Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.613

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 29 de setembro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.613 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIAS NOS 054 E 055/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 054/2022, DE 29 DE SETEMBRO 2022. Concede gratificação por capacitação em serviço. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, lei orgânica dos Municípios e, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 013/2011; RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida gratificação de capacitação em serviço, conforme estabelece o art. 40 da Lei 013/2011, no percentual de 5% (cinco por cento) as servidoras ocupantes do cargo de Professora do Magistério Público Municipal, abaixo listadas: MARINA OLIVEIRA DE ARAÚJO – MAT. 406 MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA – MAT. 362 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, 29 DE SETEMBRO DE 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU/BA

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 055/2022, DE 29 DE SETEMBRO 2022. Concede gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, lei orgânica dos Municípios e, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 013/2011; RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento da servidora NORMÂNDIA FERREIRA LIMA, Mat. 264, conforme estabelece o art. 43 da Lei 013/2011. Art. 2º – A servidora, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá informar obrigatoriamente ao Setor de Recursos Humanos eventual cessação das atividades em classe especial, imediatamente, para fins de suspensão do pagamento e cumprimento do § 2º do artigo 43 da Lei 013/2011. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, 29 DE SETEMBRO DE 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU/BA

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