Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 362

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 4 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0362 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 206, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. »DECRETO MUNICIPAL N°. 045, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. »AVISO DE LICITAÇÃO PE N°. 023/2022 - SERVIÇO DE COLETA DE LIXO HOSPITALAR. »ATA DE REGISTRO DE PREÇO COMBUSTÍVEL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 206, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a nomeação do cargo de Chefe de Setor de Recursos Hídricos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS, cargo integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Biritinga, o Senhor JOSE GERALDO CERQUEIRA DA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Novembro de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 045, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição da República, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897; CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção de tributos, em especial o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Receita do Município de Biritinga. DECRETA: Art. 1º Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO contratado e prestado, deverão proceder à retenção do Imposto de Renda em observância ao disposto neste Decreto. Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal, os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal: I - os órgãos da administração pública municipal direta; II - as autarquias; e III - as fundações municipais. § 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. § 2º Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. Art. 3º A obrigação de retenção do Imposto de Renda alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º. Art. 4º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga-BA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 7 AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 23-PE/2022 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga/BA, avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Nº23-PE/2022, “Eletrônico”, objeto: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos dos serviços de saúde, originados do Hospital Municipal e das Unidades de Saúde do Município de Biritinga, nos termos da RDC 306/2004 e demais normas ambientais. Tipo Menor Preço por Item. Leis:10.520/02, 123/06 e 8.666/93. Edital disponível em 04/11/2022 no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até 21/11/2022 às 09:00 hs no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga, 03/11/2022. Pedro Ramos de Cerqueira - Pregoeiro

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa POSTO BIRINTINGA LTDA, inscrita no cartão de CNPJ sob n° 03.357.205/000-17, com sede na Rua Salvador Fabiano, 114, Centro, Biritinga-Bahia, com endereço eletrônico: posto.biritinga@hotmail.com - Telefone: (75) 3267-2284, dados Bancários: Banco do Brasil, Agencia: 0225-9, Conta Corrente: 48.562-4, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por seus sócios administradores Paulo Oliveira Guimarães, portador da carteira de identidade n° 02.856.125-50 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 413.583.415-91 e a senhora Simone Lopes Lima Guimarães, portadora da carteira de identidade n° 0378641492 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 445.387.155-49, resolvem celebrar a presente ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Municipais nºs 026/ 2022 e 027 /2022, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 105/2022, e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de combustíveis, tipo gasolina comum, etanol, oléo S10 e óleo diesel S500, para suprir as necessidades das secretarias do município de Biritinga-BA, conforme a seguir: Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor total R$ 1 Gasolina comum litro 350.000 R$5,64 R$1.974.000,00 2 Etanol Hidratado litro 30.000 R$4,05 R$121.500,00 3 Óleo diesel S10 litro 250.00 R$7,30 R$1.855.000,00 4 Óleo diesel S 500 Litro 250.00 R$7,26 R$1.815.000,00 Valor total dos itens R$5.735.500,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.2 – A Ata de Registro não poderá ser prorrogada, e os contratos dela firmados, só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração. 2.3 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos combustíveis, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora do Registro. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°021/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos combustíveis e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Escola Municipal Plinio Carneiro da Silva) localizado na Praça do Ipiranga – Centro – Biritinga – Bahia, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 3.3.2 – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 3.3.3 – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 3.3.4 – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 3.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. 3.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.7 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.8 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO 4.1 - O prazo de fornecimento será de no máximo 06 (seis) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que forneceu os combustíveis, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos combustíveis. 4.2.1 – A empresa deverá fornecer os combustíveis em sede própria e de acordo as ordens de fornecimento expedidas pelo Município. 4.2.2 - Além do fornecimento em local próprio (posto), conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também armazenar os combustíveis em local próprio dentro das normas de segurança, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a terceiros. 4.3 - Todo e qualquer fornecimento de combustíveis fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada à fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – É vedada a subcontratação do objeto desta Ata de Registro. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1 – Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes às quantidades efetivamente entregues, devidamente atestadas pelo Acompanhante da Ata, obedecendo aos prazos estabelecidos no edital. 5.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os combustíveis entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. 5.3 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4 – Notificar o fornecedor, por escrito, irregularidades constatadas nos combustíveis fornecidos, para que sejam substituídos; Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. 5.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos combustíveis. 5.6. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição. 5.7. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada. 5.8. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1 – Fornecer o objeto deste termo nas especificações contidas no Item 01; 6.2 – Assumir toda responsabilidade, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste termo, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 6.3 – Assumir o compromisso formal de executar todo fornecimento, objeto da presente Termo, com perfeição e acuidade. 6.4 - Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.5 – Assumir toda responsabilidade por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6..6 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 6.7 – Manter, durante a execução do objeto deste Termo, as mesmas condições de habilitação. 6.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1 – As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o fornecimento deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4 - Todo e qualquer fornecimento de combustíveis fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituí-los, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.5 – O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES. 8.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, respeitado a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no Processo de contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame da licitação adotada: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta no decorrer do certame (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1 – O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1 – A pedido, quando: 10.1.1.1 – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10.1.1.2 – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 10.1.2 – Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, quando: 10.1.2.1 – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2 – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3 – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; 10.1.2.4 – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.2.5 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.2.6 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 10.1.3 – Automaticamente: 10.1.3.1 – por decurso de prazo de vigência da Ata; 10.1.3.2 – quando não restarem fornecedores registrados; 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2 – Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4 – As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão para Registro de Preços N° 021/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, Bahia 03 de novembro de 2022. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PAULO OLIVEIRA GUIMARÃES SOCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA SIMONE LOPES LIMA GUIMARÃES SOCIA ADMINISTRADORA DA EMPRESA Testemunhas: a)______________________________ CPF: __________________________ b) ______________________________ CPF: __________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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