Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 357
quinta-feira, 27 de outubro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 27 de outubro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0357 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS NOS 203 A 205, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. »EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - VITÓRIA ATACADISTA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 203, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 05 de outubro de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Elania Cursino de Souza, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 10/10/2009 a 09/10/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 05/10/2022 a 05/01/2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 05/10/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 204, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 02 de março de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Edilene da Silva Oliveira Souza, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/08/2009 a 17/08/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/10/2022 a 01/01/2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/10/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 205, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 14 de junho de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Marilene Pereira dos Santos Carneiro, matrícula nº 374, ocupante do cargo público de auxiliar de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 13/02/2008 a 12/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/07/2022 a 01/10/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/07/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº046/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0023/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº004/2022. Contratante e Contratado estabelecem o presente TERMO DE RESCISAO AMIGÁVEL DO CONTRATO supra, que trata de fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA DA RESCISÃO: Pelo presente termo fica rescindido o CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 046/2022, firmado entre as partes, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2022. A presente rescisão se dá sem ônus para as partes. BASE LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 CONTRATADA: VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA Data da Assinatura: 03 de outubro 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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