Câmara de Ichu

Texto da edição nº 255

segunda-feira, 4 de julho de 2022

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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 4 de julho de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0255 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA SESSÃO DO DIA 13 DE JUNHO 2022. »PROJETOS DE LEI NOS 038 E 041 A 043/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ichu, Estado da Bahia, realizada em 13 de junho de 2022. Aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, horário regimental, no Plenário da Câmara Municipal de Ichu, realizou-se a décima oitava Sessão Ordinária deste Legislativo sob a presidência do Vereador Eugênio Queiroz. Havendo o número legal de parlamentares e invocando a proteção de Deus foi declarada aberta a sessão. Em seguida, o presidente solicitou da vereadora Geovana Márcia (secretária adoc) que realizasse a leitura da Ata da sessão anterior e em seguida colocou em aprovação a qual foi aprovada sem ressalvas. Prosseguindo, o senhor presidente informou que iria retirar da Pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei Nº 38/2022 que “Dispõe sobre tornar a Lavagem da Igreja patrimônio imaterial da cultura ichuense”, uma vez que a autora - Vereadora Lucia Maria, por motivo de força maior encontrava-se ausente da sessão e colocou em discussão e aprovação o Projeto de Lei Nº 44/2022 de autoria da Vereadora Roseane de Sampaio Bispo que “Dispõe sobre tornar a quadrilha da amizade do povoado de Varjota patrimônio imaterial cultural do município de Ichu-BA”, projeto esse que foi aprovado por unanimidade. Dando continuidade o senhor presidente anunciou a Pauta do Vereador e convidou o vereador Manoel Robson para fazer uso da Tribuna, o edil após saudar à todos mencionou que ficou surpreso porque achou que o projeto de lei de sua autoria, que altera o nome do bairro Umbuzeiro para Marruás fosse colocado na Pauta da Ordem do Dia da presente sessão mas não entrou e o presidente Eugênio justificou que o motivo foi porque o mesmo necessitava de um abaixo assinado de moradores da região afirmando esse desejo e que após o recesso seria colocado em pauta, o edil falou de sua preocupação em ver o São João se aproximando e a cidade não estar limpa, uma vez que encontra-se com vias interditadas, pediu mais

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Página: 3 atenção e organização da gestão e encerrou desejando um Feliz São João à todos os ichuenses; na sequência a vereadora Roseane, mencionou os últimos festejos e falou da satisfação com o sucesso da quadrilha da amizade de Varjota e anunciou que a mesma estará se apresentando na praça no dia vinte e três e desejou à todos um feliz São João e agradeceu à gestão pelo apoio às comunidades rurais; continuando, o vereador Reginaldo agradeceu a Deus por ter lhe concedido saúde e afirmou que encerra o semestre com a satisfação do dever cumprido, se reportou aos responsáveis pela quadrilha junina de Varjota dizendo que solicitaram colaboração financeira e que poderiam procura-lo em sua residência porque iria colaborar, convidou aos ichuenses para a festa junina com quadrilha na comunidade de Formigueiro no próximo dia vinte e cinco, agradeceu a Deus pelo nascimento de seu neto; fez uso da palavra a vereadora Celidalva, a edil muito emocionada após saudar à todos, mencionou a dor que estava sentindo pelos últimos acontecimentos ocorridos no bairro cortiço, falou do sentimento de ver mães sofrendo por perderem seus filhos, crianças e esposas sendo obrigadas a presenciar atos de crueldade, questionou até quando os governantes de Ichu irão fazer alguma coisa pela periferia? Encerrou pedindo a proteção de Deus para todos; dando prosseguimento a vereadora Geovana, saudou à todos com saudações antoninas de Santo Antônio, externou seu pesar pelas famílias enlutadas, afirmou que as ações e sentimentos de cada um só Deus pode julgar e ninguém mais, agradeceu a Deus pelo momento presente, afirmou que estariam encerrando mais um semestre, com um recesso de quinze dias e que deveriam agradecer a Deus por ter tido a oportunidade de contribuir com o município dentro das limitações de legisladores, parabenizou ao prefeito Gonzaga por tantos trabalhos, tanto empenho, tanto esforço em prol dos ichuenses, afirmou que o povo de Ichu sabe que quem critica é porque não achou o que desejaria para si, externou à todos os secretários da administração pelo empenho e dedicação frente as secretarias do município, convidou à todos para o arraiá dos idosos na próxima quinta-feira no Barracão municipal e fez uma oração à Santo Antônio por ser devota do mesmo e que interceda por todas as necessidades de todos e encerrou desejando aos ichuenses um bom São João; continuando, o vereador Robson como líder da oposição agradeceu aos colegas vereadores Jau, Rege e Patuco pela confiança depositada nele como líder da bancada e afirmou que estará não para ofender ninguém mas cobrar e

