Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 296

terça-feira, 5 de julho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 5 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0296 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 02/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02/2022. DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS E NOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS LIGADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE BIRITINGA-BA. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, e CONSIDERANDO o aumento do número de casos de diagnósticos positivos de COVID19 no Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO que alguns casos de diagnósticos positivos de COVID-19 foram de profissionais e alunos vinculados à Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o aumento de afastamentos de agentes públicos em razão de diagnósticos positivos de COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades administrativas da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais rígidas de prevenção, a fim de conter a disseminação da COVID-19 nas repartições públicas municipais de educação. RESOLVE:

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Página: 3 Art. 1°. Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino localizadas no Município de Biritinga-BA, incluindo as repartições públicas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A determinação disposta no caput deste artigo deverá ser observada pelos alunos, profissionais da educação e por qualquer pessoa que venha a ingressar em qualquer unidade escolar ou repartição pública vinculada à Secretaria de Educação Municipal. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE JULHO DE 2022. Priscila Brito de Souza Lima Secretária de Educação do Município de Biritinga-BA

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