Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 255
segunda-feira, 25 de abril de 2022
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 25 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição nº. 0255 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 087/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 087/2022. Instaura Processo Administrativo de Controle Interno para a apuração de supostos desvios de finalidade nas transferências de recursos de verbas ligadas ao FUNDEB, durante o exercício fiscal de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal de Biritinga-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica de Biritinga, conjuntamente com o § 1º, artigo 13, da Lei Municipal nº 762/2021 e CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal em declarar a nulidade dos atos administrativos considerados ilegais e o poder de revogar atos administrativos, por motivo de conveniência e oportunidade, a partir do exercício do seu Poder de Autotutela, no termos do enunciado de súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, em preservação ao interesse público; CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 31, cumulado com o seu § 1º, da Lei Municipal nº 762, de 23 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que o processo administrativo é o meio pelo qual a Administração Pública pode instaurar procedimento para apuração de irregularidades, no exercício de seu controle interno; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade do interesse público e de todos os demais que regem a Administração Pública em seus atos públicos, seja de qual esfera for, sempre tendo como norte a defesa do interesse público. RESOLVE: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Controle Interno, a fim de averiguar o suposto desvio de finalidade na transferência de verbas públicas ligadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, durante o exercício fiscal de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Fica designada, como autoridade responsável pela condução e instrução do processo, nos termos do § 2º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 762 de 2021, a Sra. Priscila Brito de Souza Lima, Secretária Municipal de Educação do Município de Biritinga-BA. Art. 2º. A autoridade responsável pela condução e instrução do processo, identificada no parágrafo único do artigo 1º deste Portaria, poderá requisitar, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 762/2021, a produção de pareceres dos órgãos e consultorias técnicas ligados à Administração Pública Municipal. Art 3º. Os prazos dos atos administrativos inerentes a este processo administrativo, bem como o prazo de duração de todo o procedimento, deverão seguir e respeitar, na medida do possível, o quanto disposto na Lei Municipal nº 762/2021, que trata sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Município de Biritinga-BA. Art. 4º. Os autos dos processos administrativos deverão ser públicos e acessíveis a qualquer interessado, desde que a consulta se dê dentro do horário do expediente público. Art. 5º. Esta Portaria servirá como a peça inaugural, devendo ser acostada aos autos do Processo Administrativo de Revisão de Ato Administrativo. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato infralegal com ela incompatível. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE ABRIL DE 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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