOSTO 12.1. O(s) Contratado(s) deverá(ão) manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 12.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 12.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentarse à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o(s) contrato(s), para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do(s) contrato(s), relativos à sua competência. 12.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 13. DO PREÇO 13.1. O preço unitário considerada execução dos serviços será o ofertado na proposta de Preços para o Certame licitatório. 13.2. No preço cotado já deverão estar computados todos custos com os impostos, tarifas, transporte, fardamento e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste Termo, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 13.3. Os preços dos serviços mensais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 13.3.1. Porém caso ocorra eventos que onerem a execução dos serviços, exemplo alta de preços de combustíveis a prestadora de serviços poderá solicitar a revisão dos preços, para manter o equilíbrio econômico do futuro contrato. 13.4. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 13.5. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação com a Prefeitura Municipal. 13.6. A Contratada deverá acatar sempre através de protocolo, todas as promoções, acordos e benefícios aos usuários do serviço sem remuneração complementar respeitada as normas regulamentares do serviço fixadas pelo FNDE, pelo Estado da Bahia e pela Prefeitura Municipal de Biritinga. 13.7. Para fins de aceitação da Proposta será usado como parâmetro, a média dos Valores que foram obtidos através de Cotação junto às empresas do ramo e contratações similares de outros entes públicos, conforme recomendação das Cortes de Contas. 13.8. Visando a maior transparência, a Administração divulgará o orçamento para o Certame licitatório. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 14. DO PAGAMENTO 14.1. O faturamento dos serviços ocorrerá de forma mensal, conforme a Ordem de Serviços e nota de empenho, mediante apresentação do(s) documento (s) fiscal (is) hábil (eis) de prestação de serviços, sem emendas ou rasuras. 14.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Biritinga, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação dos serviços efetivamente prestados. 14.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando a execução dos serviços. 14.2.2. Incumbirá a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços executados, e o memorial de cálculo da fatura. 14.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. 14.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros. 14.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE. 14.6. É vedada a antecipação de pagamentos, o que só ocorrerá com a correspondente execução dos serviços. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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Página: 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 14.7. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada: 14.7.1. Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, e atestada a conformidade da execução dos serviços pelo setor competente da Secretaria de Educação do Município. 14.7.2. Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal. 14.7.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. 14.7.4. A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 14.8. Fica a(s) Contratada(s) obrigada no ato da emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da nota e/ou, em planilha de medição anexa à nota fiscal a descrição dos serviços executados, distribuindo de forma clara o percentual de execução de mão de obra (pessoal), e os de insumos/materiais. 14.9. Fica a(s) contratada(s) obrigada a efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Termo, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados; 14.10. Fica a(s) contratada(s) obrigada a apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, folha de pagamento de seus empregados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação; 15. DO CONTRATO 15.1. O(s) contrato(s) decorrente deste Termo, poderá ter vigência de 06 (seis) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 15.2. O(s) Contrato(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) até o limite legal, previsto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 15.3. A contratação decorrente deste Termo será formalizada mediante assinatura de termo de contrato (ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993). 15.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Fazenda Federal, inclusive perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos possíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 15.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade fiscal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12

