Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 307

segunda-feira, 25 de julho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 25 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0307 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NOS 023 A 025/2022. »PORTARIAS NOS 131 A 144, DE 25 DE JULHO DE 2022. »RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 001/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA– inscrita no CNPJ sob n°23.397.337/0001-80, sediada na Av. Antônio Carlos Magalhães, 212, 1º andar, CEP: 48.700-000, Centro, Serrinha-Bahia, com endereço eletrônico: brnoemar@gmail.com Telefone: (71) 99302-7927, dados Bancarios: Banco Nordeste, Agencia: 302-4, Conta Corrente: 434-3, neste ato representada por seu socio administrador o senhor BRUNO NOEMAR RODIGUES MOLINA, portador da carteira de identidade RG n° 09995004-90 SSP/Ba, inscrito no CPF sob o nº 803.174.305-30, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°014/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 063/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de material de penso, médico e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA, conforme a seguir: LOTE 01 ITEM 1 2 3 4 DISCRIMINAÇÃO DO PEDIDO Abaixador de Língua de madeira, descartável, embalado em pacote com 100 peças. Agulhas hipodérmicas 13mmX4,5mm. Embalado individualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 20mmX5,5mm. Embalado individualmente.. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 25mmX7mm. Embalado individualmente. UND QTD MARCA V. UNITÁRIO R$ V. TOTAL R$ PCT 200 THEOTO R$ 3,94 R$ 788,00 CX 800 SR R$ 9,88 R$ 7.904,00 CX 400 SR R$ 9,15 R$ 3.660,00 CX 400 SR R$ 11,83 R$ 4.732,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 25mmX8mm. Embalado CX individualmente.. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 30mmX7mm. Embalado CX individualmente.. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 30mmX8mm. Embalado CX individualmente.. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 40mmX1,12mm. Embalado CX individualmente.. Caixa com 100 unidades Algodão, hidrófilo, 100% algodão. Embalagem individual: RL rolo com 500 g Algodão Ortopédico 10CM (21449) - medindo 10 X 100cm PCT de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopédico 12CM (21457) - medindo 12 X 100cm PCT de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopédico 15CM (21465) - medindo 15 X 100cm PCT de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopédico 20CM (21473) - medindo 20 X 100cm PCT de comprimento. Embalagem com 12 Almotolia, na cor branco transparente, com tampa de rosca para vedação, protetor da UND tampa conjugado, capacidade para 250 ml. Almotolia, na cor branco transparente, com tampa de rosca para vedação, protetor da UND tampa conjugado, capacidade para 500 ml. Almotolia, âmbar, com tampa de rosca para vedação, protetor UND da tampa conjugado, capacidade para 250 ml. Atadura Crepom 10CM Enrolada individualmente. PCT Embalagem com 12 unidades 300 SR R$ 8,46 R$ 2.538,00 600 SR R$ 9,73 R$ 5.838,00 800 SR R$ 13,00 R$ 10.400,00 400 SR R$ 10,98 R$ 4.392,00 400 NATHY R$ 12,32 R$ 4.928,00 10 ORTOFEN R$ 10,00 R$ 100,00 10 ORTOFEN R$ 5,57 R$ 55,70 10 ORTOFEM R$ 1,27 R$ 12,70 10 ORTOFEM R$ 1,14 R$ 11,40 500 J PROLAB R$ 2,56 R$ 1.280,00 100 J PROLAB R$ 3,40 R$ 340,00 100 J PROLAB R$ 4,66 R$ 466,00 100 COLORMED R$ 0,82 R$ 82,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Atadura Crepom 12CM Enrolada individualmente. PCT Embalagem com 12 unidades Atadura Crepom 15CMEnrolada individualmente. PCT Embalagem com 12 unidades Atadura Crepom 20CM Enrolada individualmente. PCT Embalagem com 12 unidades Atadura Crepom 25CM Enrolada individualmente. PCT Embalagem com 12 unidades Atadura Crepom 30 CM Enrolada individualmente. PCT Embalagem com 12 unidades Atadura, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada CX em tecido de gaze especial 100% algodão, Embalagem com 24 unidades Atadura, gessada, 12cm x 3,0m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% CX algodão, Embalagem com 24 unidades Atadura, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial CX 100% algodão. Embalagem com 24 unidades Atadura, gessada, 20 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial CX 100% algodão. Embalagem com 24 unidades Avental. Descartável, na cor branco, manga longa, tamanho PCT único. Pacote com 10unidade. Borracha em látex, número 200. ROLO Apresentação: rolo com 15 m. Borracha em látex, número 204. ROLO Apresentação: rolo com 15 m. Borracha para Oxigênio Nº 200 MT Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidade para 7 LITROS, com reforço interno, rígido, incluindo saco plástico tipo sacola ou CX braço interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, segurança de manuseio, impermeabilidade, proteção 1000 COLORMED R$ 5,80 R$ 5.800,00 800 COLORMED R$ 6,90 R$ 5.520,00 500 COLORMED R$ 7,80 R$ 3.900,00 500 COLORMED R$ 8,30 R$ 4.150,00 100 COLORMED R$ 5,10 R$ 510,00 10 ORTOFEN R$ 16,95 R$ 169,50 10 ORTOFEN R$ 2,13 R$ 21,30 10 ORTOFEN R$ 19,40 R$ 194,00 10 ORTOFEN R$ 25,11 R$ 251,10 150 BIODESCART R$ 29,80 R$ 4.470,00 5 LEMGRUBER R$ 35,01 R$ 175,05 5 LEMGRUBER R$ 65,05 R$ 325,25 20 MEDICONE R$ 40,00 R$ 800,00 100 DESCARBOX R$ 4,42 R$ 442,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA contra umidade, instrução de montagem. Embalagem com 10und 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Caixa Coletora para material perfuro cortante, com capacidade para 13 LITROS, com reforço interno, rígido, incluindo saco plástico tipo sacola ou braço interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, segurança de manuseio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrução de montagem. Embalagem com 10und Caixa Coletora para material perfuro cortante, com capacidade para 20 LITROS, com reforço interno, rígido, incluindo saco plástico tipo sacola ou braço interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, segurança de manuseio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrução de montagem. Embalagem com 10und CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 2,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 2,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0 CANULA, endo-traqueal, com CX 1000 DESCARBOX R$ 6,50 R$ 6.500,00 CX 1000 DESCARBOX R$ 9,20 R$ 9.200,00 UND 20 SOLIDOR R$ 3,82 R$ 76,40 UND 20 SOLIDOR R$ 6,02 R$ 120,40 UND 20 SOLIDOR R$ 5,65 R$ 113,00 UND 20 SOLIDOR