Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 368

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 17 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição nº. 0368 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA Nº. 217/2022. »PORTARIA Nº. 218/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 217/2022. Instaura Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, nos termos da Lei Municipal nº 762/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica de Biritinga, conjuntamente com o § 1º, artigo 13, da Lei Municipal nº 762/2021 e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal em apurar supostas irregularidades administrativas nos atos de gestão financeira do erário municipal, para, em se constatando a irregularidade, providenciar, via o devido processo legal, a restituição de valores ao patrimônio público e, em sendo o caso, a responsabilidade pessoal do(s) agente(s) causador(es) do dano; CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Contas de Governo, referente ao exercício fiscal de 2021, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, incluído nos autos tombados sob o nº 11859e22, e-TCM; CONSIDERANDO que o referido Relatório de Contas de Governo, p. 12-13, informa suposta irregularidade na gestão financeira da conta intitulada como “Outros Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados”, sob a administração da gestão municipal passada (2017-2020); CONSIDERANDO a premente necessidade de sua apurar tal irregularidade, a partir da instauração de processo administrativo em que o ex-gestor municipal, Sr. Antônio Celso Avelino de Queiroz, e demais autoridades públicas sejam notificados para apresentar os devidos esclarecimentos; CONSIDERANDO que o processo administrativo é o meio pelo qual as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, derivadas do devido processo legal, são materializadas;

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade do interesse público e de todos os demais que regem a Administração Pública em seus atos públicos, seja de qual esfera for, sempre tendo como norte a defesa do interesse público. RESOLVE: Art. 1°. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, a fim de averiguar a suposta irregularidade na gestão financeira da conta pública intitulada como “Outros Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados”, no período entre os anos de 2017 e 2020, nos termos apontados pelo Relatório de Contas de Governo (eTCM 11859e22), emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Parágrafo único. Expeçam-se notificações pessoais, nos termos do artigo 44, da Lei Municipal nº 762 de 2021, aos seguintes interessados: I – Sr. Antônio Celso Avelino de Queiroz, ex-prefeito municipal de Biritinga-BA, nos anos entre 2017 a 2020; II – Sr. José Aécio Pedreira Lobo, ex-secretário de Finanças Públicas e Fazenda, nos anos entre 2017 a 2020. Art. 2º. Fica designado como autoridade responsável pela condução e julgamento do processo em primeira instância administrativa, nos termos do § 2º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 762 de 2021, o Sr. Cosme Souza Oliveira, Secretário Municipal de Finanças Públicas e Fazenda do Município de Biritinga-BA. Art. 3º. Nos termos do artigo 39, da Lei Municipal nº 762 de 2021, o prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias úteis, a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação pessoal. Parágrafo único. Na hipótese de frustração da notificação pessoal, as medidas legais apresentadas pela Lei Municipal nº 762 de 2021 deverão ser adotadas.

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. São assegurados aos interessados deste Processo Administrativo o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, devidamente constituído, e ainda, ao tempo procedimental adequado, produzir qualquer prova admitida pela ordem jurídica vigente. § 1º. A representação por advogado(a) é uma faculdade dos interessados, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 762 de 2021. § 2º. Os pedidos de produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, se assim considerados, poderão ser recusados ou desconsiderados por decisão devidamente fundamentada. Art. 5º. Os autos dos processos administrativos deverão ser públicos e acessíveis a qualquer interessado, desde que a consulta se dê dentro do horário do expediente público. Art. 6º. Esta Portaria servirá como a peça inaugural, devendo ser acostada aos autos do Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário. Parágrafo único. O Relatório de Contas de Governo, referente ao exercício fiscal de 2021, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, incluído nos autos tombados sob o nº 11859e22, e-TCM, também deverá ser acostado aos autos deste Processo Administrativo, como um dos documentos essenciais à sua devida tramitação. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato infralegal com ela incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga-BA

