Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 350
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 17 de outubro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0350 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ALTERAÇÕES DE QDD NOS 41 E 42/2022. »EXTRATOS ALFA. »PORTARIAS NOS 186, 187, 197 E 198/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2022 e dá outras Providências. Decreto Nº 41 / 2022 De 17 de Outubro de 2022 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2 de 3/9/2008, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 1313 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Acréscimo Redução 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Total Geral: 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2091 - REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 4.4.9.0.51.00.00.00 / 0 - Obras e Instalações 4.4.9.0.52.00.00.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente 0 - Recursos Ordinários BIRITINGA - BA, 17 de Outubro de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2022 e dá outras Providências. Decreto Nº 42 / 2022 De 17 de Outubro de 2022 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2 de 3/9/2008, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 1111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA Acréscimo Redução 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Total Geral: 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2072 - MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. LOCAL 4.4.9.0.51.00.00.00 / 0 - Obras e Instalações 4.4.9.0.52.00.00.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente 0 - Recursos Ordinários BIRITINGA - BA, 17 de Outubro de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0048/2022 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato devido ao aumento da quantidade de alguns itens, cujo objeto trata de aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos deste Município, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula doze do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei Federal n° 10.520/2002, Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município, e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VALOR. 2.1 Para efeito do disposto acima, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 27.203,00 (vinte e sete mil duzentos e três reais). O valor global de R$135.111,72 (cento e trinta e cinco mil, cento e onze reais e setenta e dois centavos), passa a ser de R$162.314,72 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e setenta e dois reais), em vista do aumento percentual médio de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos itens, conforme planilha abaixo: ITEM FÍGADO BOVINO – Tipo de 1ª qualidade, CHARQUE CURADA E DESSECADA – TIPO PONTA DE AGULHA DE 1º QUALIDADE, FRANGO TIPO FILÉ DE PEITO SEM OSSO DE 1º QUALIDADE DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 500G QUANTIDADE CONTRATADA 1.000KG V.UNIT 16,90 QQ A SER ADITIVADO 250kg PERCENTUAL P/ ITEM 25% V.TOTAL 800KG 48,59 200kg 25% 9.718,00 2.000KG 26,52 500kg 25% 13.260,00 4.225,00 VALOR TOTAL R$ 27.203,00 CONTRATADO: ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI Data da assinatura: 29.09.2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0048/2022 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1.1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a revisão de preço de alguns itens do contrato, cujo objeto trata de aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos deste Município, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 1.2 Fundamenta-se o presente termo aditivo na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da lei 8.666/93, em Ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município, e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁSULA SEGUNDA – DOS ITENS COM VALORES REVISADOS, VISANDO A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. . Os itens descritos na planilha abaixo passarão a ser fornecidos com novos preços: CHARQUE CURADA E DESSECADA – TIPO PONTA DE AGULHA ITEM DESCRIÇÃO U VALOR VALOR D LICITADO/UNIDA REVISADO/U DE NIDADE 11 CHARQUE embalagem de (500g) K G R$ 34,50 R$ 48,59 FRANGO DE GRANJA CONGELADO TIPO FILÉ DE PEITO SEM OSSO. VALOR ITEM DESCRIÇÃO UD VALOR REAJUSTADO PRATICADO (atual) (considerando revisões anteriores) 11 FRANGO DE GRANJA EMBALAGEM DE 500G. QUANTIDADE DO ITEM A SER FORNECIDO (SALDO ATUAL) 560 QUANTIDADE DO ITEM A SER FORNECIDO (SALDO ATUAL) V. TOTAL ACRÉSCIMO DO SALDO - ITEM PÓS-REVISÃO VALOR TOTAL R$ 27.210,40 R$ 7.890,40 VALOR TOTAL ACRÉSCIMO DO SALDO ITEM PÓSREVISÃO VALOR TOTAL DO ACRÉSCI MO DO ITEM AO CONTRAT O R$ 23.549,76 R$ 4.182,48 KG R$ 21,81 R$ 26,52 888 2.3 Para efeito do disposto acima, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 12.072,88(doze mil setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). O valor global de R$123.038,84 (cento e vinte e três mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), pós deferimento do 1º pedido de revisão, passa a ser de R$135.111,72 (cento e trinta e cinco mil, cento e onze reais e setenta e dois centavos), pós deferimento do 2º pedido de revisão. CONTRATADO: ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI. CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA Data da assinatura: 26.09.2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 186, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 20 de setembro de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Eliene Maria Teixeira da Silva, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 06/10/2009 a 05/10/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 28/09/2022 a 28/12/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 28/09/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 187, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração de servidora efetiva. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 21 de setembro de 2022, através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº 112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo nº 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor, a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença de 02 (dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares à Servidora Pública Municipal VANEIDE SANTANA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 22 de setembro de 2022, com término em 22 de setembro de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 197, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 16 de setembro de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Marli Barbosa de Matos Ferreira, matrícula nº 127, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/08/2009 a 17/08/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/10/2022 a 03/01/2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 03/10/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 198, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 26 de maio de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Jacy de Carvalho Jesus, ocupante do cargo público de auxiliar de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2009 a 04/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/10/2022 a 03/01/2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 03/10/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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