Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 50
sexta-feira, 30 de abril de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 30 de abril de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0050 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº. 748, DE 30 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 748, DE 30 DE ABRIL DE 2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) para fazer face às ações emergenciais decorrente da Covid – 19 na forma das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 08.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.013.2033 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DO COVID – 19 Elemento Fonte Valor 3.1.9.0.04.00.0000 125.070,00 14 3.3.9.0.30.00.0000 14 42.930,00 3.3.9.0.36.00.0000 14 3.000,00 3.3.9.0.39.00.0000 14 7.000,00 3.3.9.0.52.00.0000 14 2.000,00 Total 180.000,00 Art. 2° - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos proveniente de excesso de arrecadação, fonte -14 (Portaria nº 361 de 01 de Março de 2021), conforme disposto no art. 43, §1°, II da Lei n° 4.320/64 e a descrição da receita abaixo: Código da Receita Descrição da Receita FTE. 17180391000011 Transferência de Recursos do SUS - COVID19 - Portaria 361/2021 14 TOTAL VALOR (R$) 180.000,00 180.000,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Biritinga e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 744 de 23 de dezembro de 2020. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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