Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.583

segunda-feira, 18 de julho de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 18 de julho de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.583 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO ATO N°. 14 LEI N°. 60/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 014/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022. Promulga a proposição legislativa número 048/2022 que “Altera o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Ichu/BA, em consonância com o piso nacional profissional e diretrizes para o plano de carreira e dá outras providências.” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 060/2022, oriunda do Projeto de Lei número 048/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 14 de junho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 060/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022 "Altera o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Ichu/BA, em consonância com o piso nacional profissional e diretrizes para o plano de carreira e dá outras providências". O PREFEITO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos do art. XXXXX e art. 61, § 1º, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal de 1988 e Lei Federal 12.994/2014. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do município de Ichu, nos termos do artigo 198, §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11, da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional Nº120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo único. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às Endemias fica fixado, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, de acordo com disposições da norma supramencionada. Art. 2º- Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também ,em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Art.3º- Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão repassados

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com pela União com dotação consignados no orçamento geral União, na forma da Emenda Constitucional nº120, de 05 de maio de 2022. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICHU, em 18 de julho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA

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