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218/2022. Instaura Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, nos termos da Lei Municipal nº 762/2021, e dá outras providências. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigos 6º e 7º, da Lei de Estrutura Administrativa do Município de Biritinga-BA (Lei Municipal nº 589/2009), assim como o disposto no Anexo V da referida lei, e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal em apurar supostas irregularidades administrativas nos atos de gestão financeira do erário municipal, para, em se constatando a irregularidade, providenciar, via o devido processo legal, a restituição de valores ao patrimônio público e, em sendo o caso, a responsabilidade pessoal do(s) agente(s) causador(es) do dano; CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Contas de Governo, referente ao exercício fiscal de 2021, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, incluído nos autos tombados sob o nº 11859e22, e-TCM; CONSIDERANDO que o referido Relatório de Contas de Governo, p. 12-13, informa suposta irregularidade na gestão financeira da conta intitulada como “Outros Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados”, em administrações municipais passadas; CONSIDERANDO a premente necessidade de se apurar tal irregularidade, a partir da instauração de processo administrativo em que o atual gestor municipal, Sr. Gilmario Souza de Oliveira, e demais autoridades públicas sejam notificados para apresentar os devidos esclarecimentos;

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que uma das atribuições do Controlador-Geral do Município de Biritinga-BA é a de fiscalizar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar e resultado quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direto público e privado; CONSIDERANDO o que informa a Teoria dos Poderes Implícitos, se a ordem legal do Município de Biritinga-BA outorga determinada atividade-fim a um órgão, neste caso a Controladoria-Geral do Município, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição, de modo a concluir pela legalidade da instauração deste processo administrativo, através desta Portaria, pela autoridade administrativa que a subscreve, afastando-se - excepcionalmente e pontualmente -, assim, o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 762 de 2021; CONSIDERANDO que, não obstante a previsão do § 2º, art. 13, da Lei Municipal nº 762 de 2021, os interessados do presente processo administrativo ocupam cargos de elavada hierarquia administrativa, há a necessidade de se nomear comissão processante de condução e julgamento em primeira instância administrativa, efetivando-se a imparcialidade no presente caso; CONSIDERANDO que o processo administrativo é o meio pelo qual as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, derivadas do devido processo legal, são materializadas; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade do interesse público e de todos os demais que regem a Administração Pública em seus atos públicos, seja de qual esfera for, sempre tendo como norte a defesa do interesse público. RESOLVE:

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário, a fim de averiguar a suposta irregularidade na gestão financeira da conta pública intitulada como “Outros Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados”, nas administrações municipais passadas, nos termos apontados pelo Relatório de Contas de Governo (e-TCM 11859e22), emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Parágafo único. Expeçam-se notificações pessoais, nos termos do artigo 44, da Lei Municipal nº 762 de 2021, aos seguintes interessados: I – Sr. Gilmario Souza de Oliveira, atual prefeito municipal de Biritinga-BA, que exerceu o mesmo cargo político nos anos entre 2013 a 2016; II – Sr. Geobaldo Sena Cunha, ex-secretário de fazenda municipal, nos anos entre 2013 a 2016. Art. 2º. Ficam designados como integrantes da comissão para condução e julgamento do presente processo em primeira instância administrativa os seguintes servidores públicos efetivos e estáveis: I – Cláudio Santana Santos; II –Josemir da Cruz Moura; III – Roberto de Jesus Santos. Art. 3º. Nos termos do artigo 39, da Lei Municipal nº 762 de 2021, o prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias úteis, a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação pessoal. Parágrafo único. Na hipótese de frustração da notificação pessoal, as medidas legais apresentadas pela Lei Municipal nº 762 de 2021 deverão ser adotadas. Art. 4º. São assegurados aos interessados deste Processo Administrativo o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, devidamente

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO constituído, e ainda, ao tempo procedimental adequado, produzir qualquer prova admitida pela ordem jurídica vigente. § 1º. A representação por advogado(a) é uma faculdade dos interessados, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 762 de 2021. § 2º. Os pedidos de produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, se assim considerados, poderão ser recusados ou desconsiderados por decisão devidamente fundamentada. Art. 5º. Os autos dos processos administrativos deverão ser públicos e acessíveis a qualquer interessado, desde que a consulta se dê dentro do horário do expediente público. Art. 6º. Esta Portaria servirá como a peça inaugural, devendo ser acostada aos autos do Processo Administrativo de Reparação de Danos ao Erário. Parágrafo único. O Relatório de Contas de Governo, referente ao exercício fiscal de 2021, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, incluído nos autos tombados sob o nº 11859e22, e-TCM, também deverá ser acostado aos autos deste Processo Administrativo, como um dos documentos essenciais à sua devida tramitação. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato infralegal com ela incompatível. CONTRALODORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Elvis Meireles de Lima Controlador-Geral do Município de Biritinga-BA

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