Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.634

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 10 de novembro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.634 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 092/2022. »EDITAL ELEIÇÕES SINTRAPI – 2023. »ERRATA PP 028. »RESOLUÇÃO 02 - CMDCA. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº. 092/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Decreta ponto facultativo municipal, o dia 14 de novembro do ano em curso. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município, DECRETA: Art. 1º. - Fica decretado ponto facultativo no Município de Ichu, o dia 14 de novembro do corrente ano, em decorrência do Feriado Nacional do dia 15 de novembro. Art. 2.- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. Gabinete do Prefeito - Município de Ichu/BA. Em 10 de novembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA COM ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTRAPI – 2022 O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI, em conformidade com a Seção I do Capítulo III e com base no Artigo 55º do Estatuto Social desta entidade, convoca todos os filiados/as em dias com as suas obrigações sociais e aptos a votarem, para a Assembleia Geral Ordinária para avaliação do Plano de Luta, balanço financeiro e patrimonial, alteração estatutária, Eleição e Posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, para o mandato do próximo triênio, a ser realizada no dia vinte e oito de dezembro de dois mil e vinte e dois, (28/12/2022), das 08:00h às 17:00h, em Urna fixa instalada na Sede do Sindicato, localizada na Av. Carlos Heder de Oliveira Carneiro nº 41 – Centro – Ichu/BA. O processo eleitoral será regido com base nos artigos 53 a 62 do Estatuto Social deste Sindicato. O período de inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias, sempre das 08:00h às 12:00h, encerrando-se no dia vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e dois (25/11/2022), às doze horas (12:00 h), na Secretaria do Sindicato e os pedidos devem ser encaminhados à Comissão Eleitoral. A análise da documentação e dos pedidos de impugnação será feita até três dias após o término do prazo de inscrição e dois dias depois serão homologadas as chapas aptas a concorrerem às Eleições. A chapa que tiver algum nome impugnado pela Comissão Eleitoral em primeira instância terá 24 horas para a substituição, caso isso não ocorra, a chapa então será impugnada por completo na homologação final. O Processo Eleitoral será coordenado nos termos do Art. 58 do referido Estatuto. Ichu, 10 de novembro de 2022 Atenciosamente Adailton Conceição Carneiro Presidente do SINTRAPI

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ERRATA FORMAL Eu Talita Franklim de Sousa, Pregoeira do Município de Ichu, no uso de minhas atribuições legais, venho formalizar a presente Errata Formal, haja vista que por uma omissão de digitação deixou de constar na publicação aviso pregão 028/2022 as palavras (PESSOAS FISICAS) publicado no diário oficial do município no dia 07 de novembro de 2022, então o objeto do presente certame passa a ter o seguinte enunciado: Eventual contratação de empresas e pessoas físicas para realização da decoração natalina, com fornecimento dos produtos, materiais e mão de obra necessários para atender a ornamentação descrita no anexo do edital. 10 de novembro de 2022 Página 1 de 1

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Página: 5 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, ICHU–BA RESOLUÇÃO CMDCA N° 02 de 09 de novembro de 2022 Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 016/2013 de 17 de outubro de 2013 e nos termos da deliberação do Plenário em sua Assembleia Ordinária realizada em 09 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, designando seus componentes, sendo composta pelos seguintes membros: I – Representantes do CMDCA: Edcarlos Araújo de Almeida, Maria do Carmo Carneiro Oliveira, Sival Oliveira da Conceição, Tânia Gordiano Lima e Lara Carneiro Santiago; II – Representantes de Adolescentes: Nayla Paz de Araújo e Igor Antônio Almeida Reis;

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Página: 6 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, ICHU–BA III – Representantes dos Conselheiros Tutelares: Geisiane Mota de Araújo e Vaneiza Souza de Oliveira. Parágrafo único: A coordenação da Comissão da Conferência será do Presidente do CMDCA. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: a) Propor e submeter ao Plenário do CMDCA, o documento orientador, o Regimento Interno e demais instrumentos normativos e legais para a realização da conferência; b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências das Conferências Municipais; c) Promover diligências necessárias à participação dos delegados eleitos na Conferência Municipal à Conferencia Territorial, e em caso de eleitos delegados à Estadual, viabilizar as condições do deslocamento até a Conferência Estadual; d) Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário do CMDCA; e) Exercer outras atividades correlatas; f) Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência; g) Enviar o Relatório aprovado na Conferencia Municipal ao Conselho Estadual da Criança e do Adolescente- CECA – Bahia, no prazo estabelecido pelo documento base do Conselho Estadual. Art. 3º A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ichu/BA será realizada no dia 25 de novembro de 2022, na sede do Auditório Municipal Aristides Pinto de Oliveira, das 08 ás 16 horas.

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Página: 7 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, ICHU–BA Art. 4º Esta Resolução entra em vigor publicação. Ichu/BA, 09 de novembro de 2022. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMDCA na data de sua

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