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Página: 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br e trabalhista, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 15.6. Após ser convocado a assinar o termo de contrato, a licitante vencedora de cada item, no ato da assinatura deverá apresentar a documentação do veículo e do seu respectivo motorista, conforme listado abaixo: 15.6.1. Documento de identificação pessoal com foto do proprietário do veículo - original e cópia simples; 15.6.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - original e cópia simples; 15.6.3. CNH na categoria D ou superior, com a observação de condutor de transporte de escolares - original e cópia simples; 15.6.4. Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original e cópia simples; 15.6.5. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – original e cópia. 15.6.6. Laudo da vistoria semestral de veículos emitido por Órgão competente, com conhecimento do fiscal de contrato designado pelo gestor do fundo público contratante. 15.7. Deverá ainda apresenta a relação de motorista(s) que deve(ão) ter: 15.7.1. Idade superior a 21 anos. 15.7.2. CNH na categoria D ou superior. 15.7.3. Informação de realização de curso especializado para transporte de escolares na CNH. 15.8. Não será permitido em hipótese alguma o transporte de alunos, realizado por motoristas com CNH vencidas e/ou com documento do veículo vencido. 16. FISCALIZAÇÃO E UNIDADE FISCALIZADORA 16.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Educação, através de Servidor ou Comissão designados, além dos órgãos de Controle Interno e Externo. 16.2. Na hipótese de contratação de sociedade empresária, será exigido para fiscalização o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, requisitando da pessoa jurídica contratada demonstração de assinatura de contrato(s) de trabalho, registro do(s) contrato(s) nos sistemas da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (RAIS e CAGED) e, pelo menos a cada 03 (três) meses, comprovante de quitação das obrigações trabalhistas (remuneração e FGTS) e comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias. 16.3. Determinar e fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de transporte escolar para todos os alunos da rede pública municipal, inclusive quanto à distância efetivamente percorrida, e, também, por intermédio: a) da nomeação de fiscal do contrato, sem vínculo com os contratados, assegurando regular/adequado treinamento para a função e as condições materiais para a rigorosa fiscalização da prestação do serviço; b) da designação de agente público, preferencialmente funcionário da própria escola, para o controle individual da prestação do serviço de transporte em cada unidade escolar, com o encargo de aferir o dia, hora de chegada e saída do veículo, nome do motorista, placa e modelo do veículo, entre outras informações que permitam o adequado e efetivo controle social da prestação do serviço, realizando-se a afixação da tabela de controle em local visível aos alunos e pais, além de disponibilizá-la ao Conselho Municipal de Educação; d) compete ao fiscal do contrato, o efetivo acompanhamento para não permitir em hipótese alguma o transporte de alunos, realizado por motoristas com CNH vencidas e/ou com documento do veículo vencido. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13

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Página: 17 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 17 - DAS SANÇÕES 17.1. Pela inexecução total ou parcial do futuro contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e observada prévia defesa e o contraditório, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto no Artigo 87 da Lei Nº 8.666/93. 17.1.1. Advertência por escrito; 17.1.2. Multa 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso ou paralisação da entrega de quaisquer das Linhas, calculado sobre o valor total do contrato até o limite de 6% (seis por cento) desse valor; 17.1.3 - Suspensão do direito de licitar, junto a CONTRATANTE; 17.1.4. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição. 17.2. Para efeito de aplicação da multa prevista no item 17.1.2, por atraso na entrega do objeto contratado o prazo será contado a partir do dia seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço. 17.3. Nenhum pagamento será processado a CONTRATADA, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta. 17.4. O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus. 17.5. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei º . 8666/93. 17.5.1. Vencido o prazo acima, a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. 18. MEDIDAS ACAUTELADORAS 18.1. Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 19. DA RESCISÃO 19.1. A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito o futuro contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, respeitando o contraditório e a ampla defesa: a) não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE; c) razões de interesse do serviço público; d) atraso injustificado no início da prestação do serviço objeto deste Termo; e) paralisação do serviço, objeto deste Termo, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14

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Página: 18 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br f) subcontratação total e parcial do seu objeto, a associação com outrem, à cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, que afetem a boa execução do seu objeto; g) cometimento reiterado de faltas na sua execução; h) decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil; i) dissolução da sociedade; j) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA. 19.1.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, não lhe caberá qualquer indenização e será ainda responsabilizada pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes. 19.1.3. A CONTRATADA será remunerada pelos serviços já prestados, desde que aprovados pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE. 19.1.4. Em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de adjudicar o objeto do presente contrato, nas mesmas condições, a outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente. 19.1.5. Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 19.2. O presente contrato também poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por determinação judicial nos seguintes casos: a) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; b) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devido pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto desse Termo de Referência, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 19.2.1. Nos casos previstos nos itens acima, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Termo. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Independentemente da quantidade de Empresas CONTRATADA, é obrigatório a condução dos trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Termo, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 21 - DO AMPARO LEGAL E DOS CASOS OMISSOS 21.1. A lavratura do presente Termo de Referência está amparada com base nos fundamentos da Legislação citada no Item 01 – do Objeto, com base nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e acessoriamente na Lei nº 8.666/93. 21.2. Os casos omissos diante da lavratura deste Termo de Referência serão resolvidos com base na Lei 10.520/02 e na Lei 8666/93 e na legislação correlata. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15

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Página: 19 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br 22 – DA SEDE E DO FORO 22.1. A Sede e foro para dirimir qualquer questão referente as Cláusulas do presente Termo e do(s) Contrato(s) que poderá(ão) ser firmado(s) a partir do Certame licitatório que couber, será o da Comarca do Município de Serrinha/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado Biritinga – Bahia, 30 de junho de 2022. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 16

