Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 337
quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 15 de setembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0337 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 184, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. »EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO - JOSÉ CELIO PSF. »ERRATA - EXTRATO DE TERMO ADITIVO. »EXTRATO 7º SÉTIMO TERMO ADITIVO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 184, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Desenvolvimento Agropecuário, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor JOSÉ PAULO MEIRELES RIBEIRO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de Setembro de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0288/2017. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato nº 288/2017, oriundo do processo de Pregão Presencial nº 030/2017, que tem por objetivo locação mensal de veículos, que serão utilizados no transporte das equipes do Programa Saúde da Família (PSF). Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quarta do contrato, firmado entre as partes, § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e Lei nº 10.520/2002, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Empresa Contratada: JOSÉ CÉLIO C COSTA EIRELI-ME Vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 26 de agosto de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA ERRATA DE EXTRATO DE TERMO ADITTIVO AO CONTRATO Nº 0092.2022, publicado na edição ordinária n° 0331, página 2, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 05 de setembro 2022: Onde se lê: Data: 22 de agosto de 2022. Leia-se: Data: 19 de agosto de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 136/2017. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo modalidade Pregão Presencial nº 013/2017, que tem por objetivo a prestação de serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula terceira do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8.666/93, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses EMPRESA CONTRATADA: RETEC-TECNOLOGIA EM RESIDUOS EIRELI. DATA: 26 de agosto de 2022. 1
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