Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.604
quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 8 de setembro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.604 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 082/2022. »EXTRATO – CONTRATO TEMPORÁRIO. »EXTRATO DE CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇO. »EXTRATO – DISPENSA. »PARECER JURÍDICO. »PORTARIA N°. 047. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº. 082/20222 Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Ichu Bahia, conforme Lei 052/2016 de 08 de Dezembro de 2016 (Sistema Municipal de Cultura) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ichu - Bahia, no uso de suas atribuições em consonância com a Lei 052/2016 de 08 de Dezembro de 2016 que dispões sobre o Sistema Municipal de Cultura de Ichu Bahia, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências. DECRETA: Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Ichu – Bahia, com a seguinte composição: PODER PÚBLICO Departamento de Cultura Ana Célia Carneiro (Titular) - PRESIDENTE Viviane de Lima Carneiro (Suplente) Secretaria Municipal de Educação e Cultura Marina Oliveira de Araújo (Titular) André Luiz Lima Oliveira (Suplente) Secretaria Municipal de Assistência Social Lennon Francoli Carneiro Borges (Titular) Jorge Wagner Cordeiro da Silva (Suplente) Câmara Municipal de vereadores Geovana Márcia Carneiro Oliveira (Titular) Lucia Maria Carneiro Santana (Suplente) Secretaria Municipal de Administração e Finanças Douglas Oliveira (Titular) Lucas Cedraz Carneiro Oliveira (Suplente) Página 1 de 2
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com SOCIEDADE CIVIL Fórum Setorial de Música Davi Ferreira de Almeida (Titular) Aldivan Lopes dos Santos Rios (Suplente) Fórum Setorial de Teatro Uilson Soares de Oliveira (Titular) Wagner Ziurguem Carneiro Silva (Suplente) Fórum Setorial de Cultura Popular ou Afro-brasileira Samuel Pedro Lima da Silva (Titular) Antonio da Conceição Santos (Suplente) Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais Sival Oliveira da Conceição (Titular) José Valdir Carneiro (Suplente) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura, Patrimônio Cultural, Museu e Arquivos Públicos Edcarlos Araujo de Almeida (Titular) Ilka Myrele Cordeiro Oliveira Perazzo (Suplente) Art. 3º Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período. Art. 4º O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Art. 5º - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. Art..6º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Exmº Senhor Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em 08 de Setembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 2 de 2
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com EXTRATO DE CONTATO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº CP-110/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): ADRIANA MARIA SANTOS DA SILVA CPF: nº 982.725.435-91 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-111/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): ANASTACIA ARAUJO CARNEIRO CPF: nº 638.895.955-53 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-112/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): ANGELA MARIA DE JESUS SANTOS FERREIRA DA SILVA CPF: nº 707.915.895-87 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-113/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): DANIELA ALANY OLIVEIRA DE ALMEIDA CPF: nº 039.912.735-60 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-114/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): ELISABETH SILVA CARNEIRO CPF: nº 004.406.645-78 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-115/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): GILVANICE MOTA DA SILVA CPF: nº 045.817.625-70 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais).
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com CONTRATO Nº CP-116/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): JOELMA MARIA SANTOS DE ARAUJO CPF: nº 888.912.835-68 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-117/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): JUSSARA OLIVEIRA CARNEIRO CPF: nº 016.142.985-80 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-118/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): MAIANE CORDEIRO SANTANA CPF: nº 053.621.705-03 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-119/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): MALENA GONZAGA DA SILVA CARNEIRO CPF: nº 857.866.655-00 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-120/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): MARIA NADYJANE TRABUCO SILVA CARNEIRO CPF: nº 018.937.805-03 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais). CONTRATO Nº CP-121/2022 OBJETO: Prestação de serviços temporários, por parte do(a) CONTRATADO(A), para exercer a função de PROFESSORA, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. CONTRATADO (A): VALDINEI NUNES CARNEIRO DE OLIVEIRA CPF: nº 619.086.225-04 ASSUNTO: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DATA DO CONTRATO: 01/08/2022 PRAZO DE VALIDADE: 30/11/2022 VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.922,66 (um mil e novecentos e vinte e dois reis e seiscentos e seis reais).
