Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.624
quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 19 de outubro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.624 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ADJUDICAÇÃO CARRO ASSISTÊNCIA SOCIAL. »RESOLUÇÕES NOS 16 E 17/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE ADJUDIAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2022 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: ADJUDICAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 111/2022 Licitação nº 23/2022 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL- Menor preço por lote único Data da Adjudicação: 11/10/2022 Objeto da Licitação: Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, sendo um tipo van 10 passageiros, e um tipo Pick-Up para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. Homologo o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): JACUÍPE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 14.191.902/0001-67 vencedor do lote único totalizando o valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais); Ichu, 11 de outubro de 2022. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
Página 3
Página: 3 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 16/2022 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERCEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 19 de outubro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a prestação de contas do terceiro trimestre do exercício de 2022 dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e recursos municipais, todos os recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, utilizados para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais durante os meses de julho, agosto e setembro do exercício de 2022. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 19 de outubro de 2022. Josileide Santos de Jesus Silva Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2022
Página 4
Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 17/2022 APROVA O PREENCHIMENTO CENSO SUAS FEDERAL 2022. DO O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a determinação do Decreto Nacional nº 7.334/2010; CONSIDERANDO o ofício circular Nº 7/2022 datado em 01 de setembro de 2022 da Secretaria Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 19 de outubro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o preenchimento do CENSO SUAS FEDERAL 2022 de competência do CMAS, sendo um questionário eletrônico disponível pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 19 de outubro de 2022. Josileide Santos de Jesus Silva Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2022
Página 5
Página: 5