Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.580
terça-feira, 12 de julho de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 12 de julho de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.580 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO 12 - LEI 58/2022. »ATO DE PROMULGAÇÃO 13 - LEI 59/2022. »EXTRATO DE ADITAMENTO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 012/2022. Promulga a proposição legislativa número 038/2022 que “Dispõe sobre tornar a Lavagem da Igreja Patrimônio Imaterial da Cultura Ichuense” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 058/2022, oriunda do Projeto de Lei número 038/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 12 de julho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI 058/2022 DE 12 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre tornar a Lavagem da Igreja Patrimônio Imaterial da Cultura Ichuense. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica decretada como Patrimônio Imaterial da cultura Ichuense, a festa da Lavagem da Igreja de nossa cidade. Parágrafo único- Entende-se como Patrimônio Cultural, os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou coletivamente, portadores de referência à identidade, à ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, conforme disposto no artigo 216 da Constituição Federal. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ichu, desde já, fica autorizada a oferecer apoio logístico e financeiro para a realização da Lavagem da Igreja Matriz. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária constantes nas Leis Orçamentárias anuais, suplementadas, se necessário for. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Ichu-Ba, 12 de julho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 013/2022. Promulga a proposição legislativa número 032/2022 que “Altera dispositivo da Lei Nº 006/2020 de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre as denominações de ruas e bairros e acrescenta denominação de bairro no perímetro urbano do Município de Ichu e dá outras providências.” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 059/2022, oriunda do Projeto de Lei número 043/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 12 de julho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI 059/2022 DE 12 DE JULHO DE 2022. “Altera dispositivo da Lei Nº 006/2020 de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre as denominações de ruas e bairros e acrescenta denominação de bairro no perímetro urbano do Município de Ichu e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Nos termos do Art. 25, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Ichu ficam denominados os bairros abaixo: $ 1º- Altera a denominação do bairro Umbuzeiro, localizado ao lado esquerdo da BA 233, sentido Ichu/Serrinha, limitando-se com o Conjunto Habitacional José Astério dos Santos, o Bairro Cortiço e a comunidade de Umbuzeiro, para Bairro Marruás. l- O Bairro Marruás compreenderá o lado esquerdo e direito da BA 233, sentido Ichu/Serrinha, limitando-se com o Conjunto Habitacional José Astério dos Santos, o Bairro cortiço e a comunidade de Umbuzeiro; $ 2º- Denomina Bairro Umbuzeiro, localizada na BA 411 que liga Ichu à conceição do Coité, limitando-se com o Bairro Cortiço, Bairro Marruás, fazenda Miragalho e fazenda Capoeira do Rio. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Ichu-Ba, 12 de julho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com *REPUBLICAÇÃO CORRETIVA EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-004/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-004/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: LEONAM CASTRO DA SILVA CARNEIRO CPF nº 057.027.135-59 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-005/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-005/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: NAYLLA JAIANE RAMOS CARNEIRO CPF nº 052.299.125-45 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-006/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-006/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: CARLOS EDUARDO CORDEIRO OLIVEIRA CPF nº 992.526.355-72 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-007/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-007/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: ROBERVAL PINHEIRO OLIVEIRA CPF nº 012.601.745-06 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-008/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-008/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: JUCILENE SILVA CARNEIRO PEDREIRA CPF nº 016.086.445-37 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-009/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-009/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: NÍVIA LIMA MOTA CARNEIRO CPF nº 025.218.325-88 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-011/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-011/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: JANEIDE DOS SANTOS DE JESUS CPF nº 003.196.215-70 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-012/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-012/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: GRAZIELE DA SILVA SANTANA CPF nº 063.241.515-06 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-013/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-013/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: JAQUELINE DOS SANTOS SILVA CPF nº 035.173.275-65 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-014/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-014/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: MARIA LUZINETE MASCARENHAS OLIVEIRA ARAUJO PF nº 023.920.155-89 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-015/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-015/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: VIRGINIA KETTY OLIVEIRA CEDRAZ CARNEIRO CPF nº 015.689.995-77 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-019/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-019/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: CARLOS VICTOR DE JESUS CRUZ CPF nº 079.054.935-20 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-020/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-020/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: SAMILE ELAINE CARNEIRO CPF nº 040.057.205-28 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-021/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-021/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: FRANCISCO AVELINO DE SANTANA NETO CPF nº 180.573.145-91 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-022/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-022/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: DEISY ELIANDRA COELHO SANTOS DE OLIVEIRA CPF nº 031.388.855-86 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-023/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-023/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: FABIANE ARAUJO CARNEIRO CPF nº 006.445.315-41 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022
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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-024/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-024/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: SINEIDE DE OLIVEIRA GOMES CPF nº 006.445.315-41 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-026/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-026/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: SIRLEIDE DE OLIVEIRA CARNEIRO CPF nº 030.947.775-11 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-027/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-027/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: JECIVAL DOS SANTOS ARAUJO CPF nº 864.239.595-87 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-029/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-029/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: JAILMA PEREIRA LIMA CPF nº 707.920.895-53 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-033/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-033/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: CARLOS DANIEL DA SILVA JESUS CPF nº 086.319.295-57 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-034/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-034/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: DUCINEIA ANA CARNEIRO CPF nº 942.267.255-49 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-035/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-035/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: KAROLINA SANTOS CPF nº 058.083.665-77 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-036/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-036/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: MARINA LIMA FERREIRA CPF nº 859.083.885-48 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-037/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-037/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato.
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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com CONTRATADA: MICHAELE ELIVANIA CARNEIRO DOS SANTOS CPF nº 065.399.025-14 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-038/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-038/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: IRIS VIEIRA CARNEIRO SANTOS CPF nº 054.161.135-61 DATA DO ADITAMENTO: 30/06/2022
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