Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.684

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 4 de novembro de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.684 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PRECEDENTE REGIMENTAL N°. 021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 21 De 04 de novembro de 2022. Dispõe sobre relatoria de Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno, Considerando o Despacho Decisório Publicados relativo ao PRUP n. 10/2022. RESOLVE: Art. 1º Na apreciação dos processos de Pedido de Renovação e de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUP, o Relator ad Hoc apresentará a respectiva proposição legislativa de acordo com a conveniência e oportunidade, observado o interesse público, independente da apresentação de todos os documentos exigidos pela legislação vigente. Parágrafo único. Não será aceito pelo Presidente da Câmara, sendo vedada a sua tramitação, a proposição legislativa que vise à renovação ou o reconhecimento de entidade como de utilidade pública municipal: I - que a entidade requerente não tenha apresentado todos os documentos exigidos pelas legislação vigente; II – que a reunião entre a relatoria e diretoria da entidade tenha sido realizada sem a presença, de no mínimo, metade mais um dos membros da diretoria. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 04 de novembro de 2022. ADALBERTO NERES Digitally signed by ADALBERTO NERES PINTO PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925 Date: 2022.11.04 12:01:24 -03'00' 504 . Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara

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