Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.649

terça-feira, 2 de agosto de 2022

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 2 de agosto de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.649 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA 3ª EXTRAORDINÁRIA 02/08/2022. »ATA 21ª ORDINÁRIA 02/08/2022. »INDICAÇÕES NOS 168, 171, 172, 173, 175, 176 E 178/2022. »PROJETOS DE LEI. »RF – PLO 32/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 3ª Extraordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 44ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 01/08/2022 - 20:48 ; Encerramento: 01/08/2022 - 21:00 Mesa Diretora: Presidente: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Vice-Presidente: Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Secretário: Juçara Silveira Oliveira / PT Lista de Presença na Sessão: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Lista de Presença na Ordem do Dia: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2022, Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. - Obs.: Primeira Discussão. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 117, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Não houve discussão. ; Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão ____________________ ____________________ Presidente: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT Vice-Presidente: Elaine Anunciação da Silva / PCdoB Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 02/08/2022 02/08/2022 Página 1

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Secretário: Juçara Silveira Oliveira / PT _____________________ _____________________ Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM _____________________ _____________________ Ernandes Lopes Silva / PSC Fagner Ramos Ferreira / PSD da _____________________ _____________________ Gease Freitas Mascarenhas / PT Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS _____________________ _____________________ Marli Simões Santos / PT Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS dos _____________________ _____________________ José Jailmo Perreira Gomes / DEM Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 02/08/2022 02/08/2022 Página 2

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 21ª Ordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 44ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 01/08/2022 - 18:01 ; Encerramento: 01/08/2022 - 20:47 Mesa Diretora: Presidente: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Secretário: Juçara Silveira Oliveira / PT Lista de Presença na Sessão: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: Da 20a Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2022, concluída em 25 de julho de 2022. Foi discutida e aprovada;Da 2a Sessão Extraordinaria do dia 28 de julho de 2022. Foi discutida e aprovada. Avisos da Presidência: Sessão Solene dia 17/2022, em homenagem aos 60 anos da regulamentação da psicologia no Brasil.Os vereadores podem indicar um psicologo (a) para homenagear até 12/07/2022. De Origens Diversas: Pedido de Utilidade Pública da Mansão da Paz, foi designado como Relator ad hoc o Vereador: Lindo de Neuza Tribuna Livre: Usou a palavra o Sr. Valdomir Oliveira Ramos.Usou a palavra a Srª Celia Santos Firmo.A Srª Elizangela Araujo não compareceu, sendo assim foi aplicado o Decreto Legislativo 214/2022, Art. 3o, III. Ficando sessenta dias em poder utilizar a tribuna livre Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2022, Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 266, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2022, Denomina o Prédio Anexo da Sede do Poder Legislativo Autor: Betão Gordiano, Número de Protocolo: 12, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2022, Fixa o dia da feira livre na cidade de Conceição do Coité. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 251, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2022, Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais - OS, no Município de Conceição do Coité, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o Chamamento e Seleção Públicos, a celebração de Contratos de Gestão e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 252, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2022, Autoriza o Poder Executivo municipal a implementar no Município de Conceição do Coité o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, através de acordo de cooperação, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 265, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - Projeto de Resolução nº 4 de 2022, Concede Título de Cidadã Coiteense a Senhora Maria Helena Rocha Lima Autor: Juçara de Mário, Número de Protocolo: 201, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 Projeto de Resolução nº 5 de 2022, Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Eloilton Lopes de Oliveira Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 253, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - Requerimento nº 60 de 2022, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da Srª Águida da Silva Carneiro Oliveira, popular Guidinha, ocorrido dia 21 de Julho de 2022. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 260, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; 9 - Requerimento nº 61 de 2022, Requer Urgência Especial para PLC 07/2022 Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 02/08/2022 02/08/2022 Página 1

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Autores: Nego Jai, Beto da Pinda, Ernandes de Tó, Lindo de Neuza, Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 267, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Indicado o vereador Fagner de Salgadalia como relator da matéria. ; 10 - Requerimento nº 62 de 2022, Requer Urgência Especial para PLO 34/2022 Autores: Nego Jai, Beto da Pinda, Ernandes de Tó, Lindo de Neuza, Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 268, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Indicado o vereador Fagner de Salgadalia como relator da matéria. ; 11 - Requerimento nº 64 de 2022, Requer regime de Urgência Especial ao Plo 31/2022 Autor: Nego Jai, Número de Protocolo: 277, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Indicado o vereador Fagner de Salgadalia como relator da matéria. ; 12 - Indicação nº 168 de 2022, Pavimentação da Rua Acelino Ferreira, no Distrito de São João, neste Município. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 256, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; 13 - Indicação nº 171 de 2022, Indica a construção de quebra molas na rua Dagmar Ferreira de Souza, bairro da Jaqueira, em Conceição do Coité. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 261, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; 14 - Indicação nº 172 de 2022, Indica ao GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, através da EMBASA, a extensão de ÀGUA para a FAZENDA PAU D’ARCO no DISTRITO DE ALMAS. Autor: Elizane de Almas, Número de Protocolo: 262, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; 15 - Indicação nº 173 de 2022, Ao Prefeito Municipal a pavimentação da localidade de Tanque Novo na região do Distrito de Juazeirinho nesse Município. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 263, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; 16 - Indicação nº 175 de 2022, Indica ao Poder Executivo a reforma dos pontos de ônibus intermunicipal na BA 409 no trecho que liga o Distrito de Bandiaçu à C. do Coité” Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 273, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Marli e Dilton Santana. ; 17 - Indicação nº 176 de 2022, INDICA o calçamento da Rua São Luis. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 274, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; 18 - Indicação nº 178 de 2022, Indica ao Executivo Municipal, a Pavimentação e a construção de um jardim, na comunidade de Alagadiço, neste Município. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 276, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2022, Amplia e Consolida o quadro de vagas de pessoal temporário da Secretaria de Saúde, para a execução dos programas que especifica e dá outras providências. - Obs.: Discussão e Votação. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 1, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Nego Jai, Gease, Marquinhos de Renato, Fagner de Salgadalia e Professora Elaine. ; 2 Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2022, Dispõe sobre a elaboração da proposta de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Conceição do Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 02/08/2022 02/08/2022 Página 2

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Coité, Bahia. - Obs.: Discussão e Votação. Autor: Betão Gordiano, Número de Protocolo: 128, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Para discutir a matéria de sua autoria o presidente passou a presidência para a vice-presidente, Professora Elaine. Discutido pelos vereadores: Betão Gordiano, Fagner de Salgadalia e Beto da Pinda. Encerrado a discussão o presidente retornou aos trabalhos. ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2022, Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 205, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Discutida pelos vereadores: Professora Elaine, Marli de Bandiaçu, Lindo de Neuza, Nego Jai, Reni do Sindicato e Gease. ; 4 Projeto de Resolução nº 1 de 2022, Concessão de TÍtulo de Cidadão Coiteense a Enrico de Araújo Pereira. - Obs.: Discussão e Votação. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 174, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Marquinhos de Renato e Fagner de Salgadalia. ; 5 - Projeto de Resolução nº 3 de 2022, Concede Título de Cidadã Coiteense a Senhora Gilene Oliveira dos Santos. - Obs.: Discussão e Votação. Autor: Juçara de Mário, Número de Protocolo: 191, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pela autora. ; Ocorrências da Sessão: O Presidente conviou ao representante do MOC para receber da Verador Juçara de Mário a Moção de Aplauso.Uso da palavra pelos Líderes: Líder do Pt, vereadora Marli, Líder do UB, vereadora Elizane, passou a palavra para o vereador Nego Jai, Líder do Republicano, Lindo de Neuza e Líder do PSD vereador Fagner de Salgadlia. ,Uso da palavra pelos Vereadores: Professora Elaine, Dilton Santana, Reni de Salgadalia, Lindo de Neuza, Gease, Marli de Bandiaçu, Juçara de Mário. O Presidente passou a presidentcia e fez uso da palavra. Em seguida, retornou a presidencia.Uso da Palavra pelas Bancadas: Líder da Oposição: Gease.Líder da Situação: Nego Jai.Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada sua minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pela Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão ____________________ ____________________ Presidente: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT Secretário: Juçara Silveira Oliveira / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 02/08/2022 02/08/2022 Página 3

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / PCdoB Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS _____________________ _____________________ Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM Ernandes Lopes Silva / PSC _____________________ _____________________ Fagner Ramos Ferreira / PSD Gease Freitas Mascarenhas / PT _____________________ _____________________ Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS Marli Simões Santos / PT _____________________ _____________________ Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS José Jailmo Perreira Gomes / DEM _____________________ _____________________ Elaine Anunciação da Silva / PCdoB Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD da dos _____________________ Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 02/08/2022 02/08/2022 Página 4

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Página: 15 Conceição do Coité-Ba Poder Legislativo Vereador Betão Gordiano PROJETO DE LEI N. 02/2022 Denomina o Prédio Anexo da Sede do Poder Legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art. 1º Fica denominado de Epifânio Ferreira Simões o Prédio Anexo da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador

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Página: 16 Conceição do Coité-Ba Poder Legislativo Vereador Betão Gordiano JUSTIFICATIVA Epifânio Ferreira Simões foi Vereador deste Município e Presidente da Câmara Municipal no período de 31 de janeiro de 1971 a 31 de março de 1972. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2022.. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 27 de julho de 2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos constitui-se em peça fundamental para que se possa cumprir todas as exigências da implementação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar do Estado da Bahia, que já foi tema de um projeto de lei ordinária. O motivo desta necessidade é que a gestão administrativo-pedagógica das Escolas Militares conta com a existência de um Diretor Escolar, que será designado dentre os professores do Município e de mais três cargos que serão exercidos por policiais militares da reserva, que serão responsáveis pela implantação da disciplina e organização militar da Escola, atuando conjunta e harmonicamente com a Direção Escolar provida pelo Município. Diante destas informações, solicitamos a essa Egrégia Casa que aprove a presente proposição. E para que esta aprovação seja possível, estamos cumprindo a exigência legal para a criação de cargos que é a apresentação do impacto financeiro, o qual está sendo enviado junto com o Projeto. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ De 27 de julho de 2022 Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores do Município de Conceição do Coité, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, os cargos de provimento em comissão constantes do ANEXO I desta Lei. § 1º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei terão lotação nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada que integram o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar do Estado da Bahia e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. § 2º As atividades e atribuições dos cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, bem como os pré-requisitos e exigências para acesso a eles, estão dispostas no Anexo II desta Lei, no Regimento Interno Disciplinar da PMBA e no Projeto de Implantação de Gestão Compartilhada entre o Município e a Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGO Diretor Militar QUANTIDADE CARGA DE VAGAS HORÁRIA 1 40 HORAS REMUNERAÇÃO BRUTA R$ 3.000,00 SEMANAIS Coordenador Militar 1 40 HORAS R$ 2.500,00 SEMANAIS Tutor Militar 3 40 HORAS R$ 2.000,00 SEMANAIS ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DIRETOR MILITAR CARGO: DIRETOR MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Trabalhar de forma harmoniosa na gestão da UEMC com o Diretor Escolar, sendo o responsável pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica. Coordenar e supervisionar os demais funcionários responsáveis pela execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino. Coordenar as atividades administrativas da UEMC, nos limites de sua atribuição. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO COORDENADOR MILITAR CARGO: COORDENADOR MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Supervisionar a execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, na UEMC. Identificar e comunicar ao Diretor Escolar, os alunos que apresentam alterações no comportamento. Propor reuniões e encontros com os pais, visando à integração escolar/família para promoção do sucesso escolar dos alunos. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TUTOR MILITAR CARGO: TUTOR MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Participar na elaboração da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Executar a proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos. Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IMPACTO FINANCEIRO DESPESAS COM PESSOAL Em resposta a consulta realizada, venho através deste, informar os dados apurados referentes aos gastos com pessoal, conforme detalhamento a seguir: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Despesa com Pessoal Janeiro a Dezembro de 2021 Rateio pela participação em consórcio Contratos por tempo determinado Pessoal Civil Encargos Outras Despesas com pessoal VALOR 143.572.084,10 81.350.547,15 2.980,00 12.426.948,22 51.611.078,39 13.399.065,34 5.202.746,15 Percentual da Despesa na RCL 56,66 De acordo com levantamento realizado para exercício de 2021, o Município de Conceição do Coité arrecadou a título de Receita Corrente Líquida o montante de R$ 143.572.084,10 enquanto os gastos com despesas de pessoal totalizaram o montante de R$ 81.350.547,15 que representa 56,66%da receita mencionada, considerando: As despesas com terceirização (caracterizadas como serviços de natureza contínua e substituição de vaga a ser ocupada por servidor público), conforme notificações do 1º e segundo semestre emitida pela Inspetoria Regional – TCM. Exclusão das despesas de pessoal da Assistência Social (fonte 29) e Saúde (fonte 14) conforme Instrução Normativa nº 03/2018. Para o exercício 2022 efetuamos o levantamento com base na receita e despesa levando em consideração os valores arrecadados a título de Receita Corrente Líquida arrecadada e despesa com pessoal efetivamente paga até junho de 2022, mais os 11 meses anteriores conforme detalhamento abaixo: ESPECIFICAÇÃO VALOR Receita Corrente Líquida 169.821.926,64 Receita Corrente Líquida de Julho a Dezembro de 2021 85.510.176,69 Receita Corrente Líquida de Janeiro a Junho 2022 84.311.749,95 Despesa Total com Pessoal 89.475.513,15 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Despesa com Pessoal Julho a Dezembro de 2021 54.489.444,27 Rateio pela participação em consórcio 2.980,00 Contratos por tempo determinado 8.950.732,42 Pessoal Civil 34.040.366,00 Encargos 9.949.196,23 Outras Despesas com pessoal 2.352.494,98 Instrução Normativa - 806.325,36 Despesa com Pessoal Janeiro a Junho de 2022 34.986.068,88 Aposentados e pensionistas 0,00 Contratos por tempo determinado 7.605.608,50 Pessoal Civil 21.213.286,94 Encargos 5.297.876,66 Outras Despesas com pessoal 3.187.777,87 Instrução Normativa - 2.318.481,09 Percentual da Despesa na RCL 52,69 Para o cálculo seguimos a mesma metodologia realizada para a apuração do exercício de 2021, referente às despesas com terceirização de mão de obra e despesas paga com recursos federais conforme a Instrução Normativa nº 03/2018. Vale salientar que se trata de uma projeção e esse percentual sofrerá alteração diante da RCL que será arrecadada e a execução da despesa no decorrer do exercício. Com base nas informações contidas no Projeto de Lei Complementar nº xxx que visa a criação de cargos para a implementação do Sistema de Ensino do Colégio da Polícia Militar através de Acordo de Cooperação, realizamos novo levantamento incluindo as despesas dos cargos criados para essa finalidade, conforme detalhamento abaixo: ESPECIFICAÇÃO VALOR Receita Corrente Líquida 169.821.926,64 Receita Corrente Líquida de Julho a Dezembro de 2021 85.510.176,69 Receita Corrente Líquida de Janeiro a Junho 2022 84.311.749,95 Despesa Total com Pessoal 89.526.117,32 Despesa com Pessoal Julho a Dezembro de 2021 54.489.444,27 Rateio pela participação em consórcio 2.980,00 Contratos por tempo determinado 8.950.732,42 Pessoal Civil 34.040.366,00 Encargos 9.949.196,23 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Outras Despesas com pessoal 2.352.494,98 Instrução Normativa - 806.325,36 Despesa com Pessoal Janeiro a Junho de 2022 35.036.673,05 Aposentados e pensionistas 0,00 Contratos por tempo determinado 7.605.608,50 Pessoal Civil 21.254.953,61 Encargos 5.306.814,16 Outras Despesas com pessoal 3.187.777,87 Instrução Normativa - 2.318.481,09 Percentual da Despesa na RCL 52,72 Realizamos o estudo de impacto financeiro de acordo com a tabela de cargos de proventos em comissão contidos no projeto de lei complementar,a Receita Corrente Líquida para o exercício de 2022, 2023 e 2024, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Art.16 inciso II, in verbis: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; Para a Receita Corrente Líquida apresentada consideramos a receita arrecadada em junho de 2022 mais os 11 meses anteriores obedecendo ao que determina o Art. 2º § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor previsto para o exercício de 2022 é de R$ 169.821.926,64. A metodologia usada para os anos seguintes foi a previsão da RCL para o exercício de 2022 acrescido do IPCA conforme Distribuição de Frequência Expectativa de mercado boletim Focus de Junho de 2022. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2022 ESPECIFICAÇÃO VALOR Receita Corrente Líquida 169.821.926,64 Despesa Total com Pessoal 50.833,34 Pessoal 41.666,67 Encargos 9.166,67 Percentual da Despesa na RCL 0,03 IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2023 ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida VALOR 178.313.022,97 Despesa Total com Pessoal 50.833,34 Pessoal 41.666,67 Encargos 9.166,67 Percentual da Despesa na RCL 0,029 IMPACTO SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2024 ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Despesa Total com Pessoal Pessoal Encargos Percentual da Despesa na RCL VALOR 184.108.196,22 50.833,34 41.666,67 9.166,67 0,028 Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 15 de julho de 2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar, o projeto de lei que Fixa os dias das feiras livres na cidade de Conceição do Coité. Entendemos que, diante da melhora considerável da situação pandêmica que afligiu todo o mundo, do retorno progressivo da vida cotidiana ao que era antes da pandemia causada pelo coronavírus, SARS-CoV2, faz-se necessário o retorno da feira livre deste município aos moldes que eram antes da situação pandêmica se alastrar, voltando assim realizada na sede municipal nos dias de sexta-feira. Deste modo, acreditando estarem plenamente justificadas as razões deste Programa, encaminhamos o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.07.16 17:27:21 -03'00' MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº ____, de 15 de julho de 2022. Fixa o dia da feira livre na cidade de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º A Feira Livre, regulamentada na forma da Lei n. 829, de 26 de outubro de 2017, será realizada na sede municipal nos dias de sexta-feira. § 1º Na sede municipal não haverá Feira Livre em dias declarado feriado. § 2º Na hipótese de ocorrência de feriado na sexta-feira, a Feira Livre deste dia será antecipada para quinta-feira. Art. 2º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n. 913, de 25 de novembro de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de julho de 2022. de forma digital por MARCELO MARCELO PASSOS DE Assinado PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.07.16 17:27:50 -03'00' MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 27 de julho de 2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho à presença desse Parlamento Municipal apresentar o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia no Município de Conceição do Coité. A expansão do atendimento da Educação Militar no Estado da Bahia é uma realidade que se iniciou há aproximadamente cinco anos. A Educação Militar traz para os adolescentes e jovens matriculados em suas unidades uma nova visão em relação à nação, ao civismo e à vida em sociedade que são muito importantes para a formação de novos cidadãos. Conceição do Coité não mais ficará de fora do atendimento à comunidade com a Educação Militar e estará implantando unidades no território municipal, começando por uma escola na sede. Diante do exposto, evidenciado o vasto interesse público existente no Projeto de Lei aqui apresentado, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº ____ De 27 de julho de 2022 Autoriza o Poder Executivo municipal a implementar no Município de Conceição do Coité o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, através de acordo de cooperação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, mediante Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado com a PMBA – Polícia Militar do Estado da Bahia. Parágrafo único. A Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC desenvolverá seu projeto pedagógico específico, observadas as instruções do Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA, bem como todas as diretrizes educacionais emanadas de órgãos federais, estaduais e municipais. Art. 2º A gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC se dará de forma harmônica entre o Diretor Escolar e o Diretor Militar, ficando o primeiro responsável pela administração e pelo processo pedagógico e o segundo pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A Direção Escolar Militar, conjuntamente, incentivará, através do processo democrático, a Associação de Pais e Mestres na UEMC, como instância participativa, com a finalidade de contribuir na gestão e na melhoria de qualidade de ensino. Art. 3º São objetivos da implementação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia no âmbito do município de Conceição do Coité, entre outros: I - atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental II; II – oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais; III – usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família; IV – melhorar os Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; V – diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico; VI – aumentar os índices de aprovação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino nos certames de acesso às Instituições de Ensino Superior, bem como, sua maior inserção no mercado de trabalho; VII – valorizar os (as) profissionais de educação; VIII – obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora de gestão do ensino; IX – reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar municipal. Art. 4º Dentre as atividades constantes na Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC deverão constar, obrigatoriamente: I – execução do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada; II – uso de uniforme próprio da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC; III – formação de fila marcial para acesso às salas de aula; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – estímulos aos valores e princípios militares; V – prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a cooperação; VI – palestras; VII – atividades culturais e musicais. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em conjunto com o Diretor Militar, a elaboração do Regimento Interno da UEMC, que terá como base o Regimento Interno das Escolas Militares do Estado da Bahia. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia na gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC, correrão por conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 15 de julho de 2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos demais Edis, apresentar o projeto de lei, anexo, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, e disciplinar o procedimento de Chamamento e Seleção Público. A qualificação de entidades como Organizações Sociais, está submetida aos princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles os princípios da eficiência, economicidade e o interesse público, consagrados no artigo 37, caput, e artigo 70, da Constituição Federal. Diante do exposto, evidenciado o vasto interesse público existente no projeto de lei aqui apresentado, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.07.16 17:32:46 -03'00' MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº ____, de 15 de julho de 2022. Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais - OS, no Município de Conceição do Coité, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o Chamamento e Seleção Públicos, a celebração de Contratos de Gestão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE PARCERIA COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Art. 1º Esta Lei disciplina o Programa de Parcerias com Organizações Sociais - OS, no Município de Conceição do Coité, bem como dispõe sobre o procedimento de qualificação de entidades privadas, sem fins lucrativos, o Chamamento e a Seleção Públicos, a celebração de Contrato de Gestão e demais aspectos inerentes à relação convenial, com vistas à formação de parcerias sociais para execução de atividades de relevante interesse público. Art. 2º Para efeitos desta Lei são considerados relevantes interesses coletivos e, portanto, sujeitos ao fomento público, por meio de Contrato de Gestão, as atividades executadas nas áreas de: I – assistência e promoção social; II – cultura; III – educação; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – desenvolvimento tecnológico e institucional; V – gestão de