Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.603

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 5 de setembro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.603 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIAS NOS 044 A 046/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 044/2022 de 05 de setembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de servidores junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e o bem dos serviços públicos e de sua continuidade, RESOLVE: Art. 1° - RELOTAR a servidora ALINE PINTO CARDOSO RAMOS, Mat. 105489, Aux. de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2° - O referido servidor tem até 03 (três) dias para se apresentar ao superior hierárquico da Secretaria mencionada no art. anterior, sob pena de startar-se o procedimento administrativo correspondente. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se eventuais disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 05 DE SETEMBRO DE 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

Página 3

Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 045/2022 de 05 de setembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de servidores junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e o bem dos serviços públicos e de sua continuidade, RESOLVE: Art. 1° - RELOTAR o servidor PROFETA ALEFF PEREIRA OLIVEIRA, Mat. 105348, Aux. Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultural. Art. 2° - O referido servidor tem até 03 (três) dias para se apresentar ao superior hierárquico da Secretaria mencionada no art. anterior, sob pena de startar-se o procedimento administrativo correspondente. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se eventuais disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 05 DE SETEMBRO DE 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

Página 4

Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA Nº 046/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. Concede gratificação capacitação. por O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, lei orgânica dos Municípios e, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 013/2011; RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida gratificação de capacitação em serviço no percentual de 5% (cinco por cento) as servidoras ocupantes do cargo de Professora do Magistério Público Municipal, abaixo listadas: CRISTIAN LEIDE CARNEIRO – Mat. 10405 JOSÉ CARLOS DA CRUZ – Mat. 412 EDMARI OLIVEIRA CARNEIRO – Mat. 408 EVANÉRIA LIMA SANTIAGO – Mat. 1055 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, 05 DE SETEMBRO DE 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU/BA

Página 5

Página: 5