Câmara de Candeal
Texto da edição nº 637
quinta-feira, 21 de julho de 2022
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Câmara de Vereadores de Candeal/BA A Em, 21 de julho de 2022 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0637 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO - LEI DISTRIBUIÇÃO DOS ABSORVENTES. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 LEI Nº 004/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022. AUTORIA: VEREADORES ELENILDO BRITO DOS ANJOS, JOSÉ RISONALDO RIBEIRO DA SILVA, JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS E JOSE RICARDO CALAZANS DA SILVA. “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em razão do decreto legislativo n° 01/2022, e da sanção tácita, nos termos do art. 44, § 1º da Lei Orgânica do Município e art. 33, IV do Regimento Interno desta casa, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal. Art. 2º. Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal de acordo com as normas regulamentadoras. Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias; Art. 4º. Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação. Câmara Municipal de Candeal-BA, 21 de Julho de 2022. ROMÁRIO DA SILVA Presidente
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Página: 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais, tendo em vista o disposto do Artigo 128 do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para realização de Sessões Extraordinárias, em regime de urgência especial, no dia 22 de julho de 2022, às 09h00min, no Plenário desta Casa Legislativa. Tendo como pauta única, à apreciação, discussão e votação das preposições abaixo citadas: PROJETO DE LEI 176/2022 – ALTERA A LEI 298 DE 30 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE EDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Poder Executivo. Câmara Municipal de Candeal Sala das Sessões, 20 de julho de 2022. ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA
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