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-048/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-048/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: ELIZIANE SANTOS DA SILVA CPF nº 057.045.065-93 DATA DO ADITAMENTO: 31/08/2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-049/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-049/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: JENILDA ZÓE CARNEIRO DE ARAUJO CPF nº 054.131.515-35 DATA DO ADITAMENTO: 31/08/2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-053/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-053/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2021, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: ELIAUREA ALCÂNTARA RIBEIRO MACHADO ALVES CPF nº 969.874.215-87 DATA DO ADITAMENTO: 31/08/2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-054/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-054/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2021, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: VILMACI PINHEIRO CRUZ DE OLIVEIRA CPF nº 410.990.875-20 DATA DO ADITAMENTO: 31/08/2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-055/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-055/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: LORENA CEDRAZ CARNEIRO DE JESUS CPF nº 062.466.325-64 DATA DO ADITAMENTO: 31/08/2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-056/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-056/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: JOSÉ LUCAS CORDEIRO DE OLIVEIRA CPF nº 093.124.775-60 DATA DO ADITAMENTO: 31/08/2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-057/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-057/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: JEFFERSON ADROALDO CARNEIRO PORTUGAL CPF nº 084.817.935-82 DATA DO ADITAMENTO: 31/08/2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CP-060/2022 OBJETO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº CP-060/2022, prevista na Cláusula Sexta do instrumento contratual, fica prorrogada até 31/12/2022, como autoriza a Cláusulas Sétima e a legislação aplicável à espécie, considerando a necessidade de continuidade do serviço público objeto do referido Contrato. CONTRATADA: YAGO CORDEIRO DE LIMA CPF nº 056.483.415-71 DATA DO ADITAMENTO: 31/08/2022.
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 082/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2022 OBJETO: Contratação de emissora de rádio com amplitude e frequência modulada, para prestação serviços de divulgação dos atos administrativos e institucionais de interesse do poder executivo, atendendo a demanda das diversas secretarias deste município. Empresa: RADIO BAIANA FM LTDA CNPJ: 03.875.201/0002-01 ASSUNTO: CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DO CONTRATO 02 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: R$ 15.390,00 (quinze mil, trezentos e noventa reais) CONTRATO Nº 083/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2022 OBJETO: Prestação de serviços de instalação de torre e reparo nos braços de iluminação pública, com fornecimento de material, para atender a demanda da Secretaria de Obras de Serviços Urbanos, deste município de Ichu-Bahia. Empresa: MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA 05002901565 CNPJ: 30.797.915/0001-30 ASSUNTO: CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DO CONTRATO:10 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: 13.000,00 (treze mil reais) CONTRATO Nº 084/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2021 OBJETO: Contratação de Profissionais Médicos da Área de Saúde, Pessoas Jurídicas interessadas para prestar serviços clínicos nas unidades de saúde e médicos plantonistas para atuar no hospital municipal, atendendo as demandas da Secretaria de Saúde deste Município, de acordo com cada descrição contida no Anexo I do Edital, para atender os pacientes usuários do sistema de saúde pública do Município de Ichu – Bahia. Empresa: L M SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 46.852.152/0001-13 ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PUBLICO 001/2021 DATA DO CONTRATO:10 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), referente a prestação de serviços clínicos nas unidades de saúde; e vencedora no valor de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), referente a prestação de serviços como medico plantonista para atuar no Hospital Municipal.) CONTRATO Nº 085/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2022 OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Plaquetas Para Controle Patrimonial deste Municipio. Empresa: DANILO LIMA DOS REIS-ME CNPJ: 17.601.844/0001-90 ASSUNTO: CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DO CONTRATO:10 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) CONTRATO Nº 086/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação e manutenção do site Oficial do Município, atendendo a Lei de acesso à informação e disposições correlatos, bem como sistema de gestão de atendimento ao cidadão, ouvidoria pública e demais ferramentas de transparência Pública, atendendo a demanda da Secretaria de Administração e Finanças deste município de Ichu-Bahia. Empresa: IMAP – Instituto Municipal de Administração pública CNPJ: 05.227.208/0001-76 ASSUNTO: CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DO CONTRATO:10 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com CONTRATO Nº 087/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2022 OBJETO: Contratação de serviços para levantamento geodésico, geoprocessamento para mapeamento completo, na sede e Povoados do Município de Ichu-Bahia. Empresa: M M C DOS SANTOS