R$ 4,51 R$ 90,20 UND 20 R$ 5,34 R$ 106,80 UND 20 R$ 4,46 R$ 89,20 UND 20 R$ 5,18 R$ 103,60 UND 20 R$ 5,24 R$ 104,80 UND 20 R$ 5,69 R$ 113,80 UND 20 R$ 5,45 R$ 109,00 UND 20 R$ 5,26 R$ 105,20 UND 20 R$ 4,41 R$ 88,20 SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 cuff n. 7,5 CANULA, endo-traqueal, com SOLIDOR UND 20 cuff n. 8,0 CANULA, endo-traqueal, com SOLIDOR UND 20 cuff n. 8,5 CANULA, endo-traqueal, sem SOLIDOR UND 20 cuff n. 2,5 CANULA, endo-traqueal, sem SOLIDOR UND 20 cuff n. 3,0 CANULA, endo-traqueal, sem SOLIDOR UND 20 cuff n. 6,5 CANULA, endo-traqueal, sem SOLIDOR UND 20 cuff n. 7,0 CANULA, endo-traqueal, sem SOLIDOR UND 20 cuff n. 7,5 CANULA, endo-traqueal, sem SOLIDOR UND 20 cuff n. 8,0 CANULA, endo-traqueal, sem SOLIDOR UND 20 cuff n. 8,5 CANULA, endo-traqueal, sem SOLIDOR UND 20 cuff n. 9,0 VALOR TOTAL DO LOTE R$ R$ 6,60 R$ 132,00 R$ 6,40 R$ 128,00 R$ 8,49 R$ 169,80 R$ 5,22 R$ 104,40 R$ 2,95 R$ 59,00 R$ 3,68 R$ 73,60 R$ 14,45 R$ 289,00 R$ 11,79 R$ 235,80 R$ 3,65 R$ 73,00 R$ 5,56 R$ 111,20 R$ 92.552,40 LOTE 02 DISCRIMINAÇÃO DO ITEM UNID PEDIDO CATETER, intravenoso (Gelco), nº 14, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, 56 com protetor de agulha, UND conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 16, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, 57 com protetor de agulha, UND conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 18, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, 58 UND com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com QUAN MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL 300 SOLIDOR R$ 1,20 R$ 360,00 300 SOLIDOR R$ 1,20 R$ 360,00 300 SOLIDOR R$ 1,20 R$ 360,00 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA NBR ISSO 10555-5. 59 60 61 62 63 CATETER, intravenoso (Gelco), nº 20, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 22, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 24, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, nasal, para oxigênio, n.10 Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n. 12. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UND 3600 SOLIDOR R$ 1,20 R$ 4.320,00 UND 3600 SOLIDOR R$ 1,20 R$ 4.320,00 UND 3000 SOLIDOR R$ 1,20 R$ 3.600,00 UND 50 MARKMED R$ 2,00 R$ 100,00 UND 100 MARKMED R$ 2,00 R$ 200,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 64 65 66 67 68 CATETER, nasal, para oxigênio, n. 14Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n. 16Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n.18Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n.20, Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, tipo óculos, descartável, uso adulto. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de UND 50 MARKMED R$ 2,00 R$ 100,00 UND 50 MARKMED R$ 0,73 R$ 36,50 UND 50 MARKMED R$ 0,64 R$ 32,00 UND 50 MARKMED R$ 0,55 R$ 27,50 UND 1500 BIOBASE R$ 2,00 R$ 3.000,00 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, tipo óculos, descartável, uso infantil. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. COLETOR de exame, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em rosca, paleta para manuseio. COLETOR, de urina, sistema fechado 2L COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5, descartável, não estéril, 100 % algodão. Embalagem: pacotes com 500 unidades. CÂNULA DE GUEDEL Nº0 CÂNULA DE GUEDEL Nº1 CÂNULA DE GUEDEL Nº2 CÂNULA DE GUEDEL Nº3 CÂNULA DE GUEDEL Nº4 CÂNULA DE GUEDEL Nº5 CÂNULA DE GUEDEL Nº7 CAMPO FENESTRADO 40X40 DRENO, de penrose, em silicone, nº 01 DRENO, de penrose, em silicone, nº 02 DRENO, de penrose, em UND 600 UND 5000 UND BIOBASA R$ 1,15 R$ 690,00 J PROLAB R$ 0,28 R$ 1.400,00 1000 LABORIMPORT R$ 3,20 R$ 3.200,00 PCT 4000 KASMED R$ 13,50 R$ 54.000,00 UND 20 FOYOMED R$ 4,00 R$ 80,00 UND 20 FOYOMED R$ 4,00 R$ 80,00 UND 20 FOYOMED R$ 4,00 R$ 80,00 UND 20 FOYOMED R$ 4,00 R$ 80,00 UND 20 FOYOMED R$ 4,00 R$ 80,00 UND 20 FOYOMED R$ 4,00 R$ 80,00 UND 20 FOYOMED R$ 4,00 R$ 80,00 UND 10 POLARFIX R$ 13,21 R$ 132,10 UND 5 MEDICONE R$ 10,91 R$ 54,55 UND 5 MEDICONE R$ 8,63 R$ 43,15 UND 5 MEDICONE R$ 11,41 R$ 57,05 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA silicone, nº 03 R$ 76.952,85 VALOR TOTAL DO LOTE R$ ITEM 247 248 249 DESCRIÇÃO DOS UND PRODUTOS Seringa de 01 cc, descartável, estéril, graduada de 0,1 em 0,1ml, numerada de 0,5 em 0,5cc, acoplada com agulha 13x3,8 ou 13x4,5mm, em polipropileno, transparente, atóxica, apirogênico, cilindro reto, siliconado, parede uniforme, com anel de retenção que impeça e desprendimento do embolo do cilindro, flange UND com formato adequado, embolo com pistão lubrificado e ajustado ao cilindro. Emb individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Min da Saúde Glicosimetro - no code sem codificação, micro amostra de sangue, apenas 0,9 microlitro, resultado rápido 5 segundos, 500 memórias, aviso de hipoglicemia. Marcações UND pré e pós refeições. Médias Automáticas: 7, 14 e 30 dias. Alarmes configuráveis de medição. Conexão com computador, cabo de conexão separadamente. Fita Glicemia, tecnologia Fast Draw: aproveitamento total e CX rápido amostra de sangue, corte a laser: Garante LOTE 07 QTD 50000 200 CATMAT V. UNITÁRIO V. TOTAL SR R$ 0,40 R$ 20.000,00 R$ 40,00 R$ 8.000,00 R$ 30,00 R$ 24.000,00 ON CALLPLUS 800 ON CALLPLUS 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 250 251 252 253 254 255 256 257 maior precisão. Eletrodos em Ouro: maior segurança. Embalagem com 50 unidades. Lanceta, para punção capilar, digital, de uso único, não permitindo ser remontada ou reutilizada, com ou sem lancetador, com base e protetor de plástico, agulha com espessura de 21 a 23G, cx c/ 100 und, com retração CX automática apos o uso. Emb com dados de identificação do produto, lote, marca do fabricante, data de fabricação, data de validade ou prazo de validade e registro no Min da Saúde Tiras para insulina UND Bolsa coletora para Urina UND Tampa Vedante Luer UND Macho/Fêmea 5000 MEDLEVENSOHN R$ 13,00 R$ 65.000,00 300 600 ON CALLPLUS LABORIMPORT R$ 14,53 R$ 12,79 R$ 4.359,00 R$ 7.674,00 4000 DESCARPACK R$ 0,69 R$ 2.760,00 SACOS PARA ÓBITOS 50 PLASTICOS JUREMA R$ 14,00 R$ 700,00 R$ 128,50 R$ 642,50 R$ 9,60 R$ 1.920,00 R$ 6,80 R$ 1.360,00 UND Teste - Indicador UND 5 CLEAN TEST biológico Equipo bureta UND 200 BIOSANI Equipo de transfusão estéril de uso único, com filtro de sangue, câmera dupla de gotejamento, UND 200 LAMEDID tubulação em PVC de 150cm, regulador de fluxo tipo V e encaixe Luer Lock VALOR TOTAL DO LOTE R$ R$ 136.415,50 Valor total global R$ 305.920,75(trezentos e cinco mil, novecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os materiais penso, médico e hospitalares licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n° 014-SRP/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos materiais penso, médico e hospitalares adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MATERIAIS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais penso, médico e hospitalares foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais penso, médico e hospitalares. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de materiais penso, médico e hospitalares fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os materiais penso, médico e hospitalares do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos materiais penso, médico e hospitalares, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos materiais penso, médico e hospitalares entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer de materiais penso, médico e hospitalares que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos materiais penso, médico e hospitalares ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os materiais penso, médico e hospitalares no prazo e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos materiais penso, médico e hospitalares desta Ata, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo dos materiais penso, médico e hospitalares necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, dos materiais penso, médico e hospitalares objeto desta Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais penso, médico e hospitalares inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais penso, médico e hospitalares, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os dos materiais penso, médico e hospitalares, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os materiais penso, médico e hospitalares objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os materiais penso, médico e hospitalares, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 014/2022. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 014/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 11 de julho de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO BRUNO NOEMAR RODIGUES MOLINA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 16 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI– inscrita no CNPJ sob n°07.294.636/0001-32, com sede na Avenida Santiago de Compostela, s/n, CEP: 40.279-150, Parque Bela Vista, Salvador-BA, com endereço eletrônico: md.hospitalar@outlook.com / licitação@mdssa.com.br - Telefone: (71) 3021-5950/3021-5972, dados Bancarios: Banco do Nordeste do Brasil S.A., Agencia: 142, Conta Corrente: 016457-7, neste ato representada por seu proprietário e administrador o senhor Marlon Marcos Arruda Araujo, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portadorda cédula da carteira de identidade sob n°11.336.683-30-SSP-BA e CPF Nº 044.648.675-29, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°014/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 063/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de material de penso, medico e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA, conforme a seguir: LOTE 03 DISCRIMINAÇÃO ITEM UNID QUANTIDADE MARCA DO PEDIDO EQUIPO macrogotas, com bureta de 100 ml descartável, estéril, atóxico, apirogênico, câmara graduada, alça de sustentação, com corta fluxo, injetor para UND 84 1000 DESCARPACK medicação com membrana auto cicatrizante, com filtro de ar hidrofobo, bactericida, com tampa reversível, câmara flexível de V. UNITÁRIO V. TOTAL R$ 11,68 R$ 11.680,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 85 86 87 88 89 90 91 gotejamento. EQUIPO, macrogotas, com 02 vias, com injetor lateral em Y, estéril, apirogênico, com ponta perfurante padrão ISO, câmara de gotejamento flexível, pinça rolete, conector luer lock. Embalagem individual EQUIPO, microgotas, com 02 vias, com injetor lateral, estéril, apirogênico, com ponta perfurante padrão ISO, câmara de gotejamento flexível, pinça rolete, conector luer lock. Embalagem individual ESCOVA ENDOCERVICAL, estéril, descartável, para uso ginecológico ESPATULA DE AYRES, descartável, uso ginecológico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, estéril, tamanho G (não lubri.), para uso ginecológico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, estéril, tamanho M (não lubri.), para uso ginecológico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, estéril, tamanho P (não lubri.), para uso ginecológico. UND 6000 MEDIX R$ 1,18 R$ 7.080,00 UND 2500 MEDIX R$ 1,59 R$ 3.975,00 UND 2500 KOPLAST R$ 0,38 R$ 950,00 UND 2500 ESTILO R$ 0,10 R$ 250,00 UND 500 KOLPLAST/VAGISPEC R$ 1,38 R$ 690,00 UND 2000 KOLPLAST/VAGISPEC R$ 1,19 R$ 2.380,00 UND 500 KOLPLAST/VAGISPEC R$ 1,17 R$ 585,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 92 93 94 95 96 97 98 99 FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 00. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 10. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 20. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 30. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 40. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 50. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 60. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 0-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CX 40 SHALON R$ 28,30 R$ 1.132,00 CX 40 SHALON R$ 31,79 R$ 1.271,60 CX 40 SHALON R$ 31,15 R$ 1.246,00 CX 40 SHALON R$ 31,79 R$ 1.271,60 CX 40 SHALON R$ 26,98 R$ 1.079,20 CX 40 SHALON R$ 29,24 R$ 1.169,60 CX 40 TECHNOFIO R$ 29,48 R$ 1.179,20 CX 20 SHALON R$ 77,63 R$ 1.552,60 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 100 101 102 103 FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 1-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 2-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 3-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 4-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro CX 20 SHALON R$ 100,24 R$ 2.004,80 CX 20 SHALON R$ 70,22 R$ 1.404,40 CX 20 SHALON R$ 70,22 R$ 1.404,40 CX 20 SHALON R$ 77,35 R$ 1.547,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 104 105 106 107 no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 5-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO GATEGUTE CROMADO 0,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 