Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.674
segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 10 de outubro de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.674 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL REUNIÃO CONJUNTA PLO 38/2022. »PLO 41/2022 ELIZANE DENOMINA GINÁSIO ESPORTES ALMAS. »PLO 42/2022 EXECUTIVO SEDE PREFEITURA EDUCAÇÃO. »PORTARIA 1439/2022 NOMEIA CAIO - ASSESSOR PRESIDÊNCIA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 3 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia VEREADORA ELIZANE de CANA BRASIL PROJETO DE LEI Nº 41/2022 Denomina oGinásio de Esportes no Distrito de Almas A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º Fica denominado ANDRÉ FORTUNATO CANA BRASIL o Ginásio de esportes do Distrito de Almas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Sala das Sessão, Conceição do Coité, 15 de setembro de 2022 Elizane de Pinho Cana Brasil - Elizane Partido União Brasil
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Página: 4 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité - Bahia VEREADORA ELIZANE de CANA BRASIL JUSTIFICATIVA André Fortunato Cana Brasil foi Vereador deste Município, por três mandatos e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, além de ter sido uma grande liderança no Distrito de Almas, neste município. Sala das Sessão, Conceição do Coité, 15 de setembro de 2022 Elizane de Pinho Cana Brasil - Elizane Partido União Brasil
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 14 de setembro de 2022. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos demais Edis, apresentar o Projeto de Lei, anexo, que dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. Considerando, que afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público e que a afetação significa conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial. Tendo por escopo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de ampliar os espaços físicos para melhor execução de seus trabalhos em relação às atividades diretamente relacionadas às questões pedagógicas e aos programas especiais. As coordenações pedagógicas, apesar de entrelaçadas, precisam de ambientes individualizados para orientações específicas (creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais – , Ensino Fundamental – anos finais –, Educação do Campo, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial); todas assessoradas pelo chefe do setor pedagógico. Quanto aos Programas Especiais, há o censo (o qual precisa atender gestores escolares para alimentar a plataforma), o SIMEC que realiza também as prestações de contas, o PNATE e PETE-BA. São muitos trabalhos para articulação de uma educação eficaz e com a dinâmica para resultados exitosos. Diante do exposto, evidenciado o vasto interesse público existente no projeto de lei aqui apresentado, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei Nº ____, de 14 de setembro de 2022 Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º Altera-se a finalidade do imóvel de inscrição imobiliária nº 005363, localizado na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Gravatá, neste município, onde atualmente funciona a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de “uso especial”, destinada a atender as necessidades da educação básica do município com a implantação do Centro Pedagógico e dos Programas Especiais para atendimento sistematizado de planejamento das atividades junto às unidades escolares além da inserção de informações nas plataformas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) junto aos gestores escolares, incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 14 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.439 De 10 de outubro de 2022 Nomeia Assessor Presidência. da O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno, e Art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado CAIO BARRETO MOTA para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor da Presidência, com remuneração definida pela Legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
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