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Página: 4 acompanhar, parabenizou a Danrley pelo título de Biomédico do ano pelo Conselho Regional de Biomedicina e desejou um feliz São João à todos. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Casa, saudou a todos, agradeceu aos edis pelos trabalhos, cumprimentou a imprensa local, desejou à todos um bom dia e declarou encerrada a sessão, cuja ata será assinada por quem de direito. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos PROJETO DE LEI Nº 038/2022 Dispõe sobre tornar a Lavagem da Igreja Patrimônio Imaterial da Cultura Ichuense. Art. 1º - Fica decretada como Patrimônio Imaterial da cultura ichuense a festa da Lavagem da Igreja de nossa cidade. Parágrafo único- Entende-se como Patrimônio Cultural, os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou coletivamente, portadores de referência à identidade, à ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, conforme disposto no artigo 216 da Constituição Federal. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ichu, desde já, fica autorizada a oferecer apoio logístico e financeiro para a realização da Lavagem da Igreja Matriz. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária constantes nas Leis Orçamentárias suplementadas, se necessário for. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 07 de abril de 2022. Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro VEREADORA – PSD anuais,

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Página: 6 JUSTIFICATIVA Há quase um século, a lavagem da Igreja de Ichu foi organizada, pela primeira vez, com o intuito de abrilhantar ou mesmo reforçar a crença religiosa no Excelsior Padroeiro de Ichu, Sagrado Coração de Jesus. A festa profana se misturava com a festa religiosa, pois, ao contrário de como é realizada hoje, a lavagem ocorria dentro do Templo. Os homens carregavam água das fontes próximas à Igreja, enquanto as mulheres lavavam literalmente o Templo. Não se pode negar que com o passar dos anos essa cultura popular foi se aprimorando ou evoluindo em seu jeito de ser. Das máscaras rudimentares, confeccionadas com tecidos, folhas de pindoba, borracha e outros adereços, essa festa expoente da cultura popular chegou ao século XXI com todo vigor. Podemos afirmar que durante a festa da lavagem da Igreja - hoje realizada de forma simbólica, pois a lavagem do tempo foi suspensa com a chegada do Padre Leopoldo Garcia Garcia, - é um dos momentos onde toda a população de Ichu se une em um só objetivo. Durante a lavagem da Igreja as pessoas se tornam participantes e, homens, mulheres e crianças buscam juntos uma maneira de se divertirem. Podese afirmar que durante este momento, as pessoas se igualam num mesmo patamar: Não há distinção de classe social ou étnica: Todos são iguais e compartilham de um só objetivo: a diversão. Mesmo com a dissociação da festa Sagrada da profana, a festa é, sem dúvida, a maior manifestação da cultura popular do povo ichuense, uma vez que na sexta feira festiva, sempre à tarde, milhares de pessoas saem às ruas caracterizadas de maneiras diferentes. Temos o tradicional desfile das baianas, adultos e crianças se caracterizando de super-heróis, ou animais da nossa fauna e até mesmo pré-históricos. De alguns anos para cá, a presença de alegorias passou a fazer parte da lavagem, dando assim um tom de modernidade, lembrando de certa forma os desfiles carnavalescos das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e São Paulo.

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Página: 7 Vale ressaltar que na data em que a festa é realizada Ichu recebe um grandioso número de visitantes, a exemplo dos filhos da terra que moram em outras localidades e de turistas que vem conhecer a nossa manifestação popular. A nossa cultura ganhou tamanha projeção e tem atraído canais de televisão que vem acobertar e divulgar a nossa maior manifestação de cultura popular. Diante do exposto, apresento aos senhores e sonharas edis o Projeto de Lei que torna a Lavagem da Igreja Patrimônio Imaterial Cultural do município de Ichu e espero contar com o apoio unanime desta Casa Legislativa, pois ele .,enaltece, não só a nossa cultura, como também ao povo ichuense. Ichu, 07 de abril de 2022 Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro VEREADORA - PSD