1,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO GATEGUTE CROMADO 2,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 CX 20 SHALON R$ 108,64 R$ 2.172,80 CX 20 SHALON R$ 78,07 R$ 1.561,40 CX 20 SHALON R$ 84,90 R$ 1.698,00 CX 20 SHALON R$ 70,22 R$ 1.404,40 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 108 109 110 111 112 113 114 envelopes FIO GATEGUTE CROMADO 3,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 4,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 5,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.1-0 Embalagem: 24 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.2-0 Embalagem: 24 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.3-0 Embalagem: 24 envelopes GORRO, cirúrgico, descartável, branco. Embalagem caixa CX 20 SHALON R$ 79,00 R$ 1.580,00 CX 20 SHALON R$ 68,86 R$ 1.377,20 CX 20 SHALON R$ 78,07 R$ 1.561,40 CX 10 SHALON R$ 32,27 R$ 322,70 CX 10 TECHNOFIO R$ 41,97 R$ 419,70 CX 10 TECHNOFIO R$ 26,14 R$ 261,40 CX 200 DEJAMARO R$ 15,00 R$ 3.000,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 115 116 117 118 119 com 100 unidades. GARROTE em borracha sintética, para punção venosa Embalagem: caixa com 25 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. KIT DE MASCARA DE VENTURI, ADULTO. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KIT DE MASCARA DE VENTURI, INFANTIL. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KIT, PARA NEBULIZACAO, ADULTO. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KIT, PARA NEBULIZACAO, INFANTIL. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CX 10 VACUPLAST/CRAL R$ 23,78 R$ 237,80 UND 40 MD R$ 93,51 R$ 3.740,40 UND 20 MD R$ 32,19 R$ 643,80 UND 100 SONICLEAR R$ 42,11 R$ 4.211,00 UND 50 SONICLEAR R$ 42,11 R$ 2.105,50 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 120 121 122 LAMINA de bisturi número 20, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem caixa com 100 unidades individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LAMINA, de bisturi, número 22, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem c/ 100und, em papel laminado, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LAMINA de bisturi número 23, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem caixa com 100 unidades individual, em papel laminado, abertura em pétala. CX 100 MEDIX R$ 30,63 R$ 3.063,00 CX 100 MEDIX R$ 24,69 R$ 2.469,00 CX 100 MEDIX R$ 35,00 R$ 3.500,00 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 123 124 125 126 127 128 LAMINA de bisturi número 24, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem: caixa com 100 unidades individuais, em papel laminado, CX abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LAMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, CX borda fosca 26 X 76 MM, Caixa com 50 unidades LAMINULAS P/ MICROSCOPIA, 22 CX X 22 MM, Caixa com 100 unidades MASCARA descartável, cor branca, com elástico, CX Caixa com 100 unidades. MASCARA para o² do RN. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, UND procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MASCARA, de silicone, para reanimação adulto, n. 4. Embalagem UND com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 100 MEDIX R$ 35,00 R$ 3.500,00 1000 PRECISION/CRAL R$ 6,87 R$ 6.870,00 300 LABOR IMPORT R$ 56,74 R$ 17.022,00 1500 MEDIX R$ 18,92 R$ 28.380,00 30 DESCARPACK R$ 37,57 R$ 1.127,10 30 PROTEC EXPORT IND. COM. IMP. R$ 78,64 R$ 2.359,20 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 129 130 131 132 133 fabricação , prazo de validade indeterminado, e registro no Ministério da Saúde. MASCARA, de silicone, para reanimação infantil, n. 2. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do UND fabricante, data de fabricação , prazo de validade indeterminado, e registro no Ministério da Saúde. POLIFIXO duas vias com clamp, Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo UND de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, UND procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. PROPE descartável. Embalagem com 50 pares. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, PCT procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. PAPEL, PARA E.C.G, DIMENSOES DE RL 80MM X 30 M PACOTE COM 05 UNIDADES 30 PROTEC R$ 121,05 R$ 3.631,50 3600 MEDIX R$ 0,82 R$ 2.952,00 1500 SEX FREE R$ 0,36 R$ 540,00 10 DEJAMARO R$ 15,40 R$ 154,00 20 DARU R$ 18.59 R$ 371,80 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 134 PAPEL KRAFT, PARDO E RESISTENTE, bobina 2 SUPPLYPACK BOBINADO. EMBALAGEM: BOBINA COM 30 KG, VALOR TOTAL DO LOTE R$ R$ 409,72 R$ 819,44 R$ 146.908,94 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os materiais penso, médico e hospitalares licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n° 014-SRP/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos materiais penso, médico e hospitalares adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MATERIAIS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais penso, médico e hospitalares foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais penso, médico e hospitalares. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de materiais penso, médico e hospitalares fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os materiais penso, médico e hospitalares do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos materiais penso, médico e hospitalares, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos materiais penso, médico e hospitalares entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer de materiais penso, médico e hospitalares que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos materiais penso, médico e hospitalares ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os materiais penso, médico e hospitalares no prazo e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos materiais penso, médico e hospitalares desta Ata, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo dos materiais penso, médico e hospitalares necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, dos materiais penso, médico e hospitalares objeto desta Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais penso, médico e hospitalares inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais penso, médico e hospitalares, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os dos materiais penso, médico e hospitalares, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os materiais penso, médico e hospitalares objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os materiais penso, médico e hospitalares, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 014/2022. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 014/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 16 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 11 de julho de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MARLON MARCOS ARRUDA ARAUJO REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 17 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.421.679/0001-18, sediada na Estrada da Muriçoca, n° 09, CEP: 41250-420, São Marcos, Salvador – BA, com endereço eletrônico: vendas@divimedba.com.br - Telefone: (71) 3393-1058, dados Bancarios: Banco do Bradesco, Agência: 3571-8, Conta Corrente: 1565-2, neste ato representada por seu socio e administrador o senhor Israel Cordeiro Bastos Santana, portador da Carteira de Identidade n° 02.317.502-85-SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 293.669.505-82, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°014/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 063/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de material de penso, medico e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA, conforme a seguir: LOTE 4 DISCRIMINAÇÃO DO ITEM PEDIDO ESPARADRAPO micropore, antialérgico. Embalagem com dados de identificação do produto, 135 procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde ESPARADRAPO, embalagem com capa, impermeável, na cor branca, dimensões 10 cm x 4,5 m. 136 Embalagem: rolo com dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FITA, adesiva cirúrgica, branca, 137 dimensões 19 mm x 50 m, resistente a esterilização. UNID QUANTIDADE MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL UND 1000 MISSNER R$ 12,30 R$ 12.300,00 UND 1000 MISSNER R$ 21,46 R$ 21.460,00 UND 200 POLITAPE R$ 5,60 R$ 1.120,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 m, resistente a alta temperatura. Embalagem com dados de UND 400 identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LENÇOL DE PAPEL 70 X 50 cx CX 500 c/10 rolos LUVA, cirúrgica, número 7,0, PAR 500 descartável, estéril. LUVA, cirúrgica, número 7,5, PAR 600 descartável, estéril. LUVA, cirúrgica, número 8,5 PAR 120 descartável, estéril. LUVA, cirúrgica, número 8,0 PAR 220 descartável, estéril. LUVA, de procedimento, tamanho P, não estéril, de uso único, CX 1600 descartável. Cx com 100 pares LUVA, de procedimento, tamanho M, não estéril, de uso único, CX 2100 descartável. Cx com 100 pares LUVA, de procedimento, tamanho G, não estéril, de uso único, CX 600 descartável. Cx com 100 pares LUVA, borracha, cano médio, uso PAR 280 doméstico, tamanho P. LUVA, borracha, cano médio, uso PAR 180 doméstico, tamanho M. VALOR TOTAL DO LOTE R$ POLITAPE R$ 5,64 R$ 2.256,00 R$ 109,00 R$ 54.500,00 MEDIX R$ 1,69 R$ 845,00 MEDIX R$ 1,69 R$ 1.014,00 MEDIX R$ 1,69 R$ 202,80 MEDIX R$ 1,69 R$ 371,80 MEDIX R$ 21,40 R$ 34.240,00 MEDIX R$ 21,40 R$ 44.940,00 MEDIX R$ 21,40 R$ 12.840,00 R$ 3,64 R$ 1.019,20 MAXX MEDIX MEDIX R$ 1,44 R$ 259,20 R$187.368,00 LOTE 05 ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PEDIDO 149 150 151 UNID SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 19. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados UND de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 21. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados UND de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 23. Embalagem individual. Na UND embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo QUAN MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL 200 CIRUTI R$ 0,31 R$ 62,00 2000 CIRUTI R$ 0,31 R$ 620,00 2000 CIRUTI R$ 0,31 R$ 620,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de validade e registro no Ministério da Saúde. 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 25. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 27. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 3ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 5ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 60ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 10ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 20ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5mm- Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL 5000 8FR 105CM SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL 5000 12FR 105CM SONDA, NASOENTERAL (ALIMENTACAO), N 10, Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de UND 1800 CIRUTI R$ 0,31 R$ 558,00 UND 200 CIRUTI R$ 0,31 R$ 62,00 UND 10000 INJEX R$ 0,23 R$ 2.300,00 UND 10000 INJEX R$ 0,24 R$ 2.400,00 UND 1000 INJEX R$ 3,49 R$ 3.490,00 UND 15000 INJEX R$ 0,53 R$ 7.950,00 UND 13000 INGEX R$ 0,65 R$ 8.450,00 UND 20000 INGEX R$ 0,31 R$ 6.200,00 UND 50 SOLUMED R$ 11,80 R$ 590,00 UND 50 SOLUMED R$ 11,80 R$ 590,00 UND 100 SOLUMED R$ 11.80 R$ 1.180,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 SONDA DE ASPIRAÇÃO n°2 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°4 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°8 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°12 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°14 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°16 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA, DE OXIGENIO, N. 08 EMBALAGEM INDIVIDUAL. SONDA, DE OXIGENIO, N. 10 EMBALAGEM INDIVIDUAL. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 08 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 10 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 12 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 14 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 16 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 18Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 20 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 22 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA DE FOLLEY, 3 VIAS N° 16 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. UND 150 UND 150 UND 150 UND 150 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 150 UND MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA R$ 0,70 R$ 105,00 R$ 0,70 R$ 105,00 R$ 0,73 R$ 109,50 R$ 0,75 R$ 112,50 R$ 0,75 R$ 75,00 R$ 0,80 R$ 80,00 R$ 0,75 R$ 75,00 R$ 0,75 R$ 75,00 MEDIX R$ 3,90 R$ 585,00 150 MEDIX R$ 3,75 R$ 562,50 UND 100 MEDIX R$ 3,45 R$ 345,00 UND 100 MEDIX R$ 3,69 R$ 369,00 UND 200 MEDIX R$ 3,70 R$ 740,00 UND 250 MEDIX R$ 3,70 R$ 