Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 303
sexta-feira, 15 de julho de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 15 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0303 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 126/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 126 DE 15 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 01 de julho de 2022; CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Márcia de Jesus Moreira, matrícula nº 1106, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA., lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/1996 a 16/07/2001. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/07/2022 a 30/09/2022. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/07/2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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