Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.672
terça-feira, 4 de outubro de 2022
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 4 de outubro de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.672 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »2022 09 30 - PRESENÇA AP 2° QUADRIMESTRE 2022. »2022 09 30 - PRESENÇA LOA 2023. »QOE - 01 2022 - DESPACHO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 6 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente QOE Nº 001/2022 - Questão de Ordem Escrita Interessado: Marquinhos de Renato Assunto: Questão de Ordem decorrente do PNAP 01/2022, conforme Despacho da Presidência "Quanto aos questionamentos sobre normas regimentais formulados por Marquinho de Renato, Nego Jai e Lindo de Neuza serão autuados de forma separada como Questão de Ordem Escrita. " DESPACHO DA PRESIDÊNCIA No pronunciamento apresentado por Marquinhos de Renato, Nego Jai e Lindo de Neuza, no âmbito do PNAP 01/2022, foram apresentados questionamentos os quais foram aceitos como Questão de Ordem, conforme Despacho. Os Requerentes formularam os seguintes questionamentos: - A EMENDA ADITIVA APRESENTADA PELO RELATOR AD HOC, AO PLC N° 7/2022, UMA VEZ INCORPORADA À PROPOSIÇÃO, PODERÁ SER OBJETO DE VOTAÇÃO EM DESTAQUE? - SE VOTADA EM DESTAQUE E REJEITADA PELO PLENÁRIO, HAVERÁ SUPRESSÃO INDIVIDUAL DO TEXTO (DA EMENDA) OU REJEIÇÃO DE TODO PROJETO DE LEI? - A VOTAÇÃO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA, DE MODIFICAÇÃO DE TEXTO ORIGINAL POR RELATOR, DE QUE TRATA O ART. 4º DO PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 19/2021, DEVE ATENDER QUAL RITO (QUÓRUM)? É o Relatório. A Emenda apresentada por Relator ad Hoc deve ser incorporada à proposição mediante compilação nos termos do sobrepondo-se ao texto original e submetido à discussão e votação do plenário, na forma do art. 4º do Precedente Regimental n. 19/2021, que diz em seus parágrafos: “§ 1º As emendas, subemendas e substitutivo, se de iniciativa de Vereador, mesmo que receba parecer pela aprovação no respectivo colegiado, será submetido a discussão e votação de forma autônoma no Plenário. § 2º Independente de ser uma proposição com as modificações incorporadas, está sujeita receber emenda ou subemenda até o início da votação, na forma do Art. 23, § 2º, do CPL. § 3º Na hipótese de apresentação de emendas ou subemendas: I - Será observada a regra do Art. 93, § 2º, III, do Regimento Interno, as quais serão discutidas e votadas antes da proposição principal, como é a práxis em nossa Casa Legislativa. II - É vedada a restauração de proposta rejeitada pela relatoria, seja por supressão ou por modificação textual (da lavra de Relator do texto original, mesmo que de forma dissimulada.
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Página: 7 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente § 4º Somente as Emendas que serão discutidas e deliberadas pelo Plenário serão autuadas como Emendas de numeração sequencial anual. ” O Precedente Regimental não traz regras impeditivas da aplicação do art. 107 do R.I.: Art. 107. Qualquer Vereador poderá requerer ao Plenário que aprecie isoladamente determinadas partes do texto da proposição, votando-as em destaque para rejeitá-las ou aprová-las preliminarmente. Assim, decido: Emenda apresentada por Relator ad hoc será incorporada à proposição mediante sua compilação, cujo dispositivo emendado poderá ser votado em separado por destaque, quando requerido e aprovado pelo Plenário. E, o resultado desta votação atinge exclusivamente o dispositivo objeto da deliberação. Decorrido o prazo recursal, expedir o respectivo Precedente Regimental. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 04 de outubro de 2022. de forma digital por ADALBERTO ADALBERTO NERES PINTO Assinado NERES PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925504 Dados: 2022.10.04 09:07:00 -03'00' Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara
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