Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.643

quarta-feira, 20 de julho de 2022

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 20 de julho de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.643 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO RF PLC Nº. 06/2022 - EXECUTIVO PISO AGENTES. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Redação Final PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 06/2022 Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité: I – Agente Comunitário de Saúde; II – Agente de Combate às Endemias. Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional. Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional nº 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022. Conceição do Coité, 19 de julho de 2022. Lindo de Neuza Presidente da Comissão de Justiça

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