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Página: 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE Escola Municipal Ana Nery 13 Colégio Municipal de Biritinga 3 Centro Educacional Dom Bosco 4 Colégio Estadual de Biritinga 10 Nome do Percurso Nº de veículos NOITE 01 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da Comunidade de Vira Mão, passando pelas comunidades de Candeal, União, chegando até a Comunidade de Campo da Ema 16,62 01 viagem com ida e volta 16,62 ROTA 01 VIRA MÃO / CAMPO DA EMA Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 17

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Página: 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE Colégio Municipal de Biritinga 20 16 Centro Educacional Dom Bosco 13 9 20 Colégio Estadual de Biritinga 15 7 19 Escola Municipal Eujácio Simões 9 5 Escola Municipal Plinio Carneiro 4 3 Creche Escola Augusta Pedreira 4 Nome do Percurso ROTA 02 GAMELEIRO/ Descrição resumida do Percurso Partindo da Comunidade de Gameleiro passando pelas comunidades de Olhos D’Água, Serra Branca, Limeira, Buraco do Dinheiro, Beira do Rio, Caçuá e Pé do Oiteiro chegando até a Sede. Nº de veículos NOITE 01 4 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso 45,80 03 viagens com ida e volta Total de Km pavimentado Total de Km de Percurso 11,04 137,40 SEDE Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 18

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Página: 22 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ Colégio Municipal de Biritinga 7 Centro Educacional Dom Bosco 6 Colégio Estadual de Biritinga 4 Escola Municipal Plinio Carneiro 1 Nome do Percurso Descrição resumida do Percurso TARDE Nº de veículos NOITE 01 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km pavimentado Total de Km de Percurso 54,60 63,80 ROTA 03 BAIXA PEQUENA / SEDE Partindo da Comunidade de Baixa Pequena chegando até a Sede 63,80 01 viagens com ida e volta Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 19

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Página: 23 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO Nº de alunos atendidos (previsão) ESCOLAS ATENDIDAS MANHÃ TARDE Centro Educacional Dom Bosco 10 Colégio Estadual de Biritinga 8 Nome do Percurso Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de veículos NOITE Nº de viagem por percurso 01 Total de Km pavimentado Total de Km de Percurso 50,72 72,60 ROTA 04 BAIXA PEQUENA / SEDE Partindo da Comunidade de Baixa Pequena, passando pelas comunidades de Boa Sorte, Divinéia e Boa Vista chegando até a Sede 72,60 01 viagens com ida e volta Mapa da Rota ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 20

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Página: 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de veículos TARDE NOITE Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da Comunidade de Cajueiro Grande chegando na Escola Municipal Teotônio Sansão na comunidade de Vira Mão. 8,78 01 viagens com ida e volta 8,78 Escola Municipal Teotônio Sansão Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 01 4 ROTA 05 CAJUEIRO GRANDE / ESCOLA MUNICIPAL TEOTÔNIO SANSÃO (VIRA MÃO) Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 21

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Página: 25 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Teotônio Sansão Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ NOITE Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 7,02 01 viagens com ida e volta 7,02 01 15 Descrição resumida do Percurso Nº de veículos TARDE ROTA 06 CANDEAL / ESCOLA MUNICIPAL TEOTÔNIO SANSÃO (VIRA MÃO) Partindo da Comunidade de Candeal chegando na Escola Municipal Teotônio Sansão na comunidade de Vira Mão. Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 22

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Página: 26 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Santa Vírginia Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE 13 Centro Educacional Dom Bosco 9 Colégio Estadual de Biritinga 6 Nome do Percurso Nº de veículos NOITE Descrição resumida do Percurso 01 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 25,00 02 viagens com ida e volta 50,00 ROTA 07 SANTA VÍRGINIA / ENTRADA SANTA VÍRGINIA Partindo da Comunidade de Santa Virginia, passando pela Comunidade de Lagoa, Entrada da Santa Virginia da Santa Vírgina na BA-084 retornando para a Comunidade de Santa Vírginia. Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 23

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Página: 27 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Margarida Alves Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ NOITE Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 5,50 01 viagens com ida e volta 5,50 01 14 Descrição resumida do Percurso Nº de veículos TARDE ROTA 08 POSTO BAIXA PEQUENA / BAIXA PEQUENA Partindo Do Posto da Baixa Pequena chegando até a Escola Municipal Margarida Alves na Comunidade de Baixa Pequena Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 24

