Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.630
terça-feira, 1º de novembro de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 1 de novembro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.630 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ADJUDICAÇÃO TP N°. 004 – OK. »DECRETO N°. 091/2022. »HOMOLOGAÇÃO TP N°. 004 – OK. »PORTARIA N°. 059/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2022 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: ADJUDICAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 116/2022 Licitação nº 004/2022 Modalidade: TOMADA DE PREÇO Data da Adjudicação: 31/10/2022 Objeto da Licitação: Eventual contratação de empresa para recuperação das estradas vicinais na zona rural do município, nos povoados: Nova Esperança, Casa Nova e Aroeira. ADJUDICO o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): ARK ENGENHARIA EIRELI.: 13.749.776/0001-50 vencedor do lote único totalizando o valor de R$ 976.441,56 (novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos); Ichu, 31 de Outubro de 2022. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 091/2022 de 01 de novembro de 2022 Exonera o senhor Jorgivaldo Paulo de Souza, do cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, do município de Ichu-Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU –ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. - Exonera o senhor Jorgivaldo Paulo de Souza, do cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, do município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 01 de novembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal de Ichu/BA
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2022 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: ADJUDICAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 116/2022 Licitação nº 004/2022 Modalidade: TOMADA DE PREÇO Data da Homologação: 01/11/2022 Objeto da Licitação: Eventual contratação de empresa para recuperação das estradas vicinais na zona rural do município, nos povoados: Nova Esperança, Casa Nova e Aroeira. Homologo o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): ARK ENGENHARIA EIRELI.: 13.749.776/0001-50 vencedor do lote único totalizando o valor de R$ 976.441,56 (novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos); Ichu, 01 de novembro de 2022. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 059/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. Designa servidora para exercer a função de Agente de Desenvolvimento local junto ao SEBRAE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - BA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO, a necessidade de articular ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, das micro e pequenas empresas de Ichu; CONSIDERANDO, o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na política municipal de desenvolvimento, sob a supervisão do órgão gestor local; CONSIDERANDO, a previsão do art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que permite ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto na referida Lei Complementar, observadas as especificidades locais. RESOLVE: Art. 1º - Designar WELTA DANIELE DA SILVA VIEIRA, Servidora Pública Municipal, Agente Público, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento local neste município vinculado ao SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento, no desempenho das usas atribuições, deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na legislação de regência e também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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