Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 355
terça-feira, 25 de outubro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 25 de outubro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0355 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO EDITAL ELEIÇÃO - CME. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – BIÊNIO 2022/2024 EDITAL N° 01/2022 A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação tornam público o Processo de Indicação dos Representantes para a Composição do Conselho Municipal de Educação do Município de Biritinga, nos termos da Lei n° 629/2011, bem como o regramento para a Eleição de seus dirigentes estabelecido neste Edital. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 1°. Considerando a transparência no processo de escolha dos Conselheiros deve o Conselho Municipal de Educação constituir Comissão Eleitoral, que será assim composta: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante do Setor Pessoal do Município; c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. § 1° A Comissão Eleitoral será nomeada por indicação da autoridade máxima de cada entidade. § 2° Os representantes dos segmentos que constituírem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrerem como Conselheiros no processo eleitoral, assim como cônjuges e parentes de primeiro grau. Art. 2°. A mesa Diretora da Comissão Eleitoral será eleita por seus pares constituída por: I. Presidente; II. Secretário. DAS REPRESENTAÇÕES Art. 3°. Conforme estabelece o art. 4° da Lei Municipal n° 629/2011, o Conselho Municipal de Educação é composto pelos representantes das entidades e segmentos a seguir elencados, que deverão ser indicados para o exercício de mandato de 2 (dois) anos. I. quatro representantes da Secretaria Municipal de Educação de Biritinga; II. um representante dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino; III. um representante de pais vinculados às Unidades Escolares de Educação Infantil ou Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Biritinga; IV. um profissional representante dos professores vinculadas à Educação de pessoas com ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA necessidades educativas especiais; V. um representante dos profissionais da educação das escolas particulares com sede no Município de Biritinga, escolhido por sua entidade representativa ou por indicação conjunta da maioria dos profissionais das escolas credenciadas; VI. um representante das entidades comunitárias, com sede na área rural do município de Biritinga; VII. um representante das entidades comunitárias com sede na área urbana do município de Biritinga; VIII. um representante das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Ensino com sede no município de Biritinga; IX. um representante dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, na forma de rodízio, do Ensino Fundamental e Educação Infantil. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES E SEGUIMENTOS Art. 4°. As indicações dos segmentos representantes das entidades e segmentos com representação no Conselho Municipal de Educação, será feita: I. II. no caso de representantes de entidades da sociedade civil, pelos dirigentes destas entidades que comunicarão à Secretaria Municipal de Educação os nomes dos seus representantes até 08 (OITO) dias depois da publicação do presente Edital; no caso de representantes de órgãos públicos ou vinculadas a segmentos escolares da rede municipal de ensino, a indicação será da autoridade máxima em cada caso, no mesmo prazo indicado no inciso anterior, a saber: a) representantes da Secretaria Municipal de Educação, serão indicados pela Secretária Municipal de Educação; b) representante dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino, pelo Presidente ou coordenador de um dos sindicatos representativos da categoria; c) representante de pais vinculados às Unidades Escolares de Educação Infantil ou Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Biritinga, pelos Diretores das unidades escolares deste segmento, conjuntamente; d) representante dos professores vinculados à Educação de pessoas com necessidades educativas especiais, pela diretora do Centro Educacional de Apoio Integrado José Arthur Carvalho Moura CEAI ; e) representante das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Ensino com sede no município de Biritinga, pelo(a) Diretor(a) do Colégio Estadual de Biritinga; f) representante dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, do Ensino Fundamental e Educação Infantil, pela Secretária Municipal de Educação em conjunto com a Diretoria Geral de Educação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo Único - As entidades deverão indicar seus representantes mediante envio de ofício à Secretaria Municipal de Educação, contendo nome, função, telefone, e-mail do indicado, conforme cronograma disposto no Anexo I. DA ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES DE CME DO PROCESSO ELEITORAL Art. 5°. Depois indicados os representantes do Poder Público e das entidades representativas da sociedade civil, será realizada eleição para a escolha dos seus dirigentes, mediante voto direto e secreto de todos os membros do Conselho Municipal de Educação, sejam titulares ou suplentes. § 1°. A Diretoria do Conselho Municipal de Educação é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral. § 2°. Somente podem concorrer aos cargos da Diretoria do CME os representantes titulares de cada segmento. §3°. É vedada a candidatura de membro suplente aos cargos da Diretoria do Conselho Municipal de Educação, sendo-lhes permitido o direito ao voto. Art. 6°. Aqueles que desejarem concorrer aos cargos da Diretoria, deverão manifestar essa intenção e apresentar Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (anexo II), até 72 (setenta e duas) horas antes da Eleição. Parágrafo Único. Serão considerados eleitos para cada cargo, aqueles que obtiverem a maioria dos votos válidos. DA POSSE Art. 7°. A posse será realizada conforme cronograma do Anexo I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8°. As eleições de que trata este Edital deverá obedecer ao Cronograma Anexo. Art. 9°. Os assuntos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral. Art. 10. A Comissão Eleitoral deverá ter como documento base para as eleições a Lei n° 629/2011 e este Edital. Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga, 25 de outubro de 2022. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação Jeane Pedreira de Souza Dias Presidente do Conselho Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I CRONOGRAMA DE ELEIÇÕES 2022 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA AÇÕES 25.10.2022 26.10.2022 Aprovação do Edital pelo CME e Publicação do Edital no Diário Oficial. Publicação da Comissão Eleitoral no Diário Oficial. 02.11.2022 Data limite para indicação de representantes pelos órgãos e entidades que compõem o CME. 03.11.2022 Data limite para apresentação de Requerimento de Registro de Candidatura. 07.11.2022 Eleição dos dirigentes do CME, mediante voto direto e secreto dos titulares e suplentes indicados. – Local: Colégio Municipal de Biritinga. 11.11.2022 A Comissão Eleitoral encaminhará ao prefeito Municipal a ata contendo o resultado do Processo Eleitoral estabelecido por este Edital. 16.11.2022 Data limite para a edição do Decreto com a composição do CME e seus Dirigentes. 21.11.2022 Posse dos Conselheiros e Dirigentes Eleitos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEIÇÕES 2022 NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________ SEGMENTO QUE REPRESENTA: ___________________________________________ CARGO QUE PRETENDE CONCORRER: _______________________________________ TERMO DE COMPROMISSO Tenho consciência de que o exercício do cargo a que pretendo concorrer não é remunerado, bem como assumo desde já a responsabilidade de zelar pela imagem do Conselho Municipal de Educação de Biritinga, primando pelo desenvolvimento das atribuições próprias do CME como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador. Biritinga, ______/_____/_______ Assinatura do requerente ________________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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