Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 310
quinta-feira, 28 de julho de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 28 de julho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0310 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PARECER CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA – 001/2022. »PORTARIA N°. 146, DE 27 DE JULHO DE 2022. »PORTARIA N°. 002, DE 27 DE JULHO DE 2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 146, DE 27 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 27 de julho de 2022; CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Paulo Brito Estrela, matrícula nº 521, ocupante do cargo público de Digitador do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 05/02/2002 a 04/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2022 a 01/11/2022. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 002 de 27 de julho de 2022. Dispõe sobre a Homologação da aprovação do Referencial Curricular Municipal, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e suas modalidades. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO Lei Nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 07/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; CONSIDERANDO que o Referencial Curricular Municipal foi uma construção coletiva e social que respeitou as diversas opiniões, olhares e interesses com o proposito de ofertar a cada aluno o conhecimento acerca do que é essencial para cada etapa e ano de ensino; CONSIDERANDO as sugestões propostas pelos membros do Conselho Municipal de Educação apontadas em ofício nº 007 de abril de 2022. RESOLVE: Art. 1º. Homologar a aprovação do Referencial Curricular Municipal (RCM), pelo Conselho Municipal de Educação do Município de Biritinga-BA, exarada em Parecer de n° 001/2022, anexo I dessa Portaria. . Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-BA, 27 de julho de 2022. PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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