Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.607
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 14 de setembro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.607 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 49/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 049/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. CONCEDE LICENÇA SERVIDOR JOSÉ CARNEIRO. PRÊMIO AO EDIVALDO O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade à JOSÉ EDIVALDO CARNEIRO, Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 353, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a ser gozada entre o período de 15 de setembro de 2022 à 13 de dezembro de 2022 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 14 de setembro José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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