Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 363
terça-feira, 8 de novembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 8 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0363 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECISÃO TP N°. 05/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESULTADO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022 Processo Administrativo nº 092/2022 EDITAL 030/2022 O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a decisão dos recursos administrativos interpostos pelas empresas ALPHA 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS e EOS EMPREENDIEMNTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, nos autos da Tomada de Preço n. 05/2022 (Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de construção de núcleo escolar com 06 salas de aulas com quadra poliesportiva na Comunidade de Araçás Zona Rural de Biritinga, CONVÊNIO 214/2022/ESTADO DA BAHIA), a saber: “Diante do exposto, recebo os recursos impetrados pelas empresas supramencionadas e em face do reexame dos autos e das razões que subsidiaram as peças recursais, bem assim considerando os termos do Parecer do Setor de Engenharia do Município, cuja cópia se encontra juntada aos autos e publicado na transparência do Município, disponível para consulta através do http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ aba relatórios-publicações, decido por julgar procedentes ambos os recursos, reformando as decisões, objeto de recursos, observados os seguintes termos: 1. Julgo desclassificada a proposta da empresa OMC – CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, por sua proposta de preços não cumprir aos requisitos estabelecidos no Edital, que no caso específico não foram cumpridos os itens 20.3.3, 20.6.1.6, 20.7.1 e 21.6.3 do instrumento convocatório. 2. Julgo classificada a proposta da empresa EOS EMPREENDIEMNTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, considerando, que, em decorrência de meros erros materiais, o que tem por consequência oportunizar a requerente a correção da sua proposta sem alteração do valor ofertado. Dispensada a remessa dos autos para reexame pela Autoridade Competente ante a decisão de retratação. Nada mais havendo a informar, determino o prosseguimento do feito, ficando convocado a empresa EOS EMPREENDIEMNTOS E SERVIÇOS DE 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ENGENHARIA EIRELI, para no prazo de até 24 horas da publicação desta decisão, apresentar proposta de preço corrigida com os devidos saneamentos.” A íntegra da presente Decisão acima se encontra disponível para consulta através do http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ aba relatóriospublicações ou pelo e-mail : cplbiritinga@gmail.com. Biritinga, Bahia, 08 de novembro de 2022 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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