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Página: 28 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE Colégio Municipal de Biritinga 21 27 Centro Educacional Dom Bosco 14 21 Colégio Estadual de Biritinga 19 14 Escola Municipal Eujácio Simões 10 12 Escola Municipal Plinio Carneiro 5 Nome do Percurso Nº de veículos NOITE 01 6 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da Sede passando pelas comunidades de Baixa Funda, Covão, Trindade e chegando até a Sede. 40,00 02 viagens com ida e volta 80,00 ROTA 09 SEDE / COVÃO / SEDE Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 25

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Página: 29 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) Nº de veículos MANHÃ TARDE Colégio Municipal de Biritinga 16 18 Centro Educaional Dom Bosco 14 19 14 Colégio Estadual de Biritinga 10 19 10 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 26,80 03 viagens com ida e volta 80,40 Nome do Percurso Descrição resumida do Percurso NOITE 01 ROTA 10 CAMPO DA EMA / SEDE Partindo da comunidade de Campo da Ema, passando pela comunidade de Quipé chegando até a Sede. Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 26

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Página: 30 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de veículos TARDE NOITE Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Cajá, passando pelas comunidades de Bomboril, Rabujo, Vila do Alto chegando até a comunidade de Vila Nova 19,76 01 viagens com ida e volta 19,76 Escola Municipal Manoel Souza Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 01 20 ROTA 11 CAJÁ / VILA NOVA Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 27

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Página: 31 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ Escola Municipal Manoel Souza Nome do Percurso TARDE Nº de veículos NOITE 01 21 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Cajá, passando pelas comunidades de Bomboril, Rabujo, Vila do Alto chegando até a comunidade de Vila Nova 22,60 01 viagens com ida e volta 22,60 ROTA 12 CAJÁ / VILA NOVA Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 28

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Página: 32 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE Escola Municipal Alvaro Pedreira 11 12 Escola Municipal Alice Cruz 7 9 Nome do Percurso Nº de veículos NOITE 01 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da Escola Municipal Álvaro Pedreira na comunidade Bebedouro, passando pelas comunidades de Umbuzeiro, Taboa, Roça de Cima retornando para a Escola Municipal Álvaro Pedreira. 22,80 02 viagens com ida e volta 45,60 ROTA 13 ESCOLA MUNICIPAL ÁLVARO PEDREIRA (BEBEDOURO) / UMBUZEIRO / TABOA / ROÇA DE CIMA Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 29

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Página: 33 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Alvaro Pedreira Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 4 TARDE Nº de veículos NOITE 01 3 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Taboa, passando pela comunidade de Salgado chegando na Escola Municipal Álvaro Pedreira na comunidade de Bebedouro. 13,88 02 viagens com ida e volta 27,76 ROTA 14 TABOA / SALGADO / BEBEDOURO Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 30

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Página: 34 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de veículos TARDE NOITE Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Gameleiro, percorrendo a comunidade até chegar na Escola Municipal Manoel Pedreira Gomes na mesma comunidade. 10,20 01 viagens com ida e volta 10,20 Escola Municipal Manoel Pedreira Gomes Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 01 4 ROTA 15 GAMELEIRO / ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEDREIRA GOMES (GAMELEIRO) Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 31

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Página: 35 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Rubem Braga Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 7 Descrição resumida do Percurso TARDE Nº de veículos NOITE 01 5 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 16,24 02 viagens com ida e volta 32,48 ROTA 16 RASO DE PÔNCIO / LUTANDA / SALDANHA / BEIRA DO RIO Partindo da comunidade de Raso de Pôncio passando pelas comunidades de Lutanda, Saldanha, chegando na Escola Municipal Rubem Braga na comunidade de Beira do Rio. Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 32

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Página: 36 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Ana Nery Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 25 TARDE Nº de veículos NOITE 01 18 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Campo da Ema, passando pela comunidade de Quipé chegando na Escola Municipal Ana Nery na mesma comunidade. 16,00 02 viagens com ida e volta 32,00 ROTA 17 CAMPO DA EMA / ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY (CAMPO DA EMA) Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 33

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Página: 37 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Ana Nery Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 10 Descrição resumida do Percurso TARDE Nº de veículos NOITE 01 12 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 14,72 02 viagens com ida e volta 29,44 ROTA 18 UNIÃO, CAMPO DA EMA DE BAIXO / QUIPÉ / ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY (CAMPO DA EMA) Partindo da comunidade de União, passando pelas comunidades de Campo da Ema de Baixo, Quipé, chegando até a Escola Municipal Ana Nery na comunidade Campo da Ema. Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 34

