Câmara de Ichu

Texto da edição nº 268

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 8 de agosto de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0268 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 25ª SESSÃO ESPECIAL PELOS 60 ANOS DE ICHU 25/07/2022. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE JULHO 2022. »REQUERIMENTOS NOS 07 E 08/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU/BA JOSÉ ANDRÉ DE ALMEIDA RUA JUVÊNCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 Ata da 25ª Sessão Especial da Câmara Municipal de Vereadores de ICHU, Estado da Bahia realizada em 25 de Julho 2022 em comemoração pelos 60 anos de Emancipação Política de Ichu. Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, horário especial às 20:30hs, no Barracão municipal realizou-se a Sessão Especial desse Legislativo em comemoração aos 60 anos do aniversário do município de ICHU/Bahia sob a presidência do Vereador Eugênio Queiroz. A cerimonialista, Srª Fernanda Dádiva fez abertura da sessão e convidou o senhor José Paulo da Cruz Carneiro para ser secretário ad hoc, em seguida convidou para compor a Mesa os vereadores, o prefeito, o vice prefeito e saudou a todos presentes, registrando a presenças de representantes das entidades e ex-prefeito Carlos Santiago. Na sequência, convidou à todos que seriam homenageados para ocuparem seus lugares e convidou aos presentes para ficarem de pé para entoar o hino do município do Ichu. Continuando, a cerimonialista passou a palavra para o senhor presidente Eugênio Queiroz para os trâmites legais; o mesmo saudou à todos os presentes, as mídias locais, e invocando a presença de Deus, e havendo um número legal de Vereadores o presidente declarou a sessão aberta e convidou a vereadora Geovana para entregar o Título de “Ilustre Personalidade” com a medalha Padre Leopoldo Garcia Garcia ao senhor Wilson Soares de Oliveira; a edil mencionou a importância do homenageado para a cultura deste município e fez a entrega da Medalha e o mesmo mencionou o seu trabalho frente ao município de Ichu que tanto ama; de igual modo a vereadora Roseane de Sampaio Bispo homenageou a Senhora Rita de Cassia Araújo; a Vereadora Lúcia Maria homenageou ao prefeito José Gonzaga Carneiro com o mesmo título da senhora Geovana e a Vereadora Celidalva Soares prestou uma homenagem ao senhor Gilliarde Cedraz Santiago com uma Placa pelo seu “Perfil Empreendedor” no município de Ichu. Foram lidas as biografias dos homenageados pelas parlamentares e os mesmos fizeram suas considerações em agradecimento à Câmara de Vereadores pelas homenagens recebidas. Prosseguindo, o senhor Presidente franqueou a palavra aos parlamentares e os mesmos parabenizaram Ichu pelos 60 anos de Emancipação Política e aos ichuenses pela dedicação e amor para com sua terra. Nada mais havendo a tratar o presidente deu por encerrada a sessão cuja Ata será assinada por quem de direito. ______________________________________________________________________ _________________________________________________________________.

