Câmara de Ichu
Texto da edição nº 254
sexta-feira, 1º de julho de 2022
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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 1 de julho de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0254 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°. 044/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos PROJETO DE LEI Nº 044/2022 Dispõe sobre tornar a quadrilha da amizade do povoado de Varjota patrimônio imaterial cultural do nosso município. Art. 1º - Fica decretada como Patrimônio Imaterial da cultura ichuense a quadrilha da amizade do povoado de Varjota. Parágrafo único- Entende-se como Patrimônio Cultural, os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou coletivamente, portadores de referência à identidade, à ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, conforme disposto no artigo 216 da Constituição Federal. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ichu, desde já, fica autorizada a oferecer apoio logístico e financeiro para a realização da quadrilha junina. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária constantes nas Leis Orçamentárias suplementadas, se necessário for. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 01 de junho de 2022. Roseane de Sampaio Bispo VEREADORA – PSD anuais,
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Página: 3 JUSTIFICATIVA A tradição da quadrilha de Varjota vem desde os anos 90, seu estilo bem caipira e suas vestes também muito características, mulheres de vestidos rodados e homens de calças rasgadas e com retalhos de panos assim eram seus trajes. Com o passar dos anos tudo foi inovando desde as roupas, vestidos longos, cheio de babados e detalhes, sandálias e caçados iguais e o cabelo bem arrumado com enfeites e penteados iguais para as mulheres, e os homens também inovaram com as camisas e lenços, chapéus e seus calçados. Assim como as vestes também tiveram muitas mudanças principalmente nos passos, e nos artifícios usados pelos componentes onde a beleza e grandiosidade dos movimentos fizeram a quadrilha ter um enorme apresso. Passando geração em geração a organização da quadrilha passou de Gilvânia, para Eurides e logo depois para Edmilson conhecido como Yego, onde no ano de 2014 em uma reunião com os integrantes tiveram a ideia de dar o nome de: Quadrilha da Amizade, que faz jus realmente ao nome pois assim seus amigos são sempre convidados para se apresentar em diversas localidades, onde atraem vários visitantes para prestigiar essa maravilhosa apresentação, assim crescendo e fortalecendo ainda mais sua tradição e elevando o nome da Comunidade, não deixando essa tradição morrer. Diante do exposto, apresento aos senhores e sonharas edis o Projeto de Lei que torna a Quadrilha da amizade Patrimônio Imaterial Cultural do município de ICHU e espero contar com o apoio unanime desta Casa Legislativa, pois ele enaltece, não só a nossa cultura, como também ao povo Ichuense. Roseane de Sampaio Bispo VEREADORA - PSD
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