Câmara de Candeal

Texto da edição nº 642

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

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Câmara de Vereadores de Candeal/BA A Em, 14 de outubro de 2022 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0642 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA SESSÃO ORDINARIA 06/10. »DECRETO LEGISLATIVO - DERRUBADA DO VETO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA – 06/10/2022 Ata da sessão ordinária da Câmara Municipal de Candeal, realizada às nove horas do dia seis de outubro de dois mil e vinte e dois. O Senhor Presidente declarou a abertura da sessão, cumprimentou os presentes. O 2ª Secretário, Jefferson Emilio, fez a leitura do livro de presença. O Sr. Presidente declarou sob a proteção de Deus e em nome da comunidade de Candeal, aberta a presente sessão plenária do segundo período legislativo do ano de 2022. O 1º Secretário da Mesa Milton Cedraz fez chamada dos Vereadores presentes ao plenário, que constou: Jefferson Emilio Carneiro Lima, José Ricardo Calazans da Silva, Luís Claudio de Freitas dos Santos, Milton Cedraz Carneiro Júnior, Romário da Silva, Elenildo Brito, José Risonaldo e Joseval Robério, Tadeu Antônio de Amorim Carneiro. Presente todos os Vereadores. Em seguida o presidente dispensou a leitura da ata da sessão anterior. ABERTO O EXPEDIENTE PARA LEITURA DA PAUTA DA SESSÃO: APRESENTAÇÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI 011/2022, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EMPREENDEDORISMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de autoria do Poder executivo. ABERTO O GRANDE EXPEDIENTE: Os vereadores Tadeu Antônio de Amorim Carneiro, Elenildo Brito, Milton Cedraz C. Júnior, Jefferson Emilio C. Lima, Luiz Claudio Freitas e Romário da Silva usaram a tribuna, trataram de assuntos importantes para o município, expondo fatores políticos baseando se na última eleição, parabenizando a todos os envolvidos, tratando também das razões do Veto. Dando seguimento, foi encaminhado o Veto para a comissão de Legislação, Justiça e Redação. Foi convocado pelo presidente da comissão para sorteio do relator. Em obediência ao regimento interno e não havendo mais nada para discutir, agradeceu a Deus pelos trabalhos realizados, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão ordinária. Eu Milton Cedraz Carneiro Júnior, primeiro Secretário da mesa diretiva, supervisionei, e coloquei em apreciação e aprovação a Ata que foi aprovada pelos Edis. Candeal, 06 de outubro de 2022. Destaco que a transmissão da Sessão Ordinária está disponível nas redes sociais oficiais da Câmara M. de Candeal.

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Página: 3 DECRETO LEGISLATIVO, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Mantém o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 011/2022, que dispunha sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na rede municipal de ensino. Considerando que, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, os Membros desta Casa, reunidos em Sessão Plenária, decidiram, em votação secreta, por maioria de 7 votos favoráveis e 2 contrários, dentre os Vereadores membros da Câmara Municipal, manter o veto total do Prefeito Municipal no Projeto de Lei nº 011/2022, que dispunha sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na rede municipal de ensino, nos termos do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; A Câmara Municipal de Candeal decreta: Artigo 1º. Fica mantido o veto total do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 011/2022, que dispunha sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na rede municipal de ensino. Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Candeal-BA, em 14 (quatorze) de outubro de 2022. ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal-BA MILTON CEDRAZ CARNEIRO JÚNIOR Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Candeal-BA

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