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Página: 38 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Manoel Pereira Cardoso Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 20 TARDE Nº de veículos NOITE 01 17 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Felicia, passando pelas comunidades de Sete Ferros, Porteiras chegando até a Escola Municipal Manoel Pereira Cardoso na comunidade de Jenipapo 19,60 02 viagens com ida e volta 39,20 ROTA 19 FELICIA / SETE FERROS / PORTEIRAS / JENIPAPO Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 35

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Página: 39 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de veículos TARDE NOITE Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Limeira chegando até a Escola Municipal Osvaldo Cruz na comunidade de Buraco do Dinheiro. 3,82 01 viagens com ida e volta 3,82 Escola Municipal Osvaldo Cruz Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 01 4 ROTA 20 LIMEIRA / BURACO DO DINHEIRO Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 36

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Página: 40 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Santa Cecília Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 10 TARDE Nº de veículos NOITE 01 9 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Pedrinhas, passando pela comunidade Água Boa chegando até a Escola Municipal Santa Cecília na comunidade de Morro da Ilha 22,20 02 viagens com ida e volta 44,40 ROTA 21 PEDRINHAS / ÁGUA BOA / MORRO DA ILHA Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 37

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Página: 41 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ Escola Municipal Rui Barbosa 10 Escola Municipal Maria Quitéria 5 Nome do Percurso Descrição resumida do Percurso TARDE Nº de veículos NOITE 01 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 15,70 01 viagens com ida e volta 15,70 ROTA 22 PERNA MOLE / PONTAL / CARDOSO / BARRO BRANCO Partindo da comunidade de Perna Mole, passando pelas comunidades de Pontal, Cardoso, chegando até a Escola Municipal Rui Barbosa na Comunidade de Barro Branco. Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 38

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Página: 42 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE Escola Municipal Nossa Senhora da Vitória 8 Escola Municipal Antonio Pedreira da Cruz 6 Nome do Percurso Descrição resumida do Percurso Nº de veículos NOITE 01 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 22,20 01 viagens com ida e volta 22,20 ROTA 23 PERNA MOLE / PONTAL / BAIXA FUNDA Partindo da comunidade de Perna Mole, passando pelas comunidades de Pontal, Cardoso, chegando até a Escola Municipal Antônio Pedreira da Cruz na comunidade de Baixa Funda. Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 39

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Página: 43 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de veículos TARDE NOITE Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Pontal , passando pela comunidade de Covão, chegando até a Escola Municipal Rui Barbosa na comunidade de Barro Branco. 22,20 01 viagens com ida e volta 22,20 Escola Municipal Rui Barbosa Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 01 15 ROTA 24 PONTAL / COVÃO / BARRO BRANCO Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 40

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Página: 44 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE Escola Municipal Maria Cardoso Pedreira 5 Escola Municipal Nossa Senhora da Vitória 8 Nome do Percurso Nº de veículos NOITE 01 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Baixa Funda, passando pelas comunidades de Barro Branco, Pontal, chegando até a Escola Municipal Maria Cardoso Pedreira na comunidade de Perna mole. 18,64 01 viagens com ida e volta 18,64 ROTA 25 BAIXA FUNDA / PERNA MOLE Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 41

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Página: 45 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ Escola Municipal São Luiz 2 Escola Municipal Heliodório Bispo 1 Nome do Percurso TARDE 01 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Campolândia passando pela comunidade de Araçás, chegando até a Escola Municipal São Luiz na comunidade de Coqueiro. 20,60 01 viagens com ida e volta 20,60 ROTA 26 CAMPOLÂNDIA / COQUEIRO Nº de veículos NOITE Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 42

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Página: 46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ Escola Municipal Ana Nery Nome do Percurso TARDE Nº de veículos NOITE 01 2 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Felicia, passando pela comunidade de Montanha, chegando até a Escola Municipal Ana Nery na comunidade de Campo da Ema. 9,32 01 viagens com ida e volta 9,32 ROTA 27 FELICIA / CAMPO DA EMA Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 43

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Página: 47 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de veículos TARDE NOITE Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Barrocão, percorrendo a comunidade até chegar a Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, na mesma comunidade. 4,98 01 viagens com ida e volta 4,98 Escola Municipal Nossa Senhora das Graças Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 01 13 ROTA 28 BARROCÃO / ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 44

