Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.588

quinta-feira, 28 de julho de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 28 de julho de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.588 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 076/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº 076/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a restrição de circulação de veículos e pessoas, no espaço destinado à festa do Aniversário da Cidade, conforme período e ruas indicadas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação correlata; CONSIDERANDO a realização das festividades do Aniversário da Cidade, entre os dias 29 a 31 de julho do corrente ano; CONSIDERANDO que será necessário garantir a circulação de trio-elétricos no local da festa, além de viabilizar a chegada dos componentes das bandas ao local do início da apresentação, bem como permitir a trânsito de ambulâncias e viaturas policiais nas proximidades do evento; CONSIDERANDO, por fim, que é dever das autoridades constituídas zelarem pela ordem e segurança pública, regulando a circulação de pessoas e veículos, inclusive podendo estabelecer restrições em situações excepcionais, como a ora tratada. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o isolamento da Praça da Matriz e Praça Hildebrando Cedraz, com vistas controlar o fluxo de pessoas durante a festa do Aniversário da Cidade, determinando-se ainda a realização de revista pessoal para fins de cumprimento do Decreto nº 073/2020, de 14 de Julho de 2022, que estabeleceu impedimento de ingresso no perímetro da festa com posse de armas, de qualquer natureza, garantindose, como isso, a segurança do evento. Art. 2º. Fica proibido o estacionamento e circulação de veículos automóveis, motocicletas e similares, das 00:00h do dia 29/07/2022 às 00:00h do dia 01/08/2022, em toda a área indicada no artigo anterior. Parágrafo único. Excepcionam-se da proibição do caput, os trios-elétricos, carros com som automotivos expressamente permitidos pela Secretaria de Administração e Finanças, além de ambulâncias e viaturas policiais nas proximidades do evento. Art. 3º. Fica proibido ainda o estacionamento de todo e qualquer veículo na rua Mãe Cassimira, no trecho entre a Avenida Elvira Freitas e a Travessa Otaviano, por onde circularão os veículos destinados aos transportes de músicos e artistas. Art. 4º. Parte da Travessa Otaviano deverá ser isolada e estará restrita para a produção da festa, onde somente poderão ingressar pessoas autorizadas.

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Página: 3 Art. 5º. O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar a ação das autoridades policiais e guarda municipal, com vistas ao efetivo cumprimento das determinações estabelecidas e garantia da segurança e ordem no evento. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu/Bahia, em 28 de julho de 2022. JOSE GANZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

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