ASSESSORIA CNPJ: 08.073.931/0001-21 ASSUNTO: CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DO CONTRATO:30 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2022 OBJETO: Eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza destinados a manutenção das necessidades das diversas secretarias deste município. Empresa: MERCADINHO STILO EIRELI CNPJ: 03.068.276/0001-08 ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇO –PREGÃO PRESENCIAL 005/2022 DATA DA ATA: 24/08/2022 VALOR TOTAL: R$ 294.798,50 (Duzentos e noventa e quatro mil, setecentos r noventa e oito reais e cinquenta centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2022 OBJETO: Eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza destinados a manutenção das necessidades das diversas secretarias deste município. Empresa: PEDRO CESAR CARNEIRO CNPJ: 13.343.882/0001-30 ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇO –PREGÃO PRESENCIAL 005/2022 DATA DA ATA: 24/08/2022 VALOR TOTAL: R$ 66.975,90 (sessenta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 097/2022 OBJETO: Eventual contratação de pousada para prestação de serviço de hospedagem, atendendo as necessidades das diversas secretarias deste Município. Empresa: DEUZA MARIA DA SILVA CARNEIRO CPF: 363.542.285-15 ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇO –PREGÃO PRESENCIAL 017/2022 DATA DA ATA: 24/08/2022 VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 1022022 OBJETO: Eventual contratação de empresa para aquisição de peças, pneus e serviços de manutenção em maquinas pesada e veículos automotores que guarnecem a frota Municipal Empresa: AVAN PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI ME CNPJ: 26.918.591/0001-74 ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇO –PREGÃO PRESENCIAL 020/2022 DATA DA ATA:30/08/2022 VALOR TOTAL: R$ 2.670.732,68 (dois milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 1022022 OBJETO: Eventual contratação de empresa para aquisição de peças, pneus e serviços de manutenção em maquinas pesada e veículos automotores que guarnecem a frota Municipal Empresa: DIJAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI CNPJ: 32.653.073/0001-79 ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇO –PREGÃO PRESENCIAL 020/2022 DATA DA ATA:30/08/2022 VALOR TOTAL: R$ 832.149,74 (oitocentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 1022022 OBJETO: Eventual contratação de empresa para aquisição de peças, pneus e serviços de manutenção em maquinas pesada e veículos automotores que guarnecem a frota Municipal Empresa: MOLAS BRASILIA AUTO PEÇAS CNPJ: 33.920.661/0001-94 ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇO –PREGÃO PRESENCIAL 020/2022 DATA DA ATA:30/08/2022 VALOR TOTAL: R$ 1.143.621,69 (um milhão, cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos)
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Página: 10 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com EXTRATO DE DISPENSA DISPENSA Nº 045/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2022 OBJETO: Contratação de emissora de rádio com amplitude e frequência modulada, para prestação serviços de divulgação dos atos administrativos e institucionais de interesse do poder executivo, atendendo a demanda das diversas secretarias deste município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei N° 8.666/93 Empresa: RADIO BAIANA FM LTDA CNPJ: 03.875.201/0002-01 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 02 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: R$ 15.390,00 (quinze mil, trezentos e noventa reais) DISPENSA Nº 046/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2022 OBJETO: Prestação de serviços de instalação de torre e reparo nos braços de iluminação pública, com fornecimento de material, para atender a demanda da Secretaria de Obras de Serviços Urbanos, deste município de Ichu-Bahia. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei N° 8.666/93 Empresa: MAICON DOS SANTOS OLIVEIRA 05002901565 CNPJ: 30.797.915/0001-30 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO:10 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: 13.000,00 (treze mil reais) DISPENSA Nº 047/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2022 OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Plaquetas Para Controle Patrimonial deste Municipio. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei N° 8.666/93 Empresa: DANILO LIMA DOS REIS-ME CNPJ: 17.601.844/0001-90 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO:10 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) DISPENSA Nº 048/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação e manutenção do site Oficial do Município, atendendo a Lei de acesso à informação e disposições correlatos, bem como sistema de gestão de atendimento ao cidadão, ouvidoria pública e demais ferramentas de transparência Pública, atendendo a demanda da Secretaria de Administração e Finanças deste município de Ichu-Bahia. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei N° 8.666/93 Empresa: IMAP – Instituto Municipal de Administração pública CNPJ: 05.227.208/0001-76 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO:10 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) DISPENSA Nº 049/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2022 OBJETO: Contratação de serviços para levantamento geodésico, geoprocessamento para mapeamento completo, na sede e Povoados do Município de Ichu-Bahia. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei N° 8.666/93. Empresa: M M C DOS SANTOS ASSESSORIA CNPJ: 08.073.931/0001-21 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO:30 de agosto de 2022 VALOR TOTAL: de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).
