Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 326

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 22 de agosto de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0326 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO - FÁBIO BASTOS - CONCESSÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICA. »PORTARIA N°. 0153, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 0153, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Biritinga-BA., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância aos princípios que regem a administração pública – legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade; CONSIDERANDO a necessidade de efetivar o controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria da qualidade no atendimento e a transparência na prestação do serviço público; CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de alteração dos horários de trabalho em atendimento ás especificidades/necessidades do serviço realizados pelos setores, e da obediência ao disposto em lei; DECRETA: Art. 1°. O horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a jornada de trabalho obedecem ao disposto nesta Portaria. Art. 2°. O horário normal de funcionamento da SMS é de 08h00min ás 12h00min e de 13h00min ás 17h00min, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único: O atendimento ao público será realizado de 08h00min ás 12h00min e de 13h00min ás 17h00min diariamente. Art. 3°. A jornada de trabalho dos servidores lotados na SMS é de 40 horas semanais, distribuídas em 08 (oito) horas diárias, ressalvadas as especificidades. Art. 4°. O disposto nesta portaria não se aplica aos órgãos que prestam serviços essenciais ao cidadão, especialmente os voltados aos serviços de atendimento médico de urgência e emergência. Art. 5°. Os servidores vinculados a SMS desenvolverão suas atividades laborais no horário de funcionamento aqui estabelecido, sem prejuízo da realização de serviços externos que sejam essenciais ao cumprimento de suas atribuições. . Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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