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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho mui respeitosamente dirigir-me a essa Egrégia Casa de Leis para apresentar a Vossa Excelência e seus pares, o Projeto de Lei n.º 041/2022 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte de Recursos 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social, visando a apreciação e aprovação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. Considerando a existência de convênios e/ou aditivos de convênios já firmados para execução de obras neste município, através de instrumentos já tramitados nesta egrégia Casa Legislativa, e para os quais não constam dotações específicas na Lei Orçamentária Anual 2022, solicitamos autorização para inclusão de créditos orçamentários para realização destas despesas. Assim, é imperioso que a Administração Pública crie mecanismos que evitem o engessamento da máquina em função da inexistência de dotações orçamentárias, considerando principalmente a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros provenientes de receitas não previstas no orçamento aprovado. Por tudo isso é que temos a certeza de que a aprovação do presente projeto é de suma importância para atender aos interesses de nossa população. Razão pela qual, rogamos pela apreciação, pelo aprimoramento, acaso necessário, e pela consequente aprovação unânime desse projeto de lei que é de todos os nossos munícipes. Cordiais Saudações, Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, 13 de maio de 2022 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 3

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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 041/2022 Altera a Lei Municipal Nº 042/2021, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona esta Lei; Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, de acordo com do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com base no inciso III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964), na forma discriminada abaixo: Secretaria: Unidade Orçamentária: 4.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - (2022) Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 004 - COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE Fonte de Recursos 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS Artigo 2º Acrescente-se ao Plano Plurianual – PPA 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, conforme acima discriminados, no Artigo 1º. Artigo 3º Os Decretos de abertura dos créditos suplementares autorizados, a serem editados pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, no decorrer da execução orçamentária, especificarão os valores, respaldadas como documentação de suporte; Página 2 de 3

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Página: 10 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Artigo 4º Fica o poder Executivo autorizado suplementar o programa mencionado nos artigos anteriores, caso a situação requeira mais recursos. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, 13 de maio de 2022. Atenciosamente, José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 3 de 3

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Página: 11 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Of. Gab. Pref. Nº 081/2022 Ichu-Ba, em 24 de maio de 2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Venho mui respeitosamente dirigir-me a essa Egrégia Casa de Leis para apresentar a Vossa Excelência e seus pares, o Projeto de Lei n.º ________/2022 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR A FUNCIONAL PROFRAMÁTICA, FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, AÇÃO (PROJETO/ATVIDADE) E NATUREZA DE DESPESA NÃO PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, visando a apreciação e aprovação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA resultando, assim, na possibilidade do Município abrir créditos suplementares ao inicialmente previstos, a fim de atender ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Nº 4320/64, bem como nos regramentos normativos contidos na Lei Complementar Nº101/2000, almejando, dentre outras coisas, possibilitar uma melhor adequação dos recursos utilizados, além de permitir melhor demonstração da realidade vivenciada pela Administração. Assim é imperioso que a Administração Pública crie mecanismos que evitem o engessamento da máquina em função da inexistência de dotações orçamentárias, considerando principalmente a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros provenientes de receitas não previstas no orçamento aprovado. Por tudo isso é que temos a certeza de que a aprovação do presente projeto é de suma importância para atender aos interesses de nossa população, visto que o Município recebeu Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, rogamos pela apreciação, pelo aprimoramento, acaso necessário, e pela consequente aprovação unânime desse projeto de lei que é de todos os nossos munícipes. Cordiais Saudações, Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, 25 de maio de 2022 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 3

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Página: 12 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Projeto de LEI Nº ___________ DE 24 DE MAIO 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 161.974,53 (Cento e sessenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para a Inclusão de Projeto / Atividade – Ação, Grupo da Despesa, Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa no Orçamento vigente.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona esta Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 161.974,53 (Cento e sessenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para a inclusão de Projeto / Atividade – Ação, Grupo da Despesa, Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa no Orçamento vigente, na forma discriminada abaixo: Secretaria: Função: 2.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS (2022) 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana Programa: 008 - NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA Fonte de Recursos 44 - Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal Ação 1.002 - INVESTIMENTO EM OBRAS ESTRUTURAIS Categoria Econômica 4 – Despesas de Capital Grupo de Despesa 4 - Investimentos Unidade Orçamentária: Modalidade de Aplicação 90 - Aplicações Diretas Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações Valor R$ 161.974,53 Artigo 2º Acrescente-se ao Plano Plurianual – PPA 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e ao Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, o Programa, Ação – (Projeto/Atividade), Subfunção e Naturezas da Despesa, conforme acima discriminados. Página 2 de 3

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Página: 13 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Artigo 3º Os recursos, para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerão, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com seu inciso II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964). Artigo 4º Os Decretos de abertura dos créditos especiais autorizados, a serem editados pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, no decorrer da execução orçamentária, especificará os elementos de despesas, respaldadas como documentação de suporte; Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, 24 de maio de 2022 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 3 de 3

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