Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.599
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 25 de agosto de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.599 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 080 – ALTERAÇÃO EQUIPE TÉCNICA MONITORAMENTO PME. »RESOLUÇÃO N°. 13/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº. 080/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 Altera o Decreto nº 126/2021 que dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 029/2015 de 24 de Junho de 2015 do município de Ichu - Bahia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ichu - Bahia, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 029/2015 de 24 de Junho de 2015 no cumprimento ao que dispõe o art. nº 06 da referida Lei e art. Nº 7 § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, DECRETA: Art.1º - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação para o Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei do PME: I. Normândia Ferreira Lima- Representante da Secretaria Municipal de Educação; II. Nilzete Barcelar da Silva Lima- Representante do Conselho Municipal de Educação – III. André Luiz Lima Oliveira - Representante de Programas e Projetos; IV. Lúcia Maria Carneiro Santana Cordeiro- Representante do Poder Legislativo; V. Evanéria Lima Santiago - Representante do Plano de Ações Articuladas - PAR VI. Adenilza Rodrigues de Oliveira – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento VII. Josileide de Jesus Santos Silva - Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; VIII. Adailton Conceição Carneiro- Representante Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público e Controle Social do FUNDEB; Municipal de Ichu – Bahia (SINTRAPI); IX. REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Aline Oliveira Souza – Professores da Sede Cristiano Reis Carneiro Oliveira – Professores do Campo Fernanda Dádiva Lima – Educação Especial X. José Carlos da Cruz- Representante de Diretores das Escolas da Sede; XI. Alex Ferreira da Silva – Representante de Diretores das Escolas do Campo XII. Jussara Oliveira Carneiro – Representante da Rede Particular (Escola Tia Zula) XIII. Edilma Carneiro Almeida Araújo – Representante da Rede Estadual de Ensino Página 1 de 2
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com XIV. REPRESENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – TÉCNICA Ana Maria Anunciação da Silva Marília Rodrigues de Oliveira Taciana Araújo Carneiro Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA) do PME: I. Organizar as atividades mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo, com base no Plano de Trabalho; II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação, dos Relatórios de Monitoramento e Documentos de Avaliação; III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou contribuem para as políticas educacionais em cada território municipal; IV. Promover reuniões de estudos para sistematizar as informações; V. Promover reuniões e debates com os pares para levantar informações sobre as questões administrativas, pedagógicas e financeiras e assim, embasar o Relatório de Monitoramento sobre a evolução das metas, contidas no plano; VI. Divulgar, amplamente, o Relatório Anual de Monitoramento e o Documento de Avaliação periódico, construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, entre outros; VII. Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação, sobretudo na Audiência Pública, adicionando-as ao Documento de Avaliação preliminar a sistematização destas contribuições; Art..3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Exmº Senhor Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em 25 de Agosto de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 2 de 2
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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 13/2022 APROVA O PREENCHIMENTO CENSO SUAS BAHIA 2022. DO O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO o Informe da Superintendência de Assistência Social – SAS nº 10/2022 de 25 de julho de 2022; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 17 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o preenchimento do CENSO SUAS BAHIA 2022, sendo um instrumento de monitoramento por meio da coleta de dados pelo sistema eletrônico SAEPE - Sistema de Levantamento de Demandas de Educação Permanente do SUAS. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 17 de agosto de 2022. Josileide Santos de Jesus Silva Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2022
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