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Página: 11 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Pregão Presencial n° 005/2022. Deliberação da Pregoeira. Encaminhe-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e confecção de parecer sobre o Pregão Presencial n° 005/2022. Ichu, 23 de agosto de 2022. Página 1 de 5
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Página: 12 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Parecer: A Pregoeira do Município de Ichu, Sra. Talita Franklim de Sousa, solicitou a esta Assessoria parecer acerca da legalidade do Pregão Presencial n° 05/2022, que possui como objeto a eventual que trata do registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, destinados a manutenção das necessidades das diversas Secretarias deste Município. São nossas considerações: 1. Mérito: a r. Pregoeira equivocou-se ao suprir certidão ausente da negativa de débitos trabalhistas decorrentes de multas trabalhistas, item 6.2.8. do script editalício referente a licitante GAWA LIMPEZA LOCAÇÃO – impossibilidade de utilização Lei das Microempresas nº 123/2006 – desatendimento o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: A Nobre Pregoeira, permissa vênia, equivocou-se ao suprir a ausência da certidão negativa de débitos Trabalhistas decorrentes de multas trabalhistas, pois a Lei regente das MEs não a autoriza para tanto, uma vez seu § 1º do art. 43º, possibilita a apresentação posterior ou diligência por parte da Pregoeira em casos exclusivos de demonstração de regularidade fiscal e trabalhista stricto sensu, aí leia-se a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nada mais. É o que preleciona a Jurisprudência, inclusive do TCU: “...Aduz que o instrumento convocatório estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos e infrações trabalhistas, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quando o art. 29, V da Lei 8.666/93 estabelece expressamente que a certidão exigível é a Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho e disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho... ...Argui que a lei de licitações, alterada pela Lei. 12.440/2011, exige do interessado a prova de regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação da CNDT atestando a existência de débito inadimplidos perante a justiça do trabalho (art. 29, V), o que não se confunde com a certidão emitida pelo Ministério do Trabalho... ... A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT e certidão de débitos e infrações trabalhista (CEDIT). Isso porque, a exigência da Página 2 de 5
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Página: 13 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com CEDIT não integra o rol dos documentos indispensáveis à garantia do objeto licitado, previstos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93. (TCU - RP: 03817020191, Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES, Data de Julgamento: 11/12/2019, Plenário). “...A realização de licitação é a regra geral para as contratações promovidas pela Administração Pública, de modo a permitir a igualdade de condições e de oportunidades, visando, assim, alcançar as propostas mais adequadas e vantajosas para o Poder Público, em estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e outros correlatos... ...O Edital do Pregão Eletrônico em referência, em seu item 9, trata da habilitação, relacionando os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo licitante. No item 9.1.10 'i' é exigida a prova da regularidade da licitante perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas/CNDT (ou positiva com efeitos de negativa)... ... Assim, e por não ter sido juntada a prova da regularidade da licitante perante a Justiça do Trabalho, foi negado provimento ao recurso... ...Releve-se que não houve impugnação ao edital, tendo operado a preclusão, conforme determina o § 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93, quanto à discussão do conteúdo da cláusula editalícia, que teria sido concebida com exigência descabida ou ilegal, visto que dirigida, em nome da igualdade, a todos os participantes. Deste modo, um dos princípios que regem a licitação é o da vinculação ao edital, não podendo ser afirmado que as exigências não cumpridas pela impetrante eram sanáveis ou gerariam economia de grande monta ao Município. (TJ-MG - AI: 10002213132536002 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 25/11/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL). Conforme infere-se da 2ª ata, a Pregoeira supriu certidão não contemplada pela Lei das Microempresas, o que fere os Princípios do Julgamento Objetivo e do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, além de inobservar o ANEXO VI referente à declaração de aceitação das condições do edital, firmado pela GAWA LIMPEZA LOCAÇÃO. Por isso, entendemos que deve a licitante GAWA LIMPEZA LOCAÇÃO ser inabilitada, referente aos lotes 01 e 03. Os demais termos/tratativas do certame estão sob o pálio da Lei, sem qualquer reparo. 2. Conclusão: Página 3 de 5
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Página: 14 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Dessarte, entende o Assessor subscritor, que o saneamento promovido pela Pregoeira referente GAWA LIMPEZA LOCAÇÃO de sua omissão em apresentar a certidão negativa de débitos Trabalhistas decorrentes de multas trabalhistas da licitante, não tem amparo legal, por isso, deve ser declarada sua inabilitação tocantes aos lotes 01 e 03 no valor de R$ 497.668,08, pelos motivos já explicitados. Anulando-se, inclusive, a homologação publicada no diário do Município do dia 22 de agosto de 2022. É o parecer, s.m.j. Ichu, 23 de agosto de 2022. Página 4 de 5
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Página: 15 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Pregão Presencial n° 005/2022. Deliberação da Pregoeira. Acato o parecer em sua integralidade, reconsiderando a decisão proferida na sessão do dia 19 de agosto de 2022, para declarar inabilitada a empresa GAWA LIMPEZA LOCAÇÃO, tocantes aos lotes 01 e 03, no importe de R$ 497.668,00, ante a sua omissão em apresentar a certidão negativa de débitos trabalhistas decorrentes de multas trabalhistas exigida no item 6.2.8. do Edital. Declaro nulo, por corolário, a homologação publicada no diário do Município do dia 22 de agosto de 2022. Publique-se. Ichu, 23 de agosto de 2022. ’ Página 5 de 5
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Página: 16 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 047/2022, de 08 de setembro de 2022. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ANTÔNIO CARLOS LOPES DOS SANTOS RIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade à ANTÔNIO CARLOS LOPES DOS SANTOS RIOS, Pedreiro, matrícula nº 33, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a ser gozada entre o período de 09 de setembro de 2022 à 07 de dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 08 DE SETEMBRO DE 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal de Ichu/BA
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