Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 314
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de agosto de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0314 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS NOS 147 E 148/2022 »ERRATA À PORTARIA N°. 103, DE 12 DE MAIO DE 2022. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 004. »AVISO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PE N°. 019/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 147, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de licença maternidade; RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Aurenir Ramos de Carvalho, Servidora Pública Municipal (Auxiliar de Serviços Gerais), a licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 07 de maio de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de maio de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 148, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 22 de julho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Maria dos Santos Souza, matrícula nº 315, ocupante do cargo público de auxiliar de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2009 a 04/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 24/07/2022 a 24/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 24/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA À PORTARIA Nº 103, DE 12 DE MAIO DE 2022 Devido ao erro do material constante na Portaria de nº 103 de 12 de maio de 2022, edição n. 0267. Página n. 2, disponibilizada no Diário Oficial Municipal em mesma data, que trata da constituição dos Comitês Escolares para (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino, se faz necessária a publicação da presente Errata para apresentar a seguinte correção: Onde se lê: “15. ESCOLA MUNICIPAL EUJÁCIO SIMÕES Dianny Carneiro Silva – Coordenador(a) Pedagógica” Leia-se: “15. ESCOLA MUNICIPAL EUJÁCIO SIMÕES Aguida de Queiroz Oliveira Santos – Coordenador(a) Pedagógica” Assim, ficam todos cientes da correta composição dos Comitês Escolares para (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino de Biritinga-BA. Biritinga-BA, 03 de Agosto de 2022
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Página: 6 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004 03 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRITINGA-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga, que se realizará no dia 10 de agosto de 2022 – quarta-feira, às 09:00h, na sede da Secretaria de Assistência Social, Rua Menestral, 40, Centro, neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem: I. Informes; II. Prestação de Contas 1º quadrimestre 2022; III. Eleições CMAS; IV. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria Municipal de Assistência Social, Biritinga, 03 de agosto de 2022. Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Processo Administrativo 093/2022 Pregão Eletrônico 19/2022 OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria na área de Gestão de Custo Educacional, com o intuito de aumento de receita e maior efetividade dos gastos, incluindo orientação ao desenvolvimento de programas, projetos e ações pedagógicas, técnico-administrativas e financeiras, como análise, identificação e correção de divergência de dados da Rede Municipal junto ao Ministério da Educação - MEC, para gerar aumento de recebimento de recursos do Fundo da Educação Básica – FUNDEB. O Pregoeiro Oficial do Município de Biritinga, em conformidade com a Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2003 torna público para conhecimento dos licitantes participantes do Processo Licitatório em epígrafe que em 01/08/2022 a empresa VITAE CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA, inscrita no CNPJ 11.589.175/0001-00, interpôs Recurso Administrativo contra a decisão do Pregoeiro pela a habilitação da empresa STYLLUS CONSULTORIA LTDA. Ficam todos os participantes intimados a apresentarem contrarrazões no prazo legal. Biritinga (BA). Em: 02/08/2022. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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