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos Ata da 24ª da Sessão Ordinária Especial da Câmara Municipal de Ichu-BA, realizada em 25 de julho de dois mil e vinte e dois. Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois horário regimental no Plenário da Câmara Municipal de Ichu, realizou-se a vigésima segunda Sessão Ordinária Especial sobre a Presidência do Vereador Eugenio Carneiro de Queiroz; havendo um número legal de parlamentares e invocando a proteção de Deus foi declarado aberta a Sessão Especial para a votação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu-Ba para o 2ª Biênio 2023 a 2024, e convidou a Vereadora Lúcia Maria para ler um trecho da Bíblia, em seguida, o Presidente solicitou da Primeira Secretária que fizesse a leitura da Ata da Sessão Ordinária anterior e em seguida a colocou em aprovação a qual foi aprovada sem ressalvas. Prosseguindo, o senhor Presidente leu o documento dos procedimentos preliminares do artigo sexto da RESOLUÇÃO Nº 02/2015 – REGIMENTO INTERNO e inciso I do Art. 26 - Lei Orgânica Municipal de Ichu de acordo com Edital de CONVOCAÇÃO Nº 09/2022, onde convoca os senhores Vereadores e senhoras Vereadoras para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal pra o exercício de 2023/2024 sendo os eleitos empossados em 1º de janeiro de 2023. Do horário, prazo e condições para registro das chapas: a eleição dos membros da Mesa Diretora, na qual somente poderão votar ou serem votados os Vereadores titulares empossados, será mediante votação aberta, vedado o sigilo do voto. “Art. 08 da Resolução 02 de 2015”. A Sessão foi suspensa por dez minutos, cuja finalidade seria para a inscrição das chapas mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, cujo registro seria por vereador para apenas um cargo da Mesa Diretora. (§ 1º do Art. 08 da RESOLUÇAÕ 02/2015- Regimento Interno). Prosseguindo, o senhor Presidente justificou a ausência da Vereadora Celidalva por motivos de saúde; dando continuidade anunciou os candidatos que estariam concorrendo às vagas para eleição da Mesa Diretora: 1- Presidente Eugênio Carneiro de Queiroz Filho; 2- Vice Presidente Manoel Robson Gonçalves da Silva 3- Primeira Secretária - Lúcia Maria Carneiro Santana Cordeiro, 4- 2ª Secretária Roseane de Sampaio Bispo. A votação ocorreu por chapa escrita em chapa única e se deu em ordem alfabética aos nomes dos vereadores, assim, a chapa cadastrada foi eleita por unanimidade e foi declarada como vencedora para o cargo da Mesa Diretora para o segundo Biênio 2023 / 2024. Nada mais havendo a tratar o Presidente encerrou a sessão cuja Ata será assinada por quem é de direito. ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos REQUERIMENTO Nº 07 DE 2022 Requeiro a V. Exª, informações referente a aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 124, de 14 de Julho de 2022 que disciplina o piso nacional aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. A VEREADORA LÚCIA MARIA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta casa o seguinte Requerimento: CONSIDERANDO, que o advento da Emenda Constitucional nº 124, De 14 de Julho de 2022 que disciplina e regulariza o Piso Nacional aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. CONSIDERANDO, que a aprovação da Emenda, farão jus a um Piso Salarial Nacional de: os Enfermeiros (R$ 4.750,00), Técnicos de Enfermagem (R$ 3.325,00) e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras (R$ 2.375,00). CONSIDERANDO, que no texto promulgado pelo Congresso Nacional, determina que Estados, o Distrito Federal e os municípios pagem o piso nacional dos profissionais da saúde. CONSIDERANDO, que atualmente, no Brasil, a Enfermagem possui no geral 2.540.715 profissionais, sendo 438.886 auxiliares e 1.476.584 técnicos e técnicas e 624.910 enfermeiras e enfermeiros onde 85% dessas vagas estão representadas por mulheres. Esses profissionais têm a nobre tarefa de orientar as famílias a cuidar de sua própria saúde e, por consequência, contribuem para a preservação da saúde de toda a coletividade. Desta forma, a emenda constitucional estabelece que os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal

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Página: 5 para pagamento do vencimento do piso dos profissionais de saúde não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Pelo Exposto, REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ICHU, que encaminhe em caráter de urgência informações ou Projeto de Lei específico, com intuito de regulamentar o piso nacional da enfermagem em nossa municipalidade. Sala das Sessões, aos 22 de Julho de 2022. LÚCIA MARIA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO VEREADORA-PSD

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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos REQUERIMENTO Nº 08 DE 2022 Requeiro a V.Exª, informações referente aplicabilidade da Lei 14.325/22 nesta municipalidade que dispõem sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais, relativos aos cálculos do valor anual por alunos, referente a valorização dos profissionais da educação fundamental (Fundef) e ( Fundeb) referente aos anos de 2007 a 2020. A VEREADORA LÚCIA MARIA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta casa o seguinte Requerimento: CONSIDERANDO, que o advento da Lei 14.325/2022 onde o texto é chamado de “passivo do Fundef” que através de decisões judiciais obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação junto ao fundo. CONSIDERANDO, que esta complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dividas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública. CONSIDERANDO, que no texto sancionado da lei 14.325/22 deixa claro que os Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão pagar a cada profissional da educacional será proporcional á jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

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Página: 7 CONSIDERANDO, que os beneficiários que terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (20072020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais. Desta forma, a norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Pelo Exposto, REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ICHÚ- BA, que encaminhe em caráter de urgência o Projeto de Lei específico, com intuito de regulamentar os passivos do Fundef, bem como o Fundeb em caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou ás aposentadorias dos seus beneficiários, para quando os recursos entrarem no

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