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Página: 48 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE 01 Colégio Municipal de Biritinga 17 14 Centro Educaional Dom Bosco 9 6 7 Colégio Estadual de Biritinga 6 9 5 Escola Municipal Plínio Carneiro 8 7 Escola Municipal Eujácio Simões 12 11 Creche Escola Augusta Pedreira 6 Nome do Percurso Descrição resumida do Percurso 5 Extensão ida e volta ROTA 29 VILA DO ALTO / SEDE Partindo da comunidade de Vila do Alto, passando pelas comunidades de Vila Nova, Bomboril, Bebedouro, Taboa, chegando até a Sede. Nº de veículos NOITE 38,80 Nº de viagem por percurso 03 viagens com ida e volta Total de km pavimentado Total de Km de Percurso 11,04 116,4 Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 45

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Página: 49 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ NOITE 3 01 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso 16,62 01 viagens com ida e volta 16,62 Centro Educacional Dom Bosco Nome do Percurso Descrição resumida do Percurso Nº de veículos TARDE ROTA 30 VIRA MÃO / CAMPO DA EMA Partindo da comunidade de Vira Mão, passando pelas comunidades de Candeal, Pau do Oco, chegando até a comunidade de Campo da Ema. Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 46

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Página: 50 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Eujácio Simões Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ TARDE NOITE Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso 01 2 Descrição resumida do Percurso ROTA 31 SALGADO / SEDE Nº de veículos Partindo da comunidade de Salgado chegando até a Sede 18,00 01 viagens com ida e volta Total de Km pavimentado Total de Km de Percurso 3,68 18,00 Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 47

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Página: 51 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Escola Municipal Boa Sorte Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 15 Descrição resumida do Percurso TARDE Nº de veículos NOITE 01 13 Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km pavimentado Total de Km de Percurso 17,04 78,80 ROTA 32 BOA SORTE / ESCOLA MUNICIPAL BOA SORTE Partindo da comunidade de Boa Sorte, percorrendo a comunidade até chegar na Escola Municipal Boa Sorte na mesma comunidade. 39,40 02 viagens com ida e volta Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 48

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Página: 52 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de veículos TARDE NOITE Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da Sede, passando pelas Comunidades de Trindade, Baixa Funda, Covão, retornando para o Centro Educacional Infantil Erundina Dias da Cruz no Povoado de Trindade. 35,20 01 viagem com ida e volta 35,20 Centro Educaional Infantil Erundina Dias da Cruz Nome do Percurso Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ 01 38 ROTA 33 SEDE / COVÃO / CEI – ERUNDINA DIAS DA CRUZ Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 49

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Página: 53 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br ROTAS POR REGIÃO ESCOLAS ATENDIDAS Nº de alunos atendidos (previsão) MANHÃ Escola Municipal São Luiz Nome do Percurso TARDE Nº de veículos NOITE 01 4 Descrição resumida do Percurso Extensão ida e volta Nº de viagem por percurso Total de Km de Percurso Partindo da comunidade de Tocaia, passando pela comunidade de Pai Felipe chegando até a Escola Municipal São Luiz 9,10 01 viagem com ida e volta 9,10 ROTA 34 COQUEIRO / ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIZ Mapa da Rota Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 50

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TEL: CEP: L02 L03 L04 02 03 04 06 05 L01 Itens 4 BAIXA PEQUENA / SEDE 6 EV/P/R EV/P EV/R R/EV/P EV/RP P/EV/R X X X X M X X V X X N DESTRIBUIÇÃO POR TURNO 2022 127 127 Veículo de passeio 127 127 127 127 DIAS LETIVOS Van de 15 lugares ônibus micro-ônibus ônibus ônibus TIPO DE VEÍCULOS Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Partindo da Comunidade de Cajueiro Grande chegando na L05 Escola Municipal Teotônio Sansão na comunidade de Vira Mão. 5 3 2 1 ROTA BAIXA PEQUENA / SEDE SEDE GAMELEIRO/ VIRA MÃO / CAMPO DA EMA Partindo da Comunidade de Vira Mão, passando pelas comunidades de Candeal, União, chegando até a Comunidade de Campo da Ema Partindo da Comunidade de Gameleiro passando pelas comunidades de Olhos D’Água, Serra Branca, Limeira, Buraco do Dinheiro, Beira do Rio, Caçuá e Pé do Oiteiro chegando até a Sede. Partindo da Comunidade de Baixa Pequena chegando até a Sede Partindo da Comunidade de Baixa Pequena, passando pelas comunidades de Boa Sorte, Divinéia e Boa Vista chegando até a Sede CAJUEIRO GRANDE / ESCOLA MUNICIPAL TEOTÔNIO SANSÃO (VIRA MÃO) CANDEAL / ESCOLA Partindo da Comunidade de Candeal chegando na Escola MUNICIPAL L06 Municipal Teotônio Sansão na comunidade de Vira Mão. TEOTÔNIO SANSÃO (VIRA MÃO) CODIGO LINHA 01 REGIÃO LINHA ESTRADA PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS 7,02 8,78 72,60 63,80 137,40 16,20 KM/TURNO/ DIA 2022 UF: VALOR DIA R$ 51 VALOR TOTAL DOS DIAS LETIVOS R$ Solicitamos dessa renomada Empresa a apresentação de Cotação de Preços para compor Processo Administrativo cujo objeto é a contratação de serviços de transporte escolar para os alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino do Município de Biritinga - BA, conforme a seguir: ) DIAS ANEXO - II COTAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br VALIDADE DA PROPOSTA: ( MUNICÍPIO: END. COMERCIAL: CNPJ: EMPRESA: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 54

