Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.666

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 15 de setembro de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.666 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS NOS 1433 A 1435/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.433 De 15 de setembro de 2022 Cria Comissão de Documentos e providências. Avaliação de dá outras O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Documentos – CAD nos termos desta Portaria. Art. 2º Para fins desta Portaria: I – São documentos relativos às atividades-fim: a) as Normas Jurídicas; b) as Atas; c) os processos relativos às proposições legislativas; às proposições não legislativas; e às prestações de contas sujeitas ao julgamento do Poder Legislativo; d) os demais documentos das atividades parlamentares. II - São considerados documentos relativos às atividades-meio aqueles decorrentes da gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional do Poder Legislativo. Art. 2º A CAD tem como atribuição principal realizar o processo de seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito do Poder Legislativo, e: I – quanto à documentação das atividades-fim: a) scanear para fins de disponibilização pública mediante uso do Portal Oficial do Poder Legislativo e do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL; b) organizar a documentação para fins de arquivamento em caixas arquivo, com a devida identificação,

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA para sua guarda e preservação permanente ou remessa ao Arquivo Público. II – Quanto à documentação das atividades-meios: a) organizar e scanear a documentação referente pessoal e encargos previdenciários para fins de arquivamento em caixas arquivo, com a devida identificação, para sua guarda e preservação permanente; b) identificar e organizar os demais documentos emitidos a partir de 01 de janeiro de 2017 para fins de arquivamento em caixas arquivo, com a devida identificação, para sua guarda temporária, permanente ou remessa ao Arquivo Público. c) identificar demais documentos emitidos antes de 01 de janeiro de 2017 para sua guarda e preservação temporária, permanente ou remessa ao Arquivo Público. III - eliminação dos documentos destituídos valor que dispensam a sua preservação e conservação. de Art. 3º A CAD é composta pelos servidores abaixo indicados, coordenados pelo primeiro: I – José Amilton Carneiro Trabuco – Assessor da Presidência; II – Karina Silva Araujo – Técnica Legislativa II; III – Kailane Silva de Souza – Chefe de Unidade Executora; IV – Leticia Gordiano da Silva – Assessora de Comunicação; V – Adriano Pereira de Oliveira – Chefe de Unidade Executora. Parágrafo único. Os integrantes da CAD poderão desempenhar suas funções em jornada complementar no turno vespertino mediante compensação por folga em suas jornadas normais de trabalho mediante escala definida pela Chefia de Gabinete. Art. 4º As atividades desenvolvidas pela CAD serão supervisionadas pelo Chefe da Consultoria Legislativa, Ednézio Carvalho Santiago e Coordenador de Administração e Finanças, Marcos Franklin Mota Lima, respectivamente quanto a documentos relativos às atividades-fim e às atividades-meios.

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 1º A eliminação de documentos de que trata o inciso II, do Art. 2º, dependerá de autorização dos órgãos supervisores e homologação da Presidência da Câmara Municipal. § 2º A eliminação de documentos se dará através da elaboração do Termo de Eliminação de Documentos, devidamente assinado pela Presidência e responsáveis pela supervisão, atribuindo publicidade mediante publicação no Diário Oficial do Legislativo. § 3º As eliminações deverão ser efetuadas por meio de fragmentação manual ou mecânica, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida. § 4º Toda e qualquer eliminação de documentos deverá estar amparada pela Tabela de Temporalidade de Documentos do Arquivo Nacional enquanto não for instituída a tabela própria do Legislativo Municipal. § 5º A remessa de documentos para o Arquivo Público Municipal dependerá de autorização da Coordenação de Administração e Finanças e Consultoria Legislativa respectivamente conforme sua origem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de setembro de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.434 De 15 de setembro de 2022 Promoção de servidores efetivos mediante progressão horizontal. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. Art. 15 da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, combinado com Inciso II, Art. 4º, da Lei Complementar Nº84, de 09 de março de 2022; Considerando o pedido de promoção por progressão horizontal apresentado por servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Legislativo; Considerando Parecer das Comissões de Avaliação, constituídas pelas Portarias Nºs 1.397, 1.398 e 1401/2022 e Parecer Jurídico favorável devidamente anexado ao Processo Administrativo Financeiro Nº 0004/2022; RESOLVE: Art. 1º - Ficam os servidores efetivos do Legislativo Municipal promovidos mediante progressão horizontal e respectivas mudanças de níveis, nos termos do Art. 15, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, de acordo com a Tabela de Progressão Horizontal constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - O pagamento das eventuais diferenças salariais, oriundas desta progressão, serão realizadas de acordo programação e disponibilidade financeira do Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos previstos no § 1º, Art. 15 da Lei Complementar Nº 63/2015. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de setembro de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.434 De 15 de setembro de 2022 Promoção de servidores efetivos mediante progressão horizontal. ANEXO ÚNICO TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL NÍVEL ATUAL Processo Avaliativo 2022 NOME DO SERVIDOR CARGO NIVEL ANTERIOR Luciana Araujo dos Santos AL IX X Marcos Franklin Mota Lima TL II XXVIII XXXI Gonçalo Lopes Mascarenhas AL XI XII Nancy Ramos Araujo TL II XI XII Joelma de O. S. Conceição TL II XXVI XXVIII Karina Silva Araujo TL II VII VIII Marcio Oliveira Mascarenhas AL VIII IX Ednézio Carvalho Santiago TL II XXVIII XXXII Raul Almeida Simões TL I XXI XXII TL – Técnico Legislativo II; AL – Agente Legislativo Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de setembro de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.435 De 15 de setembro de 2022 Concede férias ao servidor João Cesar Martins Miranda. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias ao servidor JOÃO CÉSAR MARTINS MIRANDA, Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete da Presidência, relativas ao período aquisitivo de 2021/2022, a serem gozadas do período de 19 de setembro a 18 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de setembro de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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