Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.622

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 17 de outubro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.622 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 058/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 058/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA SÔNIA DE SOUZA ARAÚJO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. Fica concedida Licença Maternidade à Servidora MALENA GONZAGA DA SILVA CARNEIRO, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matricula n° 5012115, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de acordo ao Artigo 7°, inciso XVIII, e ao Artigo 39°, inciso III, da Constituição Federal Brasileira, tendo direito a mais 60 (sessenta) dias, conforme a Lei Municipal nº 005/2009, de 14 de abril de 2009, totalizando 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. O período concedido é de 05 de outubro de 2022 à 03 de março de 2023. Art.2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 17 de outubro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA

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