Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 323
terça-feira, 16 de agosto de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 16 de agosto de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0323 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS NOS 154 E 155, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 154, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de licença maternidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Suélen Batista de Cerqueira, matrícula 888, Servidora Pública Municipal (Professora Nível I), a licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 13 de abril de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 155, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 15 de agosto de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Sangia Brito Ferreira de Souza, matrícula nº 85, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/08/2004 a 25/08/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/08/2022 a 15/11/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 15/08/2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 AVISO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 20-PE/2022 – ELETRÔNICO O Município de Biritinga – Ba., avisa que após retificação do Edital, realizará licitação na modalidade Pregão Nº20/2022 – Eletrônico. Objeto: contratação preferencialmente de pessoas físicas, ou Microempreendedores Individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas, e as de demais portes, para a prestação de serviços de transporte escolar municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação deste Município. Tipo Menor Preço por ITEM. Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível em:16/08/2022 no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até 29/08/2022 às 09:00 horas no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga, 15/08/2022. Pedro Ramos de Cerqueira - Pregoeiro
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