925,00 UND 250 MEDIX R$ 3,68 R$ 920,00 UND 250 MEDIX R$ 3,70 R$ 925,00 UND 100 MEDIX R$ 3,90 R$ 390,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 180 181 182 183 SONDA FOLEY 3 VIAS N° 18 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 20 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 22 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 24 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. UND 100 MEDIX R$ 3,90 R$ 390,00 UND 150 MEDIX R$ 3,90 R$ 585,00 UND 150 MEDIX R$ 3,90 R$ 585,00 UND 150 MEDIX R$ 3,90 R$ 585,00 R$ 0,80 R$ 80,00 R$ 0,80 R$ 80,00 R$ 0,80 R$ 80,00 R$ 0,90 R$ 90,00 R$ 0,90 R$ 90,00 R$ 0,95 R$ 95,00 R$ 1,00 R$ 150,00 R$ 1,30 R$ 195,00 R$ 1,40 R$ 210,00 R$ 1,40 R$ 210,00 R$ 0,73 R$ 109,50 R$ 0,67 R$ 100,50 R$ 0,75 R$ 112,50 R$ 0,88 R$ 132,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,84 R$ 126,00 184 SONDA NASOGASTRICA nº4 longa UND 100 185 SONDA NASOGASTRICA nº6 longa UND 100 186 SONDA NASOGASTRICA nº8 longa UND 100 187 SONDA NASOGASTRICA nº10 longa UND 100 188 SONDA NASOGASTRICA nº12 longa UND 100 189 SONDA NASOGASTRICA nº14 longa UND 100 190 SONDA NASOGASTRICA nº16 longa UND 150 191 SONDA NASOGASTRICA nº18 longa UND 150 192 SONDA NASOGASTRICA nº20 longa UND 150 193 SONDA NASOGASTRICA nº22 longa UND 150 194 SONDA NASOGASTRICA nº4 curta UND 150 195 SONDA NASOGASTRICA nº6 curta UND 150 196 SONDA NASOGASTRICA nº8 curta UND 150 197 SONDA NASOGASTRICA nº10 curta UND 150 198 SONDA NASOGASTRICA nº12 curta UND 150 199 SONDA NASOGASTRICA nº14 curta UND 150 200 201 202 SONDA NASOGASTRICA nº16 UND curta SONDA URETRAL N° 04 Embalagem individual contendo UND externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 06 Embalagem individual contendo UND externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. 150 MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA MED SONDA 150 MED SONDA R$ 0,65 R$ 97,50 150 MED SONDA R$ 0,82 R$ 123,00 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 SONDA URETRAL N° 08 Embalagem individual contendo UND 4000 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 10 Embalagem individual contendo UND 300 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 12 Embalagem individual contendo UND 4000 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 14 Embalagem individual contendo UND 200 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 16 Embalagem individual contendo UND 100 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 20 Embalagem individual contendo UND 50 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 12 - Embalagem individual contendo externamente UND 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA, RETAL, N. 14 - Embalagem individual contendo externamente UND 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 16 - Embalagem individual contendo externamente UND 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 18 - Embalagem individual contendo externamente UND 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 20 - Embalagem individual contendo externamente UND 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 28 -Embalagem individual contendo externamente UND 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Porta Lâminas em PP c/ tampa rosqueável 3 lugares tampar rosca para UND 200 lamina de preventivo VALOR TOTAL DO LOTE R$ MED SONDA R$ 0,80 R$ 3.200,00 MED SONDA R$ 0,80 R$ 240,00 MED SONDA R$ 0,80 R$ 3.200,00 MED SONDA R$ 1,29 R$ 258,00 MED SONDA R$ 0,93 R$ 93,00 MED SONDA R$ 1,12 R$ 56,00 MED SONDA R$ 0,90 R$ 45,00 MED SONDA R$ 1,03 R$ 51,50 MED SONDA R$ 1,03 R$ 51,50 MED SONDA R$ 1,21 R$ 60,50 MED SONDA R$ 1,31 R$ 65,50 MED SONDA R$ 1,90 R$ 95,00 CRAL R$ 0,59 R$ 118,00 R$ 53.570,50 LOTE 06 DISCRIMINAÇÃO DO ITEM PEDIDO Absorvente hospitalar, 216 Embalagem c/ 20 unidades UNID QUAN MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL PCT 100 MARDAN R$ 15,30 R$ 1.530,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Médio. FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Grande FRALDA, descartável, geriátrica, ADULTO tamanho extra grande (EG) FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Pequeno FRALDA, descartável, infantil, tamanho Extra Grande FRALDA, descartável, infantil, tamanho Grande FRALDA, descartável, infantil, tamanho Media FRALDA, descartável, infantil, tamanho Pequena FRALDA, descartável, juvenil, tamanho Pequeno FRALDA, descartável, juvenil, tamanho Médio FRALDA, descartável, juvenil, tamanho Grande GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor. Embalagem: frasco , com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Máscara Nº95 Bobina papel para esterilização grau cirúrgico 300 x 100m Bobina papel para esterilização grau cirúrgico 150 x 50m Bobina papel para esterilização grau cirúrgico 15 x 100m Medidor Biológico cx com 10 und Cateter Central Óculos para proteção Clamp Umbilical Colar Cervical P Colar Cervical M Colar Cervical G Eletrodo para Eletro infantil Eletrodo para Adulto Equipo Fotossensível Lençol para maca TNT c/ elástico Equipo para transfusão Sanguínea Gaze Algodoada 15/60 Fixador Estéril 5cm x 7,4 cm, UND 3200 MARDAN R$ 1,99 R$ 6.368,00 UND 3000 MARDAN R$ 1,99 R$ 5.970,00 UND 3000 MARDAN R$ 2,38 R$ 7.140,00 UND 3000 MARDAN R$ 1,90 R$ 5.700,00 UND 6000 R$ 0,94 R$ 5.640,00 UND 6000 R$ 0,93 R$ 5.580,00 UND 6000 R$ 0,83 R$ 4.980,00 UND 6000 R$ 0,69 R$ 4.140,00 UND 6000 POLARFIX R$ 1,10 R$ 6.600,00 UND 6000 POLARFIX R$ 1,19 R$ 7.140,00 UND 6000 POLARFIX R$ 1,28 R$ 7.680,00 galao 1KG 150 CARBOGEL R$ 8,46 R$ 1.269,00 UND 5000 ECOMAX R$ 1,19 R$ 5.950,00 ROLO 80 POLARFIX R$ 126,00 R$ 10.080,00 ROLO 60 POLARFIX R$ 39,00 R$ 2.340,00 ROLO 100 POLARFIX R$ 73,00 R$ 7.300,00 CAIXA 5 CLEANUP R$ 46,00 R$ 230,00 UND UND UND UND UND UND UND UND UND 50 300 720 10 10 10 500 1000 200 BIOMEDICAL SUPERMEDY CRAL ORTOFEN ORTOFEN ORTOFEN MAXICOR MAXICOR BIOBASE R$ 73,00 R$ 3,30 R$ 0,46 R$ 12,80 R$ 12,80 R$ 12,80 R$ 0,38 R$ 0,38 R$ 3,63 R$ 3.650,00 R$ 990,00 R$ 331,20 R$ 128,00 R$ 128,00 R$ 128,00 R$ 190,00 R$ 380,00 R$726,00 UND 1500 BE LIFE R$ 1,68 R$2.520,00 UND 200 SOLIDOR R$ 3,86 R$772,00 UND CX 100 2 POLARFIX 3M R$ 3,30 R$ 80,00 R$330,00 R$ 160,00 FOFURA BABY FOFURA BABY FOFURA BABY FOFURA BABY 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA caixa com 100 unidades VALOR TOTAL DO LOTE R$ R$ 106.070,20 LOTE 08- LABORATÓRIO ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PEDIDO 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 UNID QUAN TUBO PARA HEMOGRAMA