Câmara de Valente
Texto da edição nº 153
quinta-feira, 10 de novembro de 2022
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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 10 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0153 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFOS DAS LEIS NOS 883 E 884/2022. »PORTARIAS NOS 020 E 021/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 AUTÓGRAFO DA LEI N.º 883/2022 Torna obrigatória a disponibilidade de cadeiras de rodas nos órgãos e repartições públicas municipais de Valente. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei Federal nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, bem como na Lei Municipal Lei nº 280/2005, de 29 de abril de 2005 que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica obrigatório o oferecimento de cadeiras de rodas, motorizadas ou não, em todos os órgãos de atendimento e prestação de serviços públicos, para utilização, in loco, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais de fácil acesso e com sinalização clara e inequívoca. Parágrafo único - A cadeira de rodas destina-se à promoção da acessibilidade de portadores(as) de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como de pessoas que estiverem temporariamente impossibilitadas de locomoção. Art. 2º. Para efeito deste Projeto, consideram-se pessoas com dificuldade de locomoção aqueles que, em razão da idade, saúde ou deficiência físico-motora, apresentem obstáculos à circulação a pé, compreendendo, em especial: I - pessoas idosas; II - pessoas portadoras de deficiência física permanente ou temporária; III - pessoas de qualquer idade, cujo estado de saúde não permita caminhar por distâncias longas. Art. 3º. A exigência prevista nesta Lei aplica-se a todas as Repartições Públicas Municipais, devendo as mesmas adequarem suas dependências/instalações visando facilitar o trânsito de pessoas portadoras de deficiências motoras que necessitem utilizar cadeiras de rodas.
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Página: 3 Art. 4º. As cadeiras de rodas devem ser colocadas à disposição do público que delas necessite e distribuídas em dependências e locais apropriados, principalmente nas proximidades do estacionamento de veículos, na entrada de instituições e em áreas internas de circulação. Art. 5º. As Repartições Públicas deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas encontram-se disponíveis aos usuários. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 2022. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 060, de 10 de outubro de 2022. APROVADO EM 25/10/2022 Processo nº. 00081/2022 Gabinete do Presidente, em 03 de novembro de 2022. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário
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Página: 4 AUTÓGRAFO DA LEI N.º 884/2022 Denomina a Praça Geraldino Lopes de Lima, na Localidade de Mato Grosso, Município de Valente, Estado da Bahia. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Geraldino Lopes de Lima a Praça da comunidade de Mato Grosso, no Município de Valente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de novembro de 2022. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 061, de 17 de outubro de 2022. APROVADO EM 08/11/2022 Processo nº. 00082/2022 Gabinete do Presidente, em 09 de novembro de 2022. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário
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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 020, de 07 de novembro de 2022. “Designa a Comissão Permanente de Licitação de Compras e Serviços, Obras e Serviços de Engenharia e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registros cadastrais desta Casa de Leis, a qual será composta pelos seguintes servidores: Presidente Genivaldo de Jesus Sena 1º Membro Saulo Gonçalves de Oliveira Araújo 2º Membro Gabriel Oliveira Mota Membro Suplente Claudeon Santos de Araújo Art. 2º. As decisões da comissão serão tomadas com a presença de no mínimo 03 (três) membros, mediante voto singular de cada um deles. Art. 3º. Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião. Art. 4º. A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano. 1
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Página: 6 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2022. Gabinete da Presidência, em 07 de novembro de 2022. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________________ Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente, 10 de novembro de 2022. Gabriel Oliveira Mota Chefe de Gabinete 2
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Página: 7 PORTARIA Nº. 021, de 10 de novembro de 2022 Confere ponto facultativo na Câmara Municipal de Valente, nos dias 11 e 14 de novembro de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, “Dia do Servidor Público”, para o dia 11 de novembro de 2022, nos termos do Decreto Municipal nº. 228, de 25 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o feriado da próxima terça-feira, 15 de novembro – “Dia da Proclamação da República”; CONSIDERANDO a necessária observância ao princípio da economicidade e redução das despesas públicas, sem prejuízo da eficiência e da efetividade dos serviços prestados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE: Art. 1º. Conferir ponto facultativo na repartição da Câmara Municipal de Valente, nos dias 11 e 14 de novembro de 2022, respectivamente sexta-feira e segunda-feira. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 10 de novembro de 2022. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. ______________________ Valente, 10 de novembro de 2022. Gabriel Oliveira Mota Chefe de Gabinete
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