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ESTADO DA BAHIA 18 17 16 15 14 13 12 11 10 Partindo da Sede passando pelas comunidades de Baixa Funda, Covão, Trindade e chegando até a Sede. Partindo da comunidade de Campo da Ema, passando pela L10 comunidade de Quipé chegando até a Sede. Partindo da comunidade de Cajá, passando pelas comunidades L11 de Bomboril, Rabujo, Vila do Alto chegando até a comunidade de Vila Nova Partindo da comunidade de Cajá, passando pelas comunidades L12 de Bomboril, Rabujo, Vila do Alto chegando até a comunidade de Vila Nova CAJÁ / VILA NOVA CAJÁ / VILA NOVA 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 EV EV/R R/EV/P EV EV EV EV R/P/EV EV EV EV EV X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 127 127 Van de 15 lugares Van de 15 lugares 127 Veículo de passeio 127 127 Veículo de passeio ônibus 127 127 127 127 127 127 127 micro-ônibus micro-ônibus ônibus ônibus ônibus Veículo de passeio Van de 15 lugares Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 ESCOLA MUNICIPAL Partindo da Escola Municipal Álvaro Pedreira na comunidade ÁLVARO PEDREIRA Bebedouro, passando pelas comunidades de Umbuzeiro, (BEBEDOURO) / L13 Taboa, Roça de Cima retornando para a Escola Municipal Álvaro UMBUZEIRO / Pedreira. TABOA / ROÇA DE CIMA Partindo da comunidade de Taboa, passando pela comunidade TABOA / SALGADO / L14 de Salgado chegando na Escola Municipal Álvaro Pedreira na BEBEDOURO comunidade de Bebedouro. GAMELEIRO / ESCOLA Partindo da comunidade de Gameleiro, percorrendo a MUNICIPAL L15 comunidade até chegar na Escola Municipal Manoel Pedreira MANOEL PEDREIRA Gomes na mesma comunidade GOMES (GAMELEIRO) RASO DE PÔNCIO / Partindo da comunidade de Raso de Pôncio passando pelas LUTANDA / L16 comunidades de Lutanda, Saldanha, chegando na Escola SALDANHA / BEIRA Municipal Rubem Braga na comunidade de Beira do Rio. DO RIO CAMPO DA EMA / ESCOLA Partindo da comunidade de Campo da Ema, passando pela L17 comunidade de Quipé chegando na Escola Municipal Ana Nery MUNICIPAL ANA NERY (CAMPO DA na mesma comunidade. EMA) UNIÃO, CAMPO DA EMA DE BAIXO / Partindo da comunidade de União, passando pelas QUIPÉ / ESCOLA L18 comunidades de Campo da Ema de Baixo, Quipé, chegando até MUNICIPAL ANA a Escola Municipal Ana Nery na comunidade Campo da Ema NERY (CAMPO DA EMA) L09 09 POSTO BAIXA PEQUENA / BAIXA PEQUENA SEDE / COVÃO / SEDE CAMPO DA EMA / SEDE Partindo Do Posto da Baixa Pequena chegando até a Escola Municipal Margarida Alves na Comunidade de Baixa Pequena L08 08 SANTA VÍRGINIA / ENTRADA SANTA VÍRGINIA L07 07 Partindo da Comunidade de Santa Virginia, passando pela Comunidade de Lagoa, Entrada da Santa Virginia da Santa Vírgina na BA-084 retornando para a Comunidade de Santa Vírginia Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 29,44 32 32,48 10,20 27,76 45,60 22,60 19,76 80,40 80,00 5,50 50,00 52 Página: 55

