Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.646

quarta-feira, 27 de julho de 2022

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 27 de julho de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.646 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO REDAÇÃO FINAL - PLO - 26/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Redação Final PROJETO DE LEI nº 26/2022 Altera a Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar como §1º e com a seguinte redação: “§ 1º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante a que se refere o inciso III far-se-á para suprir a falta de docente da carreira, atendendo-se ao disposto em regulamento próprio, estabelecido mediante Decreto.” Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei nº 638/2013 o § 2º, conforme redação a seguir: “§ 2º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante está limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas existentes para o cargo efetivo de Professor.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 26 julho de 2022. Marquinhos de Renato Relator ad Hoc

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