Câmara de Valente
Texto da edição nº 140
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 14 de setembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0140 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N°. 171/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Gutemberg Cunha dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Valente, nos termos do art. 25, Inciso VI, “g”, do Regimento Interno da Câmara, combinado com o Art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº. 171, de 14 de setembro de 2022. Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Valente, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2020, da responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo, rejeitando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 09938e21, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 14 de setembro de 2022. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________ Certifico, para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 14 de setembro de 2022. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário
Página 3
Página: 3