Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.671

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 26 de setembro de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.671 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PLC 7/2022 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. »PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 07/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente PLC 7/2022 - Projeto de Lei Complementar Ementa: Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O PLC 07/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, tramita em Regime de Urgência Especial, sendo designado Relator ad Hoc o Vereador Fagner de Salgadália. A proposição recebeu Parecer acompanhando de uma Emenda do Relator, cuja emenda foi discutida, votada e rejeitada pelo Plenário. Em seguida a proposição principal foi discutida, votada e aprovada. Sem emendas a proposição segue para elaboração do Autógrafo. O Vereador Relator da proposição protocolou Requerimento pelo qual indica ausência da compilação do PLC 07/2022 com a incorporação da Emenda do Relator, na forma do Precedente Regimental n. 19/2021, Art. 4º e por conseqüência a votação indevida da Emenda do Relator em separada, sem sua incorporação. E, indica normas regimentais que permitem a nulidade de atos “quando reconhecidamente ilegais”. Ao final pede a nulidade: - da inclusão na pauta da Sessão Ordinária de 15 de agosto de 2022; - da discussão do PLC 07/2022; - da votação do PLC 07/2022 - remessa do PLC 07/2022 e da Emenda do Relator ad Hoc para compilação e publicação; Pede ainda “Para assegurar o devido contraditório, requeiro que antes da remessa ao Assessor Jurídico, que todos os Vereadores sejam notificados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, querendo, se pronunciem quanto ao pedido formulado, bem como seja a Consultoria Legislativa notificada para explicar sua omissão, no mesmo prazo.” Aceito o Pedido de Nulidade dos Atos, foi o mesmo autuado como PNAP n. 01/2022 (disponibilizado via SAPL) de forma separada do Processo Legislativo do PLC 07/2022, constituído do pedido inicial, cópia integral do PLC e do Despacho Inicial.

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Página: 3 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente A tramitação do PLC 07/2022 foi interrompida até a decisão final sobre este Pedido de Nulidade de Atos Praticados. Para garantir o contraditório, todos os Vereadores e a Consultoria Legislativa foram notificados por email para se pronunciarem, via SAPL, até o dia 22 de agosto de 2022, até às 23:59hs. Os Vereadores Nego Jai, Marquinhos de Renato e Lindo de Neuza requereram a prorrogação do prazo para se pronunciarem. Acatado o pedido, o prazo foi prorrogado para o dia 25 de agosto de 2022, às 23:59hs. A Consultoria Legislativa alegou lapso em face de sua omissão em não compilar a proposição na forma estabelecida em norma regimental. Os Vereadores Reni do Sindicato, Professora Elaine e Gease Freitas, em pronunciamentos individuais, concordaram com os argumentos do Requerente e com os pedidos de nulidade. Os Vereadores Marquinho de Renato, Nego Jai e Lindo de Neuza de forma conjunta concordaram com as nulidades requeridas e apresentaram questionamentos sobre normas regimentais. Findo o prazo para pronunciamento, foi o PNAP n. 01/2022 remetido à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para apreciação nos termos regimentais. A Assessoria Jurídica conclui assim seu parecer: “Dessa maneira, tem-se que, pelas razões acima expostas, o Processo Legislativo do Projeto de Lei Complementar 07/22 não respeitou as regras de processo legislativo instituídas por esta Câmara Municipal e, sendo assim, deve ser declarado nulo.” É O Relatório. Quanto aos questionamentos sobre normas regimentais formulados por Marquinho de Renato, Nego Jai e Lindo de Neuza serão autuados de forma separada como Questão de Ordem Escrita. De fato o PLC 07/2022 foi discutido e votado separado da Emenda do Relator e não foi elaborada a compilação prevista pelo art. 4º do Precedente Regimental n. 19/2021, por omissão da Consultoria Legislativa.

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Página: 4 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente Todos os Vereadores que se pronunciaram concordam com as nulidades requeridas, os demais foram silentes. A Assessoria Jurídica aponta ilegalidade processual em face da votação da Emenda do Relator, a qual deveria ter sido incorporada à proposição principal mediante a respectiva compilação. E, recomenda a nulidade dos atos como requerido pelo Relator ad hoc da proposição. Não houve qualquer manifestação contra as nulidades requeridas. Assim decido pela nulidade da inclusão do PLC n. 07/2022, na pauta da Sessão Ordinária de 15 de agosto de 2022, da discussão e da votação do PLC 07/2022, bem como demais atos decorrentes. Determino a remessa do PLC n. 07/2022 para a Consultoria Legislativa efetue sua compilação e respectiva publicação. Em seguida, aguardar sua inclusão na pauta da ordem do dia, para sua discussão e votação. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 26 de setembro de 2022 de forma digital por ADALBERTO ADALBERTO NERES PINTO Assinado NERES PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925504 Dados: 2022.09.26 11:27:08 -03'00' Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Consultoria Legislativa PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 07/2022. (PROPOSIÇÃO COMPILADA)1 Cria os cargos de provimento em comissão que indica para compor o quadro de pessoal nas atribuições de direção, chefia e assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UMEC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores do Município de Conceição do Coité, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, os cargos de provimento em comissão constantes do ANEXO I desta Lei. § 1º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei terão lotação nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada que integram o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar do Estado da Bahia e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. § 2º As atividades e atribuições dos cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, bem como os pré-requisitos e exigências para acesso a eles, estão dispostas no Anexo II desta Lei, no Regimento Interno Disciplinar da PMBA e no Projeto de Implantação de Gestão Compartilhada entre o Município e a Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA. § 3º Os cargos de provimento em comissão constante no ANEXO I serão designados pela Polícia Militar do Estado da Bahia, devendo os indicados possuírem curso de formação voltado ao conhecimento das diretrizes pedagógicas, cívicas e democráticas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 27 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 Compilada pela Consultoria Legislativa, nos termos do art. 6º do Precedente Regimental n. 19, de 10 de dezembro de 2021.

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Consultoria Legislativa ANEXO I CARGO Diretor Militar QUANTIDADE CARGA DE VAGAS HORÁRIA 1 40 HORAS REMUNERAÇÃO BRUTA R$ 3.000,00 SEMANAIS Coordenador Militar 1 40 HORAS R$ 2.500,00 SEMANAIS Tutor Militar 3 40 HORAS SEMANAIS R$ 2.000,00

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Consultoria Legislativa ANEXO II DIRETOR MILITAR CARGO: DIRETOR MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Trabalhar de forma harmoniosa na gestão da UEMC com o Diretor Escolar, sendo o responsável pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica. Coordenar e supervisionar os demais funcionários responsáveis pela execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino. Coordenar as atividades administrativas da UEMC, nos limites de sua atribuição. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas.

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Consultoria Legislativa COORDENADOR MILITAR CARGO: COORDENADOR MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Supervisionar a execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, na UEMC. Identificar e comunicar ao Diretor Escolar, os alunos que apresentam alterações no comportamento. Propor reuniões e encontros com os pais, visando à integração escolar/família para promoção do sucesso escolar dos alunos. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas.

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Consultoria Legislativa TUTOR MILITAR CARGO: TUTOR MILITAR ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Participar na elaboração da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Executar a proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia. Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos. Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos. Executar outras atividades correlatas. Proposição Compilada em 26 de setembro de 2022. Ednézio Carvalho Santiago Consultor Legislativo

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