Câmara de Ichu
Texto da edição nº 257
sexta-feira, 8 de julho de 2022
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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 8 de julho de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0257 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 09/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 06 da Resolução nº 02/2015 – REGIMENTO INTERNO, CONVOCA os Vereadores e Vereadoras para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Ichu/BA, no exercício de 2022, de acordo com as seguintes normas: 1. DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO: 1.1) A eleição para membros da Mesa Diretora, para o mandato do segundo biênio da legislatura, realizar-se-á no segundo semestre do segundo ano, em Sessão Especial convocada pela Mesa Diretora, com antecedência de 15 (quinze) dias, sendo os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano seguinte. (§ único do Art. 06 da Resolução 02/2015 – Regimento Interno e inciso I do Art. 26 – Lei Orgânica Municipal de Ichu). 1.2) A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ichu/BA, para o segundo biênio de 2023/2024, será realizada no dia 25 de julho de 2022, de forma imediata a Sessão Ordinária marcada para as 09:00 horas do mesmo dia, no Plenário da Câmara Municipal, localizado Rua Juvêncio Carneiro, s/n, Centro, Cidade Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA, Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 3
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Página: 3 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA de Ichu/BA. (§ único do Art. 06 da Resolução 02/2015 – Regimento Interno e inciso I do Art. 26 – Lei Orgânica Municipal de Ichu). 2. HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS: 2.1) A eleição dos membros da Mesa Diretora, na qual somente poderão votar ou serem votados os Vereadores titulares empossados, será mediante votação aberta, vedado o sigilo do voto. (Art. 8 da Resolução 02/2015) 2.2) Na Sessão destinada à eleição da Mesa Diretora, o Presidente em Exercício suspenderá os trabalhos para o registro de candidaturas, a qual se efetivará mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, cujo registro será por Vereador para apenas um cargo da Mesa Diretora. (§1.º do art. 08 da Resolução 02/2015 – Regimento Interno). 3. DA VOTAÇÃO: 3.1) A votação será por cargo, com chamada em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, cujo Vereador chamado deverá declinar o nome do candidato escolhido para receber seu voto. (§2º do art. 08 da Resolução 02/2015 – Regimento Interno) 3.2) A sequência dos cargos para votação será definida por sorteio no momento da votação. (§3 do art. 08 da Resolução 02/2015 – Regimento Interno) 3.3) Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa, proceder-se-á um segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, o concorrente mais idoso será proclamado vencedor. (§6 do art. 08 da Resolução 02/2015 – Regimento Interno) 4. DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1) Encerrada a votação, apurados os votos, o Presidente proclamará o resultado. Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA, Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 2 de 3
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Página: 4 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.2) Será considerado eleito o candidato registrado que obtiver maioria simples dos votos. (§5 do art. 8 da Resolução 02/2015 – Regimento Interno). 4.3) Serão lavrados termos individuais da posse dos Vereadores e dos Membros da Mesa para que produzam os seus efeitos legais (art. 9 da Resolução 02/2015 – Regimento Interno). Ichu/BA, 08 de julho de 2022. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA, Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 3 de 3
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