Câmara de Ichu
Texto da edição nº 262
quarta-feira, 20 de julho de 2022
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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 20 de julho de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0262 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°. 48/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Ilustríssimos Edis, Encaminho, para apreciação dos nobres vereadores, Projeto de Lei que “Altera o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Ichu/BA, em consonância com o piso nacional profissional e diretrizes para o plano de carreira e dá outras providências”. Com efeito, o presente Projeto visa garantir a adequação, por parte do Município de Ichu, à Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2020, e às Portarias GM/MS nº 1.971 e 2.109, ambas de 30 de julho de 2022, expedida pelo Ministério de Estado da Saúde, fixando o vencimento básico das categorias no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, inclusive retroativo a maio de 2022, como dispõe as normas em referência. O aumento proposto reflete também o propósito da atual gestão de manter em prática uma política de valorização dos servidores públicos e garantir melhores condições de trabalho igualmente para os profissionais de saúde, no caso os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, tão relevantes nos cuidados e atenção primária à população, merecendo, portanto, todo o nosso respeito e admiração. Diante de todo o exposto, considerando que o Projeto de Lei ora encaminhado trata de providências necessárias e condicionadas ao interesse público, somada à grande relevância social e necessidade de se promover o reajuste no vencimento inicial da categoria dos ACS e ACE, solicita prioridade na tramitação. Certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Ichu, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 14 de julho de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PROJETO DE LEI Nº _____/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022 "Altera o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Ichu/BA, em consonância com o piso nacional profissional e diretrizes para o plano de carreira e dá outras providências". O PREFEITO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal de 1988 e Lei Federal 12.994/2014, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Ichu, nos termos do artigo 198, §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11, da Constituição Federal de 1988, com redação dada por meio da Emenda Constitucional Nº120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo único. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às Endemias, fica fixado no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, de acordo com disposições da norma supramencionada. Art. 2º. O Município de Ichu, em observância à data da entrada em vigor da Emenda Constitucional, compromete-se a iniciar os pagamentos retroativos ao mês de maio de 2022. Art. 3º. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Art. 4º. Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias serão repassados pela União, com dotação consignada no orçamento geral da União, na forma da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, se necessário, para atender as despesas com reflexos decorrestes desta Lei. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICHU, em 14 de julho de2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA
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