Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.627

terça-feira, 25 de outubro de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 25 de outubro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.627 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 089/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº. 089/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 04/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 04/2022, datado de 04 de outubro de 2022 e a Decisão proferida no Mandado de Segurança nº 8000750-28.2022.8.05.0211; DECRETA: Art. 1º. Fica NOMEADO, provisoriamente, para o cargo no qual encontra-se habilitado no Concurso Público Nº 01/2019, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, a partir desta data, o (a) senhor (a): PARA O CARGO DE AGENTE PÚBLICO: NOME WELTON DE OLIVEIRA SOUZA IDENTIDADE 947414924 NASCIMENTO 08/09/1983 Art. 2º - O candidato nomeado por este decreto tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste, para comparecerem à Prefeitura, para tomar pos se e assumir seu respectivo cargo, entrando em exercício de suas funções, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. Parágrafo I – Caso qualquer candidato não se apresente no prazo estabelecido no caput deste artigo, terá sua nomeação tornada sem efeito. Parágrafo II – O candidato que encontrar-se licenciado em decorrência de licença maternidade, deverá apresentar-se para posse em até 24 (vinte e quatro) horas, depois de cessada sua licença, sob pena de tronar-se sem efeito seu ato de nomeação. Art. 3º - Os efeitos financeiros da nomeação somente entrarão em vigor a partir da efetiva assinatura do Termo de Posse. Art. 4º - O presente decreto entra em a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 25 de outubro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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