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ESTADO DA BAHIA L21 L22 L23 21 22 23 32 BOA SORTE / ESCOLA MUNICIPAL BOA SORTE Partindo da comunidade de Boa Sorte, percorrendo a L32 comunidade até chegar na Escola Municipal Boa Sorte na mesma comunidade. 32 EV/P EV/P EV EV/P EV EV EV EV EV EV EV/P EV R/EV/P EV X X X X X X X X X X X X X X X X X X 127 127 127 Van de 15 lugares Van de 15 lugares Van de 15 lugares 127 Veículo de passeio Van de 15 lugares micro-ônibus ônibus ônibus 127 127 127 127 127 127 Veículo de passeio Veículo de passeio 127 Van de 15 lugares 127 127 Veículo de passeio Van de 15 lugares 127 ônibus Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 31 SALGADO / SEDE 30 28 BARROCÃO / ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS VIRA MÃO / CAMPO DA EMA 27 FELICIA / CAMPO DA EMA 29 26 CAMPOLÂNDIA / COQUEIRO VILA DO ALTO / SEDE 25 BAIXA FUNDA / PERNA MOLE L31 Partindo da comunidade de Salgado chegando até a Sede Partindo da comunidade de Vila do Alto, passando pelas L29 comunidades de Vila Nova, Bomboril, Bebedouro, Taboa, chegando até a Sede. Partindo da comunidade de Vira Mão, passando pelas L30 comunidades de Candeal, Pau do Oco, chegando até a comunidade de Campo da Ema. Partindo da comunidade de Barrocão, percorrendo a L28 comunidade até chegar a Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, na mesma comunidade. 24 PONTAL / COVÃO / BARRO BRANCO 23 22 21 20 19 31 30 29 28 27 26 25 Partindo da comunidade de Pontal , passando pela comunidade L24 de Covão, chegando até a Escola Municipal Rui Barbosa na comunidade de Barro Branco. Partindo da comunidade de Baixa Funda, passando pelas comunidades de Barro Branco, Pontal, chegando até a Escola L25 Municipal Maria Cardoso Pedreira na comunidade de Perna mole. Partindo da comunidade de Campolândia passando pela L26 comunidade de Araçás, chegando até a Escola Municipal São Luiz na comunidade de Coqueiro. Partindo da comunidade de Felicia, passando pela comunidade L27 de Montanha, chegando até a Escola Municipal Ana Nery na comunidade de Campo da Ema. L20 20 24 Partindo da comunidade de Felicia, passando pelas L19 comunidades de Sete Ferros, Porteiras chegando até a Escola Municipal Manoel Pereira Cardoso na comunidade de Jenipapo 19 FELICIA / SETE FERROS / PORTEIRAS / JENIPAPO Partindo da comunidade de Limeira chegando até a Escola LIMEIRA / BURACO Municipal Osvaldo Cruz na comunidade de Buraco do Dinheiro. DO DINHEIRO Partindo da comunidade de Pedrinhas, passando pela PEDRINHAS / ÁGUA comunidade Água Boa chegando até a Escola Municipal Santa BOA / MORRO DA Cecília na comunidade de Morro da Ilha ILHA PERNA MOLE / Partindo da comunidade de Perna Mole, passando pelas PONTAL / comunidades de Pontal, Cardoso, chegando até a Escola CARDOSO / BARRO Municipal Rui Barbosa na Comunidade de Barro Branco BRANCO Partindo da comunidade de Perna Mole, passando pelas PERNA MOLE / comunidades de Pontal, Cardoso, chegando até a Escola PONTAL / BAIXA Municipal Antônio Pedreira da Cruz na comunidade de Baixa FUNDA Funda. Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 17,04 18,00 16,62 116,40 13,00 9,32 20,60 18,64 22,20 22,20 15,70 44,40 3,82 39,20 53 Página: 56

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Partindo da Sede, passando pelas Comunidades de Trindade, L33 Baixa Funda, Covão, retornando para o Centro Educacional Infantil Erundina Dias da Cruz no Povoado de Trindade. Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga- Bahia e-mail: sec-biritinga@bol.com.br SEDE / COVÃO / CEI – ERUNDINA DIAS DA CRUZ 33 EV/P X micro-ônibus 127 35,20 ___________________________ ASSINATURA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 _________________________, _____/____/____ LOCAL DATA Carimbo da Empresa 54 Obs: Os preços deverão cotados por Rotas. A Empresa Declara que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias a execução do objeto desta cotação de preços, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, com os serviços de transporte escolar, como mão de obra, insumos, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e outras não especificadas e que estamos cientes de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação. 33 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 57

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