Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.581
quinta-feira, 14 de julho de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 14 de julho de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.581 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 072 E 073/2022. »PORTARIA N°. 34 DE 14 DE JULHO DE 2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 DECRETO Nº 072/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022. “Fixa Preços Públicos para vigorar no Município durante os festejos em comemoração ao Aniversário da Cidade de 2022, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e pelo quanto dispõe no art. 218, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019 – INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS. DECRETA: Art. 1º. Os Preços Públicos fixados para vigorarem no Município de Ichu/BA, durante os festejos em comemoração ao Aniversário da Cidade de 2022, são constante na Tabela I, que passam a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu/Bahia, em 14 de julho de 2022. JOSE GANZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal
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Página: 3 DA TABELA - I ANEXA AO DECRETO Nº 072/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. PREÇOS PÚBLICOS – ANIVERSÁRIO DA CIDADE: USO DE ÁREAS EM VIAS, TERRENOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 DESCRIÇÃO BARRACAS DE LANCHES – ATÉ 2m BARRACAS DE CAPETA – ATÉ 2m TOLDOS – 5mx5m CARRINHO DE PIPOCA (FIXO) CHURRASQUINHO COM ISOPOR (FIXO) CHURRASQUINHO SEM ISOPOR TABULEIRO DE ACARAJÉ COM ISOPOR (FIXO) TABULEIRO DE ACARAJÉ SEM ISOPOR TABULEIRO DE DOCES COM ISOPOR (FIXO) TABULEIRO DE DOCES SEM ISOPOR TRAYLLER (COM OU SEM TOLDO) ISOPOR OU CAIXA TÉRMICA (FIXO) COQUITEL SEM ALCOOL PAINEL DE BIJUTERIAS OU COPOS ESTADIO MUNICIPAL PARA FINS DE ESTACIONAMENTO VALOR DIÁRIO R$ 120,00 R$ 150,00 R$ 350,00 R$ 30,00 R$ 60,00 R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 50,00 R$ 40,00 R$ 30,00 R$ 300,00 R$ 60,00 R$ 100,00 R$ 40,00 R$ 1.500,00 Observações: 1- O responsável fica obrigado a manter o espaço utilizado totalmente limpo. 2- A energia elétrica é de responsabilidade dos usuários do espaço. 3- Fica proibida a venda de bebidas em isopor circulando no circuito da festa. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu/BA, em 14 julho de 2022 JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal
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Página: 4 DECRETO Nº 073/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022. “Regulamenta tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização de bebidas durante os festejos em comemoração ao aniversário da cidade no ano de 2022 no município, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e pelo quanto dispõe o Código de Posturas do Município, Lei nº 11/2009. CONSIDERANDO que é dever das autoridades constituídas zelarem pela segurança pública, inclusive por parte do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o uso de vasilhames, embalagens e/ou produtos de vidro, bem como objetos perfurocortantes, oferecem risco à segurança e à saúde pública, CONSIDERANDO que existem alternativas para todos os produtos quanto às embalagens: DECRETA: Art. 1º. Fica proibida a comercialização, o consumo e o acesso ao circuito onde serão realizados os festejos em comemoração ao aniversário da cidade de Ichu/BA, no ano de 2022, a serem realizados nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2022, na sede do município, de quaisquer produtos contidos em embalagens ou vasilhames de vidro, independente da natureza do produto, bem como objetos pontiagudos ou cortantes, a exemplo de palito de churrasco e similares. Art. 2º. Fica proibido também o ingresso no perímetro da festa com posse de armas, de qualquer natureza. Art. 3º. Determina-se ainda aos barraqueiros que utilizam frutas, leite condensado ou outros produtos que precisam ser abertos, descascados ou cortados, a fazê-lo com antecedência, trazendo os itens pré-prontos e conservadas em isopor, proibindo-se o manejo de facas na festa e com utilização, se necessário, de tesoura sem ponta. Art. 4º. A venda de espetinho deve ser realizada em pratos e talheres descartáveis, sem utilização de palitos perfurocortantes. Art. 5º. Os produtos que apenas possam ser adquiridos em embalagens de vidros devem ser transferidos para garrafas ou copos de plástico ou acrílico, antes da comercialização.
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Página: 5 Art. 6º. O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar a apreensão dos produtos em desacordo com as normas ora estipuladas e, em caso de reincidência, a revogação da licença/alvará concedido. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu/Bahia, em 14 de julho de 2022. JOSE GANZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 034/2022, de 14 de julho 2022. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA CLEIDIANE CARNEIRO DE ARAÚJO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade à CLEIDIANE CARNEIRO DE ARAÚJO, Agente Público, matrícula nº 523, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a ser gozada entre o período de 14 de julho de 2022 à 11 de outubro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 14 DE JULHO DE 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal de Ichu/BA
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