Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 369

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 18 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0369 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO MUNICIPAL N°. 048, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. »AVISO DE LICITAÇÃO PE N°. 024/2022. »AVISO - ABERTURA DE PROPOSTAS TOMADA DE PREÇO N°. 07/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, e CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as consignações facultativas em folha de pagamento dos agentes públicos municipais (servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos), ativos e inativos, da Administração Pública Municipal, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa para a edição de decretos concernentes à gestão local, visando à complementação da lei e à sua fiel execução. DECRETA: Art. 1º. Fica o Município de Biritinga-BA autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a agentes públicos municipais (servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos), mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se: I - contratante: o município de Biritinga-BA, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II - agente público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, além dos agentes políticos municipais, ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo; III - instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º deste Decreto; IV - verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo. Art. 2º. As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo 1º deste Decreto serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos. § 1º. O limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por este Decreto não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar a 30% (trinta por cento) do vencimento bruto do agente público municipal. § 2º. O prazo máximo de contratação será de até 120 (cento e vinte) meses. Art. 3º. Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do agente público municipal, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los.

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Para a realização das operações referidas neste Decreto, deve o agente público municipal optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público. Art. 5º. Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do agente público municipal. Art. 6º. Em caso de extinção do vínculo jurídico-administrativo entre o agente público municipal e o Município de Biritinga-BA antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao agente público municipal efetuar o pagamento mensal das prestações a instituição consignatária, ficando claro que no momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 30% sobre as verbas rescisórias dos agentes públicos municipais. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato infralegal que com ele seja incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga-BA

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Página: 5 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 24/2022- ELETRÔNICO O Município de Biritinga/BA, avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº24/2022, objeto: aquisição de gêneros alimentícios fracassados em processos anteriormente realizados, visando atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino, deste município, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)/no Município de Biritinga – BA. Tipo Menor Preço por Item. Leis:10.520/02, 123/06 e 8.666/93. Edital disponível em 18/11/2022 no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até 01/12/2022 às 09:00 horas no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga, 17/11/2022. Pedro Ramos de Cerqueira - Pregoeiro

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 EDITAL 036/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 109/2022 Objeto: contratação de empresa para a execução de obras e serviços para construção de praças nas localidades de Candeia, Coqueiro, Perna mole, Tapera e Serra Branca, neste município de Biritinga. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, comunica aos interessados na licitação supramencionada que no dia 22/11/2022 às 09h:00min ocorrerá a abertura dos envelopes de propostas da licitação supramencionada Biritinga (BA), 18 de novembro de 2022. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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