atendimento ao público; VI – pesquisa científica; VII – meio ambiente; VIII – saúde; IX – educação profissional e tecnológica; X – esporte e lazer; XI – assistência técnica e extensão rural; XII – agricultura e abastecimento; XIII – trabalho e habitação. Art. 3º O programa de parceria de que trata a presente Lei orienta-se pelas seguintes diretrizes: I – a efetiva e legítima participação da sociedade civil organizada para a cooperação com o Poder Público Municipal na prestação de serviços não exclusivos do Município; II– o fortalecimento de práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação da sociedade, tanto na formulação, quanto na avaliação do desempenho da Organização Social, viabilizando o controle social; III – a universalização no acesso aos serviços sociais a cargo do Município; IV – a ampliação do padrão de qualidade na oferta de serviços sociais aos cidadãos; V – a redução de formalidades burocráticas nos atos de natureza negocial praticadas no âmbito do Poder Público; VI – a modernização da Administração Pública; VII – a adoção de mecanismos administrativos que promovam maiores ganhos de eficiência econômica e administrativa na situação governamental; VIII – a utilização de instrumentos de gestão administrativa orientados à garantia de adequada informação, transparência, publicidade e probidade. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS Seção I Da Qualificação Art. 4º A qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais dar-se-á por meio de Decreto do Executivo Municipal. § 1º O Poder Público Municipal estimulará a qualificação como Organização Social do maior número possível de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de, mediante a constituição de banco cadastral, proporcionar, por ocasião da celebração de ajustes de colaboração, maior concorrência entre os interessados e garantir que a melhor escolha seja feita pela Administração Municipal. § 2º A qualquer tempo as entidades interessadas em se qualificarem como Organizações Sociais poderão pleitear a expedição do respectivo título, mediante requerimento devidamente instruído à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. § 3º No procedimento de que trata o § 2º deste artigo, o órgão ou a entidade da área correspondente deverá manifestar-se, de maneira concisa e objetiva, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, acerca da capacidade técnica da entidade na área em que se pretende qualificar como Organização Social, cabendo, por conseguinte, à Procuradoria Jurídica do Município o exame dos demais requisitos para a concessão do respectivo título. § 4º Na análise da capacidade técnica a que se refere o parágrafo anterior, deverá o órgão ou a entidade correspondente, por meio de ato de seu titular, levar em consideração, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO dentre outros fatores, a específica qualificação profissional do corpo técnico e diretivo da entidade. Art. 5º São requisitos específicos para que as entidades privadas, de que trata a presente Lei, habilitem-se à qualificação como Organização Social: I – estar no pleno exercício das atividades citadas nos incisos do art. 2º desta Lei; II – comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de que a entidade possua como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do estatuto, asseguradas composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei, como também, como órgão de fiscalização, um Conselho Fiscal, com as atribuições e composição prevista nesta Lei; d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público Municipal e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da Diretoria; f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos Relatórios Financeiros e do Relatório de Execução do Contrato de Gestão; g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO exclusivamente quanto aos advindos do Contrato de Gestão com o Poder Público Municipal, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Organização Social qualificada no âmbito do Município de Conceição do Coité, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município; III – não ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; Parágrafo único. As entidades qualificadas como Organizações Sociais - OS serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal. Seção II Do Conselho de Administração Art. 6º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I – Ser composto por: a) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de eleitos dentre os membros ou os associados; b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade; II – os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução; III – os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto; V – o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto; VI – o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo; VII – os Conselheiros não devem receber qualquer espécie de remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo, de caráter indenizatório, por reunião da qual participem; VIII – os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas. Parágrafo único. É vedada a participação no Conselho de Administração e em Diretorias da Entidade, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Diretores de Autarquia e/ou da Agência Reguladora. Art. 7º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras: I – fixar o âmbito de atuação da entidade para consecução do seu objeto; II– aprovar a proposta de Contrato de Gestão da entidade; III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; IV – designar e dispensar os membros da diretoria; V – fixar a remuneração dos membros da diretoria, em valores compatíveis com os de mercado; VI – aprovar o Regimento Interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII – aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e admissão de pessoal, bem como o plano de cargos, benefícios e remuneração dos empregados da entidade; VIII – aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; IX– fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa. X – aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros. Parágrafo único. O regulamento próprio de que trata o inciso VII deste artigo deverá, ainda, vedar a Organização Social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública municipal, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da Organização Social os quais detenham poder decisório. Seção III Do Conselho Fiscal Art. 8º A administração da entidade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de no mínimo 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos na forma estabelecida pelo estatuto, para mandatos de 01 (um) a 03 (três) anos, permitida a reeleição, por uma única vez, de 1/3 (um terço) de seus componentes. § 1º O Conselho Fiscal terá suas atribuições definidas no estatuto da entidade. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º As funções do componente do Conselho Fiscal são incompatíveis com as de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria. CAPÍTULO III DA SELEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Art. 9º Para os efeitos desta Lei, entende-se por Contrato de Gestão o ajuste de natureza colaborativa, celebrado pelo Poder Público Municipal com entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para o fomento e a execução das atividades de que trata a presente Lei. Parágrafo único. Deverá ser fundamentada a decisão do (a) Chefe do Executivo Municipal quanto à celebração de Contrato de Gestão com Organização Social para o desempenho de atividade de relevância pública, mediante a demonstração objetiva de que o vínculo de parceria atende os objetivos de eficiência econômica, administrativa e de resultados, com documentação de seu conteúdo nos autos do respectivo processo de seleção e contratação. Art. 10. A celebração de Contrato de Gestão com Organização Social será precedida de Chamamento Público ou Processo Seletivo de Credenciamento, para que todas as interessadas em firmar ajuste com o Poder Público Municipal possam se apresentar ao procedimento de seleção. Parágrafo único. Ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, caberá, na forma do § 1º do art. 4º desta Lei, apoiar e estimular a qualificação de entidades como Organização Social, bem como oferecer suporte operacional à deflagração de Chamamentos Públicos. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 11. O procedimento de seleção de Organização Social para efeito de parceria com o Poder Público Municipal far-se-á com observância das seguintes etapas: I - publicação de edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para apresentação de propostas; II - recebimento e julgamento das propostas de trabalho; III - homologação. § 1º Os atos previstos nos incisos I, II e III deste artigo constituem atribuição do Secretário Municipal de Administração e Planejamento por meio da celebração de Contrato de Gestão, incumbindo-lhe, ainda, constituir comissão específica com a finalidade de proceder ao recebimento e julgamento das propostas. § 2º A publicação referida no inciso I deste artigo dar-se-á por meio de avisos publicados, no mínimo, por uma vez no Diário Oficial do Município, além de disponibilização do Edital em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal. I – descrição detalhada da atividade a ser executada e dos bens, recursos e equipamentos a serem destinados ao fim pretendido; II– critérios objetivos para a seleção da proposta que, em termos de gestão, eficiência operacional e técnica do serviço público a ser prestado, melhor atenda aos interesses perseguidos pela Administração Pública Municipal; III – exigências relacionadas com a comprovação de regularidade jurídica e fiscal, a boa condição econômico-financeira da entidade, bem como com a qualificação técnica e capacidade operacional da entidade para a gestão da atividade; IV – prazo para apresentação da proposta de trabalho, obedecido o intervalo temporal mínimo estabelecido no art. 11, inciso I, desta lei. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 13. A proposta de trabalho apresentada pela Organização Social, com a especificação do respectivo programa, conterá os meios e recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços a serem transferidos, devendo ser acompanhada, ainda, de: I – plano definidor das metas operacionais indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço do ponto de vista econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos de execução; II – documentos comprobatórios da regularidade jurídico-fiscal, econômica e financeira; III – documentos demonstrativos de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão. § 1º A comprovação da regularidade econômica e financeira a que alude o inciso II deste artigo far-se-á através da apresentação de índices contábeis usualmente aceitos, subscritos por profissional legalmente habilitado. § 2º O cumprimento da exigência de que trata o inciso III deste artigo limitar-se-á à demonstração, pela entidade, da sua experiência gerencial na área relativa ao serviço a ser transferido, bem como capacidade técnica de seu corpo funcional, podendo o edital estabelecer, conforme recomende o interesse público e considerando a natureza dos serviços a serem transferidos, comprovação de tempo mínimo de existência das entidades interessadas em participar do procedimento de seleção. § 3º Na hipótese de o edital não conter a exigência de tempo mínimo a que se refere o § 2º, as entidades com menos de 1 (ano) de funcionamento comprovarão experiência gerencial através da qualificação de seu corpo técnico e diretivo. § 4º A Organização Social que, com base no § 3º deste artigo, celebrar contrato de gestão com o Poder Público deverá, durante a vigência do ajuste, preservar em seus quadros a referida qualificação do pessoal técnico e diretivo, sob pena de sua desqualificação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 5º Na hipótese de Organização Social única, por ocasião do chamamento público regularmente instaurado, manifestar interesse na celebração de contrato de gestão, poderá o Poder Público com ela celebrar o respectivo ajuste de parceria, desde que atendidas às exigências relativas à habilitação e proposta de trabalho e financeira. Art. 14. São critérios para a seleção e o julgamento das propostas: I– o mérito intrínseco e a adequação ao edital do projeto e/ou programa de trabalho apresentado; II– a capacidade técnica e operacional da entidade; III– a adequação entre os meios propostos, os seus custos, os cronogramas e os resultados pretendidos; IV– a confiabilidade dos indicadores, as fórmulas e os parâmetros definidores da qualidade do serviço; V – a regularidade jurídica e fiscal da entidade; VI– a experiência anterior na atividade objeto do Contrato de Gestão. Parágrafo único. Obedecidos os princípios da Administração Pública Municipal, é inaceitável como critério de seleção, de pontuação ou de desqualificação, o local de domicílio da Organização Social ou a exigência de experiência de trabalho por ela executado no local de domicílio do ente contratante. Art. 15. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, objeto de Contrato de Gestão, poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar as exigências contidas no art. 10 desta Lei, nas seguintes situações: I – nos casos em que, por inadimplemento do parceiro privado, com ou sem desqualificação da Organização Social, houver rescisão do Contrato de Gestão, para o que poderá o Poder ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Público Municipal, para garantia da continuidade, em não sendo viável reassumir a execução direta do projeto, da atividade e/ou do serviço, celebrar Contrato de Gestão emergencial com outra Organização Social, igualmente qualificada no âmbito Municipal, na mesma área de atuação, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da outorga do ajuste, vedada a sua prorrogação, e desde que a entidade adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido; II – nos casos em que o projeto, a atividade ou o serviço objeto do Contrato de Gestão já tenha sido realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos 04 (quatro) anos, e cujas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; III– quando, em procedimento de seleção regularmente instaurado, nenhuma Organização Social restar habilitada à apresentação de propostas de trabalho. § 1º Durante o prazo de que trata o inciso I, deverá o Poder Público Municipal, em não pretendendo reassumir a execução direta do projeto, da atividade e/ou do serviço, adotar providências para a realização de novo Chamamento Público para a celebração de Contrato de Gestão. § 2º Será de no máximo 12 (doze) anos o prazo de vigência de ajuste que, com base no inciso II deste artigo, o Município, por meio de sua Administração Direta ou Indireta, poderá celebrar com Organização Social, findo o qual deverá realizar novo Chamamento Público. Art. 16. A qualificação como Organização Social da entidade interessada é, em qualquer caso, condição indispensável para a participação no procedimento de seleção. Art. 17. O Contrato de Gestão, que terá por base minuta-padrão elaborada pela Procuradoria Jurídica do Município, deverá discriminar as atribuições, as responsabilidades e as obrigações do Poder Executivo Municipal e da Organização Social, sem prejuízo de outras especificidades e cláusulas técnicas, a cargo da pasta correspondente à atividade fomentada. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º Fica limitada a 15% (quinze por cento) do repasse mensal feito pelo Poder Público Municipal à Organização Social a realização de despesas administrativas e operacionais, como pagamento de diárias, passagens aéreas, serviços de telefonia e internet, móveis, aluguel de imóveis, hospedagem, aluguel de veículos e outras, bem como contratação de serviços de consultoria, serviços contábeis, serviços jurídicos, devendo ainda ser atendidos os seguintes requisitos: I – vinculação direta à execução do objeto do ajuste de parceria; II– caráter temporário da despesa; III– previsão expressa em programa de trabalho e no Contrato de Gestão, com a respectiva estimativa de gastos; IV– não se configurar a despesa como taxa de administração, compreendo-se como tal aquela que possui caráter remuneratório, cujo pagamento é vedado. § 2º Em qualquer hipótese e previamente à sua publicação, as minutas de Edital de Chamamento Público e do Contrato de Gestão deverão ser analisadas pela Procuradoria Jurídica do Município. § 3º Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados ao Contrato de Gestão: I – remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização Social, durante a vigência do instrumento, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II – diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III– custos indiretos necessários à execução do objeto, limitados a 15% (quinze por cento) do repasse mensal; ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. Art. 18. Fica autorizado o reembolso, por meio de rateio, das despesas administrativas eventualmente realizadas pela Organização Social, nas hipóteses em que esta se serve da estrutura de sua unidade de representação, desde que os dispêndios sejam comprovadamente vinculados à execução do objeto do ajuste de parceria e tenham sido previamente autorizados pelo órgão ou pela entidade supervisora do Contrato de Gestão. Art. 19. Na elaboração do Contrato de Gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e, também, os seguintes preceitos: I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II– a estipulação dos limites e os critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções, observado, em relação aos membros da diretoria, o disposto no inciso V do art. 7º desta Lei, sendo vedada a remuneração de empregados e diretores, estatutários ou não, por meio de interposta pessoa jurídica. Art. 20. Durante o vínculo de parceria, são permitidas alterações quantitativas e qualitativas, celebradas por meio de aditivos ao ajuste, desde que as modificações não desnaturem o objeto da parceria. § 1º Por alterações quantitativas entendem-se aquelas relativas à vigência do Contrato de Gestão, bem como as referentes ao programa de trabalho da entidade, em especial no que diz ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO respeito a maior ou menor oferta de prestações materialmente fruíveis aos usuários de serviços sociais. § 2º Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao atingimento de metas e objetivos. Art. 21. Fica vedada a celebração de Contrato de Gestão com Organização Social que: I – esteja omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual for a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera da Federação; II– tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Municipal nos últimos 05 (cinco) anos; III – tenha tido as contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 08 (oito) anos; IV– tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pessoa: a) cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 08 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; d) que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 22. Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas Organizações Sociais com terceiros, fica vedado: I – a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais, de Diretor de Autarquia e da Agência Reguladora; II – o estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou instituições das quais façam parte os seus dirigentes ou associados. Art. 23. Os bens móveis e imóveis adquiridos pela Organização Social, utilizando-se de recursos provenientes da celebração de Contrato de Gestão, destinar-se-ão, exclusivamente, à sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao Município de Conceição do Coité. § 1º Poderá o Poder Público Municipal, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da área afim, a ser ratificado pelo (a) Chefe do Executivo Municipal, realizar repasse de recursos à Organização Social, a título de investimento, no início ou durante a execução do Contrato de Gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos. § 2º A aquisição de bens imóveis a ser realizada durante a execução do Contrato de Gestão, com recursos dele provenientes, será precedida de autorização da pasta parceira, mediante ratificação do (a) Chefe do Executivo Municipal. § 3º Em relação à substituição dos bens móveis adquiridos diretamente pela Organização Social, fica garantida a esta a utilização de procedimento próprio e simplificado para a ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO realização de alienações, com controle patrimonial direto pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Art. 24. A execução do Contrato de Gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Município, na pasta supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada. § 1º O parceiro privado apresentará ao órgão ou à entidade do Poder Público Municipal, supervisora signatária do ajuste, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, o relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo as seguintes especificidades: a) o comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados; b) a prestação de contas correspondente ao exercício financeiro e, ainda, a cada 06 (seis) meses, Certidões Negativas de Débitos perante a Fazenda Estadual, Fazenda Pública Municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c) a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações. § 2º Os valores repassados pelo parceiro público e o cumprimento das metas pelo parceiro privado serão, em periodicidade a ser definida no contrato de gestão e não superior a 06 (seis) meses, contratados para certificação de sua efetiva correspondência. § 3º Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão devem ser analisados, periodicamente, por Comissão de Avaliação, indicada pela autoridade supervisora municipal da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 4º A Comissão deve encaminhar à autoridade supervisora, bem como à Câmara Municipal e ao Conselho de Política Pública Municipal o relatório conclusivo sobre a avaliação procedida. Art. 25. Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos públicos por Organização Social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Bahia e à Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 26. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 22, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, representarão ao Ministério Público Estadual, à Controladoria e à Procuradoria Jurídica do Município, para adoção das medidas cabíveis. Art. 27. Deve a Organização Social parceira realizar imediata comunicação ao órgão ou à entidade supervisora e à Procuradoria Jurídica do Município acerca das demandas judiciais em que figure como parte, com encaminhamento a este último órgão das informações, dos dados e documentos requisitados para a defesa dos interesses do Município, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazêlo. CAPÍTULO IV DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS Art. 28. As entidades qualificadas como Organizações Sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Art. 29. Às Organizações Sociais poderão ser destinados recursos orçamentários necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º São assegurados às Organizações Sociais os créditos constantes do orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no ajuste de parceria. § 2º Deverá a Organização Social manter e movimentar os recursos transferidos pelo Município em conta bancária específica, em banco oficial. § 3º Nas situações em que o Contrato de Gestão consignar as fontes de recursos orçamentários distintas e o objeto da parceria especificar à execução de diversos programas governamentais, com exigências próprias de prestação de contas, fica autorizada a manutenção e a movimentação dos recursos pela Organização Social em mais de 01 (uma) conta bancária, sempre com anuência prévia do órgão supervisor e previsão expressa no respectivo ajuste de parceria. § 4º Nos casos em que houver mais de 01 (um) Contrato de Gestão celebrado pelo Município com a mesma Organização Social, esta deverá possuir conta bancária individualizada para cada um dos ajustes de parceria. § 5º Em qualquer caso, e como condição suspensiva à celebração ou manutenção de Contrato de Gestão já em vigor, deverá a Organização Social, relativamente à conta de recursos transferidos pelo Município, renunciar ao sigilo bancário em benefício do exercido controle interno da Administração Municipal, para finalidade específica de acompanhamento, controle e fiscalização das respectivas movimentações financeiras. Art. 30. O Município poderá permitir às Organizações Sociais o uso de bens, instalações e equipamentos públicos necessários à execução da atividade objeto de transferência, mediante cláusula expressa do Contrato de Gestão. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 31. É facultada ao Poder Executivo Municipal a cessão de servidor às Organizações Sociais, com ônus para a origem. § 1º O ato de disposição pressupõe aquiescência do servidor, computando-se o tempo de serviço prestado para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria, esta vinculada, quando for o caso, ao desconto previdenciário próprio dos servidores públicos municipais. § 2º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social. § 3º Não será permitido, com recursos provenientes do Contrato de Gestão, o pagamento, pela Organização Social, de vantagem pecuniária permanente a servidor público cedido, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade § 4º O valor pago pelo Município a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social será abatido do valor de cada repasse mensal. § 5º Durante o período da disposição, o servidor público observará as normas internas da Organização Social, cujas diretrizes serão consignadas no Contrato de Gestão. § 6º Caso o servidor público cedido à Organização Social não se adapte às suas normas internas ou não esteja exercendo as suas atividades em conformidade com elas, poderá ser devolvido ao seu órgão ou entidade de origem, com a devida motivação CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES E DA DESQUALIFICAÇÃO Art. 32. A vigência do Contrato de Gestão poderá ser alterado mediante solicitação da Organização Social, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do termo inicialmente previsto. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 33. Constituem motivos para a desqualificação da entidade a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei, o exercício de atividades não relacionadas às previstas nos incisos do art. 2º, bem como o inadimplemento do Contrato de Gestão celebrado com o Poder Público Municipal. § 1º A desqualificação dar-se-á por meio de ato do Poder Executivo Municipal. § 2º A desqualificação será precedida de suspensão da execução do Contrato de Gestão, após decisão prolatada em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão, sem prejuízo das sanções previstas no Contrato de Gestão. § 3º A desqualificação implicará ressarcimento dos recursos orçamentários e reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Município à Organização Social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. § 4º A entidade que perder a qualificação de Organização Social ficará impedida de requerer novamente o título pelo período de 10 (dez) anos, contados da data de publicação do ato de desqualificação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. O ato de qualificação da entidade como Organização Social não confere a esta, sem prévia submissão a procedimento de seleção ou processo de credenciamento, o direito público subjetivo de celebrar com o Poder Público Municipal ajuste de colaboração. Parágrafo único. É vedado à entidade qualificada como Organização Social qualquer tipo de participação em campanha de interesse político partidário ou eleitoral. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 35. A Organização Social fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo. Parágrafo único. Antes da publicação a que se refere o caput deste artigo, o regulamento em causa deverá ser aprovado pela Controladoria Geral do Município, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, se necessário. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 15 de julho de 2022. Assinado de forma digital por MARCELO MARCELO PASSOS DE PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.07.16 17:34:04 -03'00' MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Redação Final PROJETO DE LEI nº 32/2022 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Santa Rosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária do Povoado de Santa Rosa, inscrita no CNPJ n.16.431.280/0001-22, com sede na Praça Joaquim R. Mascarenhas s/n, em Santa Rosa, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 31 de julho de 2022. Lindo de Neuza Presidente da Comissão de Justiça

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