EDTA UND 2000 5mL TUBO GEL PARA BIOQUIMICA 5 UND 2000 mL TUBO SECO PARA BIOQUIMICA UND 500 (ESTÉRIL) 5mL TUBO FLUORETO 4mL UND 1000 TUBO CITRATO 5mL UND 1000 CURATIVO ADESIVO CX C/ 500 CX 6 LANCETA PICADORA CX C 100 CX 6 PAPEL FILTRO CX C 100 CX 6 GALERIA 36 TUBOS UND 5 GALERIA 60 TUBOS UND 5 GALERIA PEQUENA UND 5 PONTEIRAS GRANDES UND 1000 PONTEIRAS PEQUENAS UND 1000 LÂMINAS PARA MICROSCOPIA UND 1500 TUBO SECO PARA BIOQUIMICA UND 1000 (ESTÉRIL) 10mL VALOR TOTAL DO LOTE R$ MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL CRAL R$ 0,73 R$ 1.460,00 R$ 0,97 R$ 1.940,00 R$ 0,76 R$ 380,00 R$ 0,73 R$ 0,73 R$ 18,60 R$ 3,90 R$ 18,60 R$ 19,00 R$ 21,00 R$ 19,00 R$ 0,04 R$ 0,03 R$ 0,17 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 111,60 R$ 23,40 R$ 111,16 R$ 95,00 R$ 105,00 R$ 95,00 R$ 40,00 R$ 30,00 R$ 255,00 CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL J. PROLAB CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL R$ 0,24 R$ 240,00 R$ 6.346,60 LOTE 9 ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PEDIDO 273 274 275 276 277 278 OTOSCÓPIO- Aparelho fundamental para exames detalhado das partes internas de ouvido. OXÍMETRO DIGITAL (ADULTO). Aparelho utilizado para monitorar a saturação do paciente, obter diagnóstico do pulmão (trocar eficazmente o dióxido de oxigênio). OXÍMETRO DIGITAL (INFANTIL)Aparelho utilizado para monitorar a saturação do paciente, obter diagnóstico do pulmão (trocar eficazmente o dióxido de oxigênio). TENSIÔMETRO DIGITAL- Aparelho para monitorar a pressão arterial do paciente TERMÔMETRO DIGITAL- Aparelho utilizado para monitorar a temperatura do paciente. KIT PARA SUTURA SIMPLES (02 PINÇAS AUXILIAR OU ANATÔMICA C/ DENTE EM AÇO INOX 15CM, 01 PORTA AGULHA EM AÇO INOX 14 CM, 01 TESOURA PARA SUTURA AÇO INOX, CABO PARA BISTURI) UNID QUAN MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL UND 5 MD R$ 316,93 R$ 1.584,65 UND 5 MEDICLINI R$ 96,40 R$ 482,00 UND 5 MEDICLINI R$ 96,40 R$ 482,00 UND 15 G TECH R$ 104,00 R$ 1.560,00 UND 20 G TECH R$ 12,40 R$ 248,00 KIT 10 ABC R$ 158,00 R$ 1.580,00 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 279 280 281 282 KIT PARA PARTO (TESOURA, PORTA AGULHA ANATÔMICA KIT 10 SEM DENTE-KELLY RETA OU KOCHER) SONAR DIGITAL (DETECTOR FETAL)- Aparelho para monitorar os UND 10 batimentos fetais BALANÇA DIGITAL- Para utilização na pesagem de pacientes para uma melhor conduta com crianças e UND 10 gestantes no momento da triagem e prénatal de auto risco. CADEIRA DE RODAS PARA BANHO- Atendimentp aos pacientes com comorbidades, em momentos das UND 5 suas necessidades fisiológicas e para o banho. VALOR TOTAL DO LOTE R$ R$ 268,00 R$ 2.680,00 R$ 1.060,00 R$ 10.600,00 R$ 1.211,33 R$ 12.113,30 R$ 222,00 R$ 1.110,00 ABC MD WELMY CDS R$ 32.439,95 Valor global total R$385.795,25(trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os materiais penso, médico e hospitalares licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n° 014-SRP/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos materiais penso, médico e hospitalares adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos materiais penso, médico e hospitalares e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MATERIAIS E DO PRAZO 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais penso, médico e hospitalares foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais penso, médico e hospitalares. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de materiais penso, médico e hospitalares fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os materiais penso, médico e hospitalares do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos materiais penso, médico e hospitalares, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos materiais penso, médico e hospitalares entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer de materiais penso, médico e hospitalares que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos materiais penso, médico e hospitalares ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os materiais penso, médico e hospitalares no prazo e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos materiais penso, médico e hospitalares desta Ata, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os materiais penso, médico e hospitalares sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo dos materiais penso, médico e hospitalares necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, dos materiais penso, médico e hospitalares objeto desta Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais penso, médico e hospitalares inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais penso, médico e hospitalares, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os dos materiais penso, médico e hospitalares, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os materiais penso, médico e hospitalares objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os materiais penso, médico e hospitalares, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 014/2022. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 014/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 11 de julho de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO ISRAEL CORDEIRO BASTOS SANTANA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 131, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04 de julho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Maria Bernadete Santos Ribeiro Souza, matrícula nº 286, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 23/08/2009 a 22/08/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 04/07/2022 a 04/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 04/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 132, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04 de julho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Zildete Santos de Oliveira Brito, ocupante do cargo público de auxiliar de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2015 a 28/02/2020. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 04/07/2022 a 04/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 04/07/2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 133, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04 de julho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Elania Cursino de Souza, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 10/10/2014 a 09/10/2019. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 04/07/2022 a 04/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 04/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 134, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 14 de junho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Alex Teixeira de Araujo, matrícula nº 706, ocupante do cargo público de professor do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/02/2012 a 17/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/06/2022 a 17/09/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 17/06/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 135, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 20 de maio de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Luizete Santos da Silva, matrícula nº 16634, ocupante do cargo público de auxiliar de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/07/2022 a 01/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 136, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 05 de julho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Maria Valda Leão de Santana, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2008 a 28/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 04/07/2022 a 04/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 04/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 137, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 07 de julho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Rosalia Souza Amaral Santos, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 09/01/2007 a 08/01/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 07/07/2022 a 07/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 07/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 138, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 23 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Iundaci de Negreiros Marques, ocupante do cargo público de vice-diretora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 07/10/2009 a 06/10/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 05/07/2022 a 05/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 05/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 139, DE 25 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração de servidora efetiva. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 07 de julho de 2022, através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº 112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo nº 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor, a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença de 02 (dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares à Servidora Pública Municipal LUCIANA CRUZ DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 07 de julho de 2022, com término em 07 de julho de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 140, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09 de maio de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Anaídi Xavier de Cerqueira, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/08/2009 a 17/08/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 09/05/2022 a 09/08/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 09/05/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 141, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 11 de julho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Maria Núbia Pedreira Gomes Santos, ocupante do cargo público de assistente administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/02/2008 a 31/07/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 11/07/2022 a 11/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 11/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 142, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da progressão funcional vertical, de professores que atendam aos requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal Sra. Maria Conceição Marques da Silva Oliveira, professora, matrícula 17938, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 143, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04 de julho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Tariene Ramos Celis Bispo, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2012 a 28/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 04/07/2022 a 04/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 04/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 144, DE 25 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 10 de março de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Inês da Costa Lisboa, matrícula nº 440, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2012 a 21/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 05/07/2022 a 05/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 05/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 76 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA RESULTADO DO CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2022 O Município de Biritinga, Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizou às 14:00 horas do dia 30 de junho de 2022, em sessão interna na sede da Prefeitura Municipal, o julgamento da fase de habilitação, do CREDENCIAMENTO Nº 01/2022, cujo objeto é a execução de serviços de procedimentos médicos em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que as duas empresas que apresentaram envelopes com documentos mediante protocolo, deixaram de apresentar documentos necessários para suas habilitações, conforme os termos do Edital, e a seguir: ORDEM EMPRESA Hosca – Hospital Nossa Senhora da 01 Conceição Ltda 02 ACHADOS JULGAMENTO Não apresentou a Certidão Conjunta Federal, descumprindo o Item 5.4.2. “c” do Edital, não apresentou a Certidão de Concordata e Falência descumprindo o Item 5.4.3.1, não apresentou INABILITADA qualificação técnica descumprindo o Item 5.5, do Edital, não preencheu as declarações e o requerimento de credenciamento. Hospital Geral ausência do requerimento de credenciamento INABILITADA Ferreira Filho indicando os itens de interesse. Diante da inabilitação das duas Empresas participantes, a comissão julga FRACASSADO o Credenciamento, encaminha-se os autos para republicação, que seja notificada a Secretaria de Saúde do resultado e encaminha-se para publicação. Ciência aos interessados, Biritinga/BA, 30 de junho de 2022. Pedro Ramos de Cerqueira Presidente